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I- INCORRETA---Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. QUEM PROMULGA É A PRÓPRIA CÂMARA EM UM PROCESSO INDEPENDENTE DO PODER EXECUTIVO
II- CORRETA- ART29-A.§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento(70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
III-SÚMULA Nº 702 A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau
IV- Correta
V-CORRETA---§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia 20 (vinte) de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. art.29-A
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GAB. A
V. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o duodécimo até o dia vinte de cada mês.
Art. 29. § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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Duodécimo=repasse ??????????????
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Algumas observações..
I. ❌ A chamada lei D.D.D acontece tanto no município quanto no DF.
Dez dias
Dois turnos
Dois terços dos votos
NO MUNICÍPIO - PROMULGAÇÃO DA CÂM.
NO DF- CÂM LEG DO DF
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II. Não pode acontecer :
I) A Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
II)- Art. 29 VII - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município;
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III. Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
CRIME COMUM - TJ
CRIME DE RESPONSABILIDADE - CAM.
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V. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o duodécimo até o dia vinte de cada mês.
NÃO SEI DONDE TIRARAM ESSE DOUDESIMA PARTE"
OS CRIMES DO PFM SÃO :
§ 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo
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I- Incorreto. É a própria câmara municipal que promulga;
II- Incorreto. Não pode ultrapassar 5% da receita do município;
III- Correto. Art. 29, X- Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
IV- Correto. Art 29-A §1º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
V- Correto. Duodécimos quer dizer 12. O ano civil está dividido em duodécimos meses (12 meses).
A expressão duodécimo orçamentária remete a Lei Orçamentária Anual. O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário e deve ser feito até o dia 20 de cada mês, sob pena de configurar crime de responsabilidade.
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Resposta letra A: Somente para efeito de argumentação, o primeiro item esta em consonância com o artigo 29 , Caput da CF. Ja, a ultima alternativa é mera criação do alem...rs...Duodecimo ? Onde arrumaram isto...rs
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Duodécimo = décimo (10), duo (duas vezes 10) que dá 20, ou seja, vigésimo dia do mês (rs).
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Redação ridícula do item V.
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questão que não avalia em nada o candidato,
por exemplo, achei que o primeiro item estava certo e o ultimo errado
e mesmo assim acertei a questão
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O duodécimo consta da Constituição Federal, mas as hipóteses de crime de responsabilidade não chegam a detalhar tanto assim.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.