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Gab. B
As alternativas I, II e IV estão incorretas.
I.[INCORRETA] A Lei Orçamentária Anual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Comentário: Diferentemente do que é afirmado na questão, o instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal [...], é o PPA.
CF/88, Art.165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II. [INCORRETA] A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá os orçamentos de investimentos das empresas das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Comentário: Não é a LDO, mas sim a LOA que compreende os orçamentos de investimentos.
CF/88, Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III. [CORRETA] A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Comentário: O item está em plena conformidade com o que reza a CF/88, Art.165, § 5º, I.
IV. [INCORRETA] O Plano Plurianual compreenderá as prioridades da Administração Pública Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política das agências financeiras oficias de fomento.
Comentário: Este é o papel da LDO, e não do PPA, conforme a CF/88, Art.165, § 2º.
Resumindo, o examinador fez aquela confusão, misturando os conceitos, para confundir o candidato. Fica a lição de estudarmos com detalhes a letra da lei.
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Aff, eu não vi que tinha "incorreta" nas alternativas, eu sabia e errei de bobeira!
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I. A Lei Orçamentária Anual (PLANO PLURIANUAL) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (ERRADO)
Art. 165, § 1º ,CR/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) compreenderá os orçamentos de investimentos das empresas das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (ERRADO)
Art. 165, § 5º, CR/88: A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (CORRETO)
Art. 165, § 5º CR/88: A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IV. O Plano Plurianual (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) compreenderá as prioridades da Administração Pública Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política das agências financeiras oficias de fomento. (ERRADO)
Art. 165 § 2º, CR/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
"É UMA LONGA ESTRADA"
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento.
I- Incorreta. O plano plurianual estabelecerá tais diretrizes, objetivos e metas, não a lei orçamentária anual. Art. 165, § 1º, CRFB/88: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
II- Incorreta. O referido orçamento está contido na lei orçamentária anual. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: (...) II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (...)".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (...)".
IV- Incorreta. A lei orçamentária anual compreenderá tais prioridades, não o plano plurianual Art. 165, § 2º, CRFB/88: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II e IV estão incorretas).