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ID
4144102
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Araranguá - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa correta para definir as modalidades de lançamento tributário existentes no ordenamento tributário brasileiro:


I. Lançamento de ofício ou lançamento direto é aquele efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, prestem à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

II. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

III. Lançamento por declaração é aquele feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte, sendo o lançamento por declaração como aquele feito em face da declaração prestada pelo contribuinte ou por terceiro, sem a obrigação do pagamento antecipado.

IV. Lançamento de ofício por arbitramento pode ocorrer a partir do momento em que o contribuinte deveria prestar informações para a Administração Pública, mas deixa de fazê-lo, ou mesmo prestando, se essas informações não mereçam fé ou não forem verdadeiras 

Alternativas
Comentários
  • O lançamento de ofício independe de qualquer ação do sujeito passivo. Portanto a alternativa A está incorreta.

    O lançamento por homologação é quando o sujeito passivo é obrigado ao pagamento do tributo e a autoridade tributária apenas o homologa. Portanto correta a assertiva B.

    O lançamento por declaração é feito pelo contribuinte. Portanto incorreta a letra C.

    O lançamento de ofício por arbitramento é quando há alguma irregularidade ou falta de declaração correta e idônea. Portanto correta a assertiva D.

    Gabarito.:

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

  • Acredito que a II está errada em falar "expressamente a homologa", pois no lançamento por homologação, esta pode ocorrer de forma tácita.

  • Creio que o correto seja letra A

  • I. Lançamento de ofício ou lançamento direto é aquele efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, prestem à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    INCORRETA. Trata-se do lançamento por declaração.

    art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

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    II. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    CORRETA. Cópia do art. 150 do CTN.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

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    III. Lançamento por declaração é aquele feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte, sendo o lançamento por declaração como aquele feito em face da declaração prestada pelo contribuinte ou por terceiro, sem a obrigação do pagamento antecipado.

    INCORRETA. No lançamento por declaração há, sim, colaboração do sujeito passivo.

    "Assim, no lançamento por declaração ou misto, aparece, de forma bastante relevante, a colaboração do sujeito passivo - ou terceiro - com a atividade privativa da autoridade administrativa. Há, portanto, um misto de atuação (administração e sujeito passivo ou terceiro) na realização do procedimento." (RICARDO ALEXANDRE, Direito Tributário, 2018)

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    IV. Lançamento de ofício por arbitramento pode ocorrer a partir do momento em que o contribuinte deveria prestar informações para a Administração Pública, mas deixa de fazê-lo, ou mesmo prestando, se essas informações não mereçam fé ou não forem verdadeiras

    CORRETA.

    art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.