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GABARITO -E
A) Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando remunerado através de tarifa (..)
O poder de polícia pode cobrar taxas ?
Claro!
Um exemplo: Uma fiscalização feita por uma agência reguladora.
Agora não se esqueça de que o poder de polícia pode ser negativo ( limitações ) ou positivo
Na atividade positiva a Administração Pública, exerce atividade material em prol da coletividade, que vai trazer beneficio, como na distribuição de água e gás, de energia elétrica, de transportes. ( Não necessariamente com taxas)
Na atividade negativa : a administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual.
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B) É atividade da administração pública que limita, restringe, condiciona e disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, corolário direto da valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
Segundo Matheus Carvalho ( 2017 )
É uma das prerrogativas que advém da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Dentre estas outras prerrogativas, verificamos:
Poder de Polícia do Estado, que será abordado em tópico próprio, justificando a prerrogativa de limitar os direitos e garantias individuais na busca do interesse da coletividade. (61)
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C) Poder de Polícia é um dos poderes da administração pública que confere a mesma a prerrogativa de organizar suas secretarias, ministérios e departamentos, escalonando seu órgãos, policiando suas próprias ações.
A capacidade de distribuir e escalonar encontra margem no poder hierárquico e como todos sabemos o poder de polícia aplica-se a particulares sem vínculo e , portanto, não há uma relação de hierarquia entre o particular e a administração .
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D) O poder de polícia faz prevalecer a supremacia (ok),
Vc estacionou seu veículo frente a um hospital público a administração detém a capacidade de removê-lo e aplicar-lhe as multas cabíveis.
A autonomia da vontade (?) Não!
A administração pública é regida pela subordinação da vontade = Só pode fazer o que está previsto.
A autonomia da vontade é a legalidade para o particular ..pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
O exercício do poder de polícia , assim como as atividades da administração , precisa de previsão legal.
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E) Usando o conceito legal (CTN -Art. 78) Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTES: JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005. (.............)
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Gente, alguém saberia me explicar o erro da letra A?
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GABARITO: E
Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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o erro da letra a) está no final , ao afirmar : sem abuso ou desvio de DIREITO , o correto seria : sem abuso ou desvio de Poder
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Gab: E
A) ERRADA: O poder de polícia é remunerado mediante TAXA. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia, cuja fundamentação é o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público;
B) ERRADA: A supremacia do interesse público sobre o privado é o que fundamenta o poder de polícia. Assim, o bem comum, o interesse público, o bem estar geral pode justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais;
C) ERRADA: A assertiva descreve o poder hierárquico. É por ele que a administração realiza a distribuição e o escalonamento de seu órgãos, funções e agentes;
D) ERRADA: A alternativa peca ao afirmar que o poder de polícia assegura a autonomia da vontade, pois em decorrência do poder de polícia e seu corolário - a supremacia do interesse público - a autonomia da vontade do particular pode ser obstada, pois o poder de polícia pode suprimir liberdades individuais, limitando e condicionando o uso e gozo delas;
E) CORRETA: Como bem citado pelos colegas, fundamento no Art. 78 do CTN.
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade ou escolha
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Decorre da supremacia geral da administração sobre os particulares em geral
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir
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Copia e cola o texto da lei, muda algumas expressões, eventualmente acrescenta alguma coisa, e pronto. Que pobreza!
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Eis os comentários sobre cada uma das proposições lançadas pela Banca:
a) Errado:
O poder de polícia, na realidade, constitui fato gerador da cobrança de taxas, de sorte que deve ser remunerado através desta espécie tributária, consoante se vê do art. 145, II, da CRFB:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
No mesmo sentido, o art. 77 do CTN:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição."
Incorreto, pois, sustentar que deva ser remunerado por meio de tarifas.
b) Errado:
O poder de polícia não é corolário direto da valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sim do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
c) Errado:
A prerrogativa de organizar suas secretarias, ministérios e
departamentos, escalonando seu órgãos, policiando suas próprias ações, em verdade, tem origem no exercício do poder hierárquico, e não no poder de polícia.
d) Errado:
A autonomia da vontade está ligada, em rigor, ao princípio da legalidade, em sua faceta voltada para a esfera privada, na linha de que os particulares podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. De seu turno, a teoria da imprevisão relaciona-se com a possibilidade de revisão de contratos administrativos, em ordem a que se preserve o equilíbrio econômico-financeiro dos ajustes. Não se trata, portanto, de institutos que sejam assegurados pelo poder de polícia.
e) Certo:
Por fim, cuida-se de assertiva escorreita, eis que apresenta, corretamente, objetos de incidência do poder de polícia, como se vê do art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Gabarito do professor: E
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Erros estão corrigidos em parênteses:
A- Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando remunerado através de tarifa (TAXA) e desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de direito.
B- É atividade da administração pública que limita, restringe, condiciona e disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, corolário direto da valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. (NÃO EXISTE ESSA PARTE)
C- Poder de Polícia (PODER HIERARQUICO) é um dos poderes da administração pública que confere a mesma a prerrogativa de organizar suas secretarias, ministérios e departamentos, escalonando seu órgãos, policiando suas próprias ações.
D- Assegura a supremacia do interesse público, a autonomia da vontade (subordinação da vontade) a teoria da imprevisão, objetivando sempre a tranquilidade pública e o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
E- correta.