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ID
4144111
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Araranguá - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a resposta CERTA acerca dos princípios do Direito Administrativo e suas decorrências legais:

I. Como decorrência do Princípio da Eficiência, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, configurando assim o Princípio da Livre Iniciativa e a Busca do Pleno Emprego, retratando, por fim, os fundamentos da república e da ordem econômica.

III. Pelo garantia constitucional que veda o anonimato a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela constando nomes, símbolos ou imagens que identifiquem os autores e realizadores dos respectivos programa ou obra.

IV. Do Princípio da Indisponibilidade se extrai que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

V. Em decorrência do Princípio da Eficiência da Administração Pública e manifestação do Poder Disciplinar o servidor estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • I- Como decorrência do princípio da LEGALIDADE, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, configurando assim o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    III- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter  educativo, informativo ou de orientação social , dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    IV-- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • V - Estamos diante do caso de inabilitação em avaliação periódica de desempenho. É sim uma forma de implementar o princípio da eficiência, EXONERANDO determinado servidor que não preencheu os requisitos do cargo. LOGO, a Perda do cargo NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO, não existindo com isso manifestação do poder disciplinar.

  • Um comentário a respeito do item V: apesar de não ser manifestação típica do Poder Disciplinar, porque não é uma punição propriamente dita, é fato que a exoneração por descumprimento da avaliação periódica de desempenho é sim uma forma de punição - e até por isso deve ser assegurada ampla defesa e contraditório.

    Em uma questão objetiva, a meu ver, não se trata de fato do "poder disciplinar", mas o conteúdo é sim, punitivo, e pode ser explorado em eventual questão discursiva.

  • I - Como decorrência do Princípio da Continuiedade do Serviço Público, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Gab. D

  • complemento..

    I. Seria mais apropriado atribuir ao princípio da Legalidade, Uma vez que a CF reza: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

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    II. O concurso público é um grande exemplo de Impessoalidade. Ficar atento , porque algumas doutrinas veem como decorrência da Indisponibilidade

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    III. NÕ !

    § 1º do art. 37 da Constituição, “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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    IV. Apesar de haver doutrinas que considerem a Legalidade corolário da indisponibilidade do interesse público, aqui há menção expressa ao princípio da Legalidade.

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    V. Em decorrência do Princípio da Eficiência da Administração Pública e manifestação do Poder Disciplinar o servidor estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

    Em relação aos poderes administrativos .. poderíamos pensar na aplicação dos poderes Hierárquico e Disciplinar.DETALHE: Em relação ao princípio da Eficiência , Já vi doutrina que adota como exemplo a avaliação periódica.

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    Referências: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015

  • O Princípio da Continuidade do Serviço Público mantém relação com o da Supremacia do Interesse Público e o da Eficiência; a I é questionável; mas questões de concurso sobre os Princípios do Direito Administrativo são sempre problemáticas, pois vai depender muito do ponto de vista do examinador.

  • I. Como decorrência do Princípio da Eficiência, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    ERRADO - Princípio da continuidade dos serviços públicos

    II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, configurando assim o Princípio da Livre Iniciativa e a Busca do Pleno Emprego, retratando, por fim, os fundamentos da república e da ordem econômica.

    ERRADO -

    III. Pelo garantia constitucional que veda o anonimato a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela constando nomes, símbolos ou imagens que identifiquem os autores e realizadores dos respectivos programa ou obra.

    ERRADO - Princípio da impessoalidade -  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    IV. Do Princípio da Indisponibilidade se extrai que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ERRADO - Princípio da Legalidade

    V. Em decorrência do Princípio da Eficiência da Administração Pública e manifestação do Poder Disciplinar o servidor estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

     Estamos diante do caso de inabilitação em avaliação periódica de desempenho. É sim uma forma de implementar o princípio da eficiência, EXONERANDO determinado servidor que não preencheu os requisitos do cargo. LOGO, a Perda do cargo NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO, não existindo com isso manifestação do poder disciplinar.

  • Conforme Lei 8112/90:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Ou seja, a lei não fala nada de perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar.

  • Analisemos cada uma das assertivas da Banca, separadamente:

    I. Como decorrência do Princípio da Eficiência, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    ERRADO

    O exercício do direito de greve, a ser exercido com condicionamentos e limites estabelecidos em lei, na realidade, constitui uma repercussão do princípio da continuidade dos serviços públicos, em vista do qual, como regra, referidos serviços não podem ser interrompidos. Logo, como as greves ocasionam inegáveis prejuízos à prestação do serviços, é necessário que a lei regulamente o tema, prevendo mecanismos que assegurem o atendimento de necessidades essenciais da população durante o movimento paredista de servidores públicos.

    Na ausência de lei específica, o STF adotou entendimento no sentido de ser aplicável, por analogia, a Lei 7.783/89, originariamente destinada à esfera privada, ao menos até sobrevenha a legislação encomendada pela Constituição, no art. 37, VII, da CRFB (STF, Plenário, MI 670/ES, rel. p/ acórdão Ministro GILMAR MENDES, DJe 31.10.2008).

    Assim sendo, incorreta esta proposição, ao aduzir que as restrições ao direito de greve no serviço público seriam decorrência do princípio da eficiência, quando, na realidade, é o princípio da continuidade dos serviços públicos que atua diretamente nessa seara.

    II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, configurando assim o Princípio da Livre Iniciativa e a Busca do Pleno Emprego, retratando, por fim, os fundamentos da república e da ordem econômica.

    ERRADO

    O instituto do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB, aqui referido pela Banca, na verdade, constitui materialização dos princípios da impessoalidade e da isonomia, uma vez que se trate de procedimento que assegura igualdade de condições a todos os que desejem ocupar cargos, empregos e funções na esfera pública.

    III. Pelo garantia constitucional que veda o anonimato a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela constando nomes, símbolos ou imagens que identifiquem os autores e realizadores dos respectivos programa ou obra.

    ERRADO

    Em verdade, e uma vez mais, o princípio que veda a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, tal como estabelecido no art. 37, §1º, da CRFB, em sua segunda parte, vem a ser o princípio da impessoalidade. Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do art. 37 da Constituição (...)"

    IV. Do Princípio da Indisponibilidade se extrai que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ERRADO

    Em rigor, o teor desta assertiva corresponde à noção essencial do princípio da legalidade, tal como previsto no art. 5º, II, da CRFB, em sua feição voltada à esfera privada. Dele se extrai a ideia básica de que aos particulares é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    V. Em decorrência do Princípio da Eficiência da Administração Pública e manifestação do Poder Disciplinar o servidor estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

    ERRADO

    É verdadeiro dizer que a possibilidade de o servidor público perder o cargo, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, constitui aplicabilidade direta do princípio da eficiência, por meio do qual exige-se, de fato, rendimento funcional satisfatórios dos agentes públicos.

    No entanto, a Banca também atribui esta possibilidade à incidência do poder disciplinar, o que é equivocado. Isto porque a perda de cargo público por insuficiência de desempenho não consiste em penalidade disciplinar, porquanto não deriva de infração funcional. A necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, em regular processo administrativo, deve-se ao fato de que, inegavelmente, a perda do cargo público atinge a esfera jurídica do respectivo agente, de modo que a ele deve ser dada a oportunidade de demonstrar não ser devida tal providência administrativa, uma vez que, por exemplo, atingiu os níveis de produtividade adequados. Não se trata, insista-se, de sanção funcional, de maneira que a perda do cargo, nesta circunstância, nada tem a ver com o exercício do poder disciplinar.

    Do acima exposto, todas as proposições são incorretas.


    Gabarito do professor: D