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ID
4144123
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Araranguá - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA quando se trata de Ação Civil Pública e Ação Popular:

I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

II. A legitimidade ativa da ação civil pública é conferida ao cidadão, aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, bastando apresentar o documento eleitoral para sua comprovação.

III. No tocante à ação popular os legitimados são o Ministério Público, Defensoria Pública, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

IV. Na defesa do patrimônio público, em ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

V. O polo passivo da ação popular será composto pelo agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou do contrato lesivo ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é trocar as ações nos itens errados . II AÇÃO POPULAR III AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Correta: CF art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II. A legitimidade ativa da ação civil pública é conferida ao cidadão, aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, bastando apresentar o documento eleitoral para sua comprovação.

    Errada: A legitimidade a que se refere ao enunciado é para a propositura da ação popular. No caso da Ação Civil Pública a legitimidade é

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    III. No tocante à ação popular os legitimados são o Ministério Público, Defensoria Pública, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Errada: Aqui mais uma vez inverteu a legitimidade, trazendo a legitimação para a propositura da ação civil pública.

    IV. Na defesa do patrimônio público, em ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Correta: Art. 5º §4º Lei 4.717/65 -   § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.  

    V. O polo passivo da ação popular será composto pelo agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou do contrato lesivo ao patrimônio público.

    Correta: Art. 6º Lei 4.717/65 (não tive espaço para transcrever - aproveite e faça sua revisão =)

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    I. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    II. ERRADO.

    Conforme já citado acima, qualquer CIDADÃO apresenta legitimidade ativa na AÇÃO POPULAR.

    Art. 1º, Lei 4.717/65. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Já em relação aos legitimados da ação civil pública:

    Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    III. ERRADO.

    Conforme exposto supra, houve uma inversão nos legitimados.

    IV. CERTO.

    Art. 5º, Lei 4.717/65. § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado

    V. CERTO.

    Art. 6º, Lei 4.717/65. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    Agora, vejamos:

    D. Apenas as alternativas I, IV e V estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • V. O polo passivo da ação popular será composto pelo agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou do contrato lesivo ao patrimônio público.

    ***Alguém pode me esclarecer por que A ENTIDADE LESADA? Essa entidade não seria vítima e portanto polo ativo?

  • Quanto à legitmidade passiva, ela é descrita com minúcias pelo art. 6° da , que regula a ação popular. Conforme o dispositivo, é legitimado a figurar no polo passivo da ação popular o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato lesivo ao patrimônio público.

    Fonte:

  • A opção V não é fiel ao texto legal e gera confusão pra mim. Fala em quem deu oportunidade à lesão e não entidade lesada. Errei por essa interpretação confusa.

  • AÇÃO POPULAR = QQ CIDADÃO

    AÇÃO CIVIL PUBLICA = Aquela porrada de itens - Cidadão

  • Como que a entidade LESADA pode figurar no polo passivo?? Além disso, não está escrito isso na Lei.

  • Imagine que a Entidade assine um contrato de 10 milhões de reais para realizar um serviço de derrubada de um casarão histórico para a construção de um estacionamento.

    Suponha que na verdade, o custo total da obra seria de 2 milhões.

    Concorda comigo que há dois atos lesivos aí? Uma contra o patrimônio histórico e cultural, e o outro contra os cofres desta entidade?

    Neste caso, a Ação Popular terá como sujeito ativo, a própria entidade lesada, pois, ao mesmo tempo em que ela é o agente que praticou o ato lesivo, ela também é lesada devido a um contrato superfaturado.

  • Exatamenteeeeee... não tem logica a entidade lesada ser sujeito passivo. Poderá ser SUJEITO ATIVO da ação popular. Com todo respeito aos colegas que justificaram o item V como correto, não há fundamento legal para isso. O gabarito deveria ser C.

  • CORRETA LETRA D. EM RELAÇÃO A ASSERTIVA V: "No polo passivo, de acordo com o art. 6º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público." Inteligência do art. 6º, da Lei 4.717/1965 .

  • Confesso que errei, se alguém poder me esclarecer uma dúvida, agradeço.

    Levando em consideração o trecho da alternativa V "ação popular será composto", a meu ver estaria dizendo que sempre seria composto por tais partes.

    Assim, pela possibilidade da "LEGITIMIDADE BIFRONTE/PENDULAR", considerei errado, visto que haveria possibilidades em que a entidade lesada poderia estar no polo ativo, também.

    Meu raciocínio está correto ou troquei as bolas? :/

  • Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.