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O erro da questão é trocar as ações nos itens errados
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II AÇÃO POPULAR
III AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Correta: CF art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
II. A legitimidade ativa da ação civil pública é conferida ao cidadão, aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, bastando apresentar o documento eleitoral para sua comprovação.
Errada: A legitimidade a que se refere ao enunciado é para a propositura da ação popular. No caso da Ação Civil Pública a legitimidade é
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III. No tocante à ação popular os legitimados são o Ministério Público, Defensoria Pública, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errada: Aqui mais uma vez inverteu a legitimidade, trazendo a legitimação para a propositura da ação civil pública.
IV. Na defesa do patrimônio público, em ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Correta: Art. 5º §4º Lei 4.717/65 - § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
V. O polo passivo da ação popular será composto pelo agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou do contrato lesivo ao patrimônio público.
Correta: Art. 6º Lei 4.717/65 (não tive espaço para transcrever - aproveite e faça sua revisão =)
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Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
I. CERTO.
Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
II. ERRADO.
Conforme já citado acima, qualquer CIDADÃO apresenta legitimidade ativa na AÇÃO POPULAR.
Art. 1º, Lei 4.717/65. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Já em relação aos legitimados da ação civil pública:
Art. 5º, Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III. ERRADO.
Conforme exposto supra, houve uma inversão nos legitimados.
IV. CERTO.
Art. 5º, Lei 4.717/65. § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
V. CERTO.
Art. 6º, Lei 4.717/65. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Agora, vejamos:
D. Apenas as alternativas I, IV e V estão corretas.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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V. O polo passivo da ação popular será composto pelo agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou do contrato lesivo ao patrimônio público.
***Alguém pode me esclarecer por que A ENTIDADE LESADA? Essa entidade não seria vítima e portanto polo ativo?
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Quanto à legitmidade passiva, ela é descrita com minúcias pelo art. 6° da , que regula a ação popular. Conforme o dispositivo, é legitimado a figurar no polo passivo da ação popular o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato lesivo ao patrimônio público.
Fonte:
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A opção V não é fiel ao texto legal e gera confusão pra mim. Fala em quem deu oportunidade à lesão e não entidade lesada. Errei por essa interpretação confusa.
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AÇÃO POPULAR = QQ CIDADÃO
AÇÃO CIVIL PUBLICA = Aquela porrada de itens - Cidadão
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Como que a entidade LESADA pode figurar no polo passivo?? Além disso, não está escrito isso na Lei.
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Imagine que a Entidade assine um contrato de 10 milhões de reais para realizar um serviço de derrubada de um casarão histórico para a construção de um estacionamento.
Suponha que na verdade, o custo total da obra seria de 2 milhões.
Concorda comigo que há dois atos lesivos aí? Uma contra o patrimônio histórico e cultural, e o outro contra os cofres desta entidade?
Neste caso, a Ação Popular terá como sujeito ativo, a própria entidade lesada, pois, ao mesmo tempo em que ela é o agente que praticou o ato lesivo, ela também é lesada devido a um contrato superfaturado.
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Exatamenteeeeee... não tem logica a entidade lesada ser sujeito passivo. Poderá ser SUJEITO ATIVO da ação popular. Com todo respeito aos colegas que justificaram o item V como correto, não há fundamento legal para isso. O gabarito deveria ser C.
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CORRETA LETRA D. EM RELAÇÃO A ASSERTIVA V: "No polo passivo, de acordo com o art. 6º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público." Inteligência do art. 6º, da Lei 4.717/1965 .
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Confesso que errei, se alguém poder me esclarecer uma dúvida, agradeço.
Levando em consideração o trecho da alternativa V "ação popular será composto", a meu ver estaria dizendo que sempre seria composto por tais partes.
Assim, pela possibilidade da "LEGITIMIDADE BIFRONTE/PENDULAR", considerei errado, visto que haveria possibilidades em que a entidade lesada poderia estar no polo ativo, também.
Meu raciocínio está correto ou troquei as bolas? :/
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Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.