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Concorrência não necessita de cadastro prévio, se destina a quaisquer interessados.
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GABARITO - B
I. A Lei nº 8.666/93 reforça a necessidade de adoção de um tratamento favorecido para a microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Art. 3 º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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II. Art. 6º. VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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III. Art. 22, § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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V. Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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II -- DEFINIÇÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
III-- DEFINIÇÃO DE TOMADA DE PREÇO
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ACHEI QUE ERA BENS PRODUZIDOS NO BRASIL O PRIMEIRO CRITÉRIO.
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 3º, §14, lei nº 8.666/93: as preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
ITEM II: INCORRETO. A execução feita pelos órgãos e entidades da administração pelos próprios meios é a execução direta. A indireta é aquela em que o órgão ou entidade contrata com terceiros. Veja:
Art. 6º lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se:
VII - execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...)
ITEM III: INCORRETO. A modalidade descrita nesse item é a tomada de preços. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Art. 22, §1º, lei nº 8.666/93: concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 22, §2º, lei nº 8.666/93: tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
ITEM IV: CORRETO. Art. 3º, §2º, III, lei nº 8.666/93: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
ITEM V: CORRETO. Art. 4º, parágrafo único, lei nº 8.666/93: o procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
GABARITO: B (I, IV e V corretos)