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ID
4145848
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Candeias - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelecendo que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

Sobre o direito à educação, de acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria.
( ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
( ) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
( ) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • lei 13146

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (...) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • ( ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria. F

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    ( ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. V

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    1-F ( LETRA C e D)

    2-V

  • GABARITO -C

    Para vc memorizar esta parte:

    PortugueSa - Segunda Língua

    Libras - 1ª Língua

    Bora!!!

  • GABARITO LETRA C. F V V F;

    13.146/2015

    (F) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    (V) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. COMENTÁRIO: Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    (V) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino. COMENTÁRIO: Art. 28. II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; (§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos II, do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    (F) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria.

    Falso. Libras é a primeira língua e Português é a segunda. Aplicação do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    ( V ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    ( V ) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 28, XVI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    ( F ) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino.

    Falso. Como dito no item I, Libras é a primeira língua (e não a segunda). Aplicação do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Portanto, a sequência correta é F - V - V - F.

    Gabarito: C