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CF art. 74
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Lei nº 10.180, art. 20 e art. 24:
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes FINALIDADES:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (d)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (e)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (a)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (c)
Art. 24. COMPETE aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União. (b)
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre a Lei Federal 10.180, que estabelece o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Segundo o art. 20 da referida lei, as finalidades do SCI são:
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Dito isso, vamos às alternativas:
a) Correta. Conforme inc. III do art. 20.
b) Incorreta. Não há previsão desta finalidade para o SCI. Este é o nosso gabarito.
c) Correta.Conforme inc. IV do art. 20.
d) Correta.Conforme inc. I do art. 20.
e) Correta.Conforme inc. II do art. 20.
Gabarito do professor: Letra B.
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Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.