Gab. D
I. LRF, Art. 18.[...] § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
II. LRF, Art. 50. [...]II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III. LRF, Art. 50.[...] I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
IV. LRF, Art. 50.[...] VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
V. LRF, Art. 50.[...] V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que tem a ver com a Administração Financeira e Orçamentária do que com auditoria! hahaha
Esta questão trata da Lei Complementar 101/2000, a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vamos ver os itens desta questão:
I - Correto. É o que diz o parágrafo primeiro do art. 18 da LRF:
Art. 18. (...)
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
II - Errado. Segundo o inc. II do art. 50 da LRF, a despesa e a assunção de compromissos precisam ser registradas por competência (e não pelo regime de caixa).
Art. 50 (...)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - Errado. A escrituração da disponibilidade de caixa deve ser feita de forma individualizada, segundo o inc. I do art. 50 da referida Lei Complementar
Art. 50 (...)
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
IV - Errado. Segundo o inc. VI do art. 50 da LRF, a demonstração precisa refletir a alienação (e não aquisição) de ativos.
Art. 50 (...)
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
V - Correto. Esta é a redação do inc. V do art. 50 da LRF:
Art. 50 (...)
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
Então, temos:
I - Correto.
II - Errado
III - Errado
IV - Errado
V - Correto.
Como a questão perguntou quais itens estão em DESACORDO com a LRF, a nossa resposta será a letra D.
Gabarito do professor: Letra D.