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ID
4150741
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, caberá pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    TEXTO: Lei nº 8.069/1993 - Estatuto da Criança e do Adolescente

     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • 3 à vinte, dobrando se repetir