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O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário. (Desde que haja algum vício)
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GABARITO - D
A) Cabe à Administração ou ao Judiciário revogar atos administrativos que já não sejam mais oportunos e convenientes para a satisfação do interesse público.
O poder judiciário não pode revogar atos administrativos ( regra ), uma vez que é ato privativo da administração pública.
Sendo atos administrativos praticados pelo Judiciário em função atípica de adm. é possível ( exceção )
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B) Os atos vinculados consistem naqueles em que a regra de competência outorga a faculdade de o administrador público exercer escolhas acerca do melhor modo de concretizar o interesse público.
Quando a lei traz margem de liberdade para o agente no caso concreto - Discricionário
Ex: PRF decide qual veiculo ira parar em uma blitz.
Quando a lei não traz margem de liberdade para o agente no caso concreto - Vinculado
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C) Os atos vinculados e os discricionários não admitem em nenhuma hipótese a convalidação, haja vista o interesse público ser indisponível para a Administração Pública.
Os atos administrativos vinculados ou discricionários admitem convalidação desde que haja vício na forma ou competência e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros = passíveis de sanatória.
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D) O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário.
O judiciário, em se tratando de atos discricionários, pode anular um ato administrativo desde que provocado.
Assim como exercer controle sobre os limites da razoabilidade e proporcionalidade.
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E) A revogação dos atos administrativos se dá necessariamente com eficácia retroativa (ex tunc).
Em regra :
Anulação ------ Ex-tunc ( retroativa )
Revogação - Ex- Nunc ( prospectiva )
Convalidação / sanatória - Ex- Tunc ( retroativa )
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Bons estudos!
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Errei de bst na (E). É prospectiva, ex-nunc.
Isso que passei pela "D" e pensei: cerrrto.
Ainda bem q não é A prova.
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O Poder Judiciário pode adentrar os atos discricionários para averiguar sua legalidade.
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Anulação -- Ex tunc ( Retroage, ou seja, a anulação vai modificar DESDE O INÍCIO.)
Revogação-- Ex nunc (Não Retroage, ou seja, os efeitos começam a partir de agora.) Ex.: Artigo antigo é revogado e o novo diz que para fazer jus a tal cargo é necessário ter pós-graduação. Antigamente o referido artigo previa que só era necessário ser graduado. Obs.: Na revogação, as pessoas que entraram antes, em nada vai interferir a nova regulamentação, pois os efeitos são DESDE AGORA.
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GABARITO: LETRA D
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Assertiva D
O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário.
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GABARITO: D
Os atos discricionários, desde que eivados de ilegalidade, podem ser anulados por parte do poder judiciário, a exemplo de atos desrazoáveis/desproporcionais.
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade ou escolha
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Decorre da supremacia geral da administração sobre os particulares em geral
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir
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Analisemos cada alternativa, separadamente:
a) Errado:
Ao Poder Judiciário, no exercício de sua competência jurisdicional típica, não é dado revogar atos administrativos, tratando-se de atribuição privativa da própria Administração. O Judiciário somente deve se ater ao controle de legitimidade dos atos administrativos, e não ao controle de mérito (reexame de conveniência e oportunidade), sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).
b) Errado:
A descrição deste item corresponde, na realidade, à essência dos atos discricionários. Já os atos vinculados caracterizam-se pelo fato de que, neles, a lei determina com máxima objetividade todos os seus elementos, sem dar qualquer margem ao administrador para juízos de conveniência e oportunidade.
c) Errado:
Tanto os atos vinculados quanto os discricionários admitem convalidação, bastando, para tanto, que o vício apresentado seja sanável, bem assim que não haja lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros. No ponto, o art. 55 da Lei 9.784/99:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
d) Certo:
Nada impede que o Poder Judiciário, realmente, anule um dado ato discricionário, acaso nele exista algum vício de legalidade, o que tem esteio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), que submete a tal controle qualquer lesão ou ameaça a direitos.
e) Errado:
Na realidade, é a anulação que, em regra, opera efeitos retroativos. Diferentemente, no caso de revogação, os efeitos são ex nunc, ou seja, meramente prospectivos. E isto se deve ao fato de que a revogação somente recai sobre atos válidos, de modo que os efeitos por ele gerados também o foram validamente. Logo, não faria sentido algum pretender desconstituir retroativamente efeitos que foram ocasionados de maneira válida.
Gabarito do professor: D