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ID
4151038
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as determinações constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei n. 5.452/1943) quanto aos contratos individuais do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    a) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    c) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008)

    d) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    e) Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas sobre os contratos individuais de trabalho.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 442 CLT: contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    B - incorreta. A assertiva possui dois erros:

    • O prazo é de 6 meses, e não 3
    • Se houver sucessão de outro contrato dentro desses 6 meses, o contrato será considerado como por prazo indeterminado, e não determinado

    Art. 452 CLT: considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    C - incorreta. O empregador não poderá exigir experiência prévia por mais de 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 442-A CLT: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    D - incorreta. Os contratos por prazo determinado, com exceção do contrato de experiência, poderão durar até 2 anos.

    Art. 445 CLT: o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único: o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

    E - incorreta. É plenamente cabível o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

    Art. 455 CLT: nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Gabarito: A