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GAB E
A) Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
B) Art. 457 - § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
C) Art. 461 - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
D) Art. 462 - § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
E) Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. - GABARITO
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(...) desde de que esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de dolo do empregado. Pegadinha do malandro nessa D
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Integram o salário
- Importância fixa
- Comissões
- Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO
-prêmios acima de 2 vezes ao ano
Não integram o salário (jogo do A)
- ajuda de custo
- auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)
-abonos
-Assistência médica, reembolso de despesa de medicamento, seguro de vida e acidentes.
- diárias para viagem (não limitou o valor)
- prêmios (até 2 vezes ao ano, mais que isso integra)
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O Pastev não possui natureza salarial:
P - PREVIDÊNCIA PRIVADA
A - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
S - SEGURO DE VIDA
T - TRANSPORTE
E - EDUCAÇÃO
V - VESTUÁRIO (UNIFORME DA EMPRESA)
HABITAÇÃO --> ATÉ 25%
ALIMENTAÇÃO --> ATÉ 20%
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✅ Gabarito: alternativa "E"
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior
A exceção à regra do pagamento dos salário no local de trabalho, é o depósito/transferência bancária. Pode haver o pagamento de salário por meio de cheque? sim, desde que o título seja de emissão exclusiva do empregador (não podendo ser cheque de terceiro). Neste caso, deverá liberar o empregado para descontar o cheque, e lhe fornecer o transporte, se for necessário, para deslocamento à instituição financeira.
O salário deverá ser pago em moeda corrente do País, caso contrário será considerado como não realizado, devendo ser pago em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o ser encerramento, salvo quando efetuado por depósito bancário.
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Natureza Indenizatória
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de
1) ajuda de custo, (qualquer valor)
2) auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,
3) diárias para viagem,
4) prêmios
5) abonos
(...) não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Lei 13.467/2017
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Essa questão é de 2016. Ainda não tinha ocorrido a reforma trabalhista. Acabei marcando a letra B