A questão exige o conhecimento do salário maternidade, que é o benefício devido a todos os segurados (inclusive aos homens, no caso de adoção ou morte da mãe-cônjuge), em razão de parto, adoção, morte do segurado que teria direito ao benefício, e até mesmo em razão do aborto não criminoso.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Esse benefício é estendido, também, ao adotante. Veja:
Art. 71-B lei nº 8.213/91: no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§3º: aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O pagamento do salário-maternidade ao cônjuge sobrevivente será pago pelo tempo restante (em relação aos 120 dias), e não em sua integralidade.
Art. 71-B lei nº 8.213/91: no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 71-B lei nº 8.213/91: no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Assim como no caso trazido pela letra B, o salário maternidade será pago pelo tempo restante, e não em sua integralidade. Em relação ao benefício pago à mãe do natimorto, a lei previdenciária não assegura a percepção do salário ao nascimento com vida, mas apenas ao nascimento.
Dessa forma, os tribunais têm entendido pelo recebimento do salário maternidade ainda que o bebê nasça sem vida.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Conforme o §3º do art. 71-B da lei nº 8.213/91, no caso de falecimento da mãe, seja biológica ou adotiva, o pai terá direito ao recebimento do restante do que a mãe teria direito, seja pai biológico ou adotivo; a lei não faz distinção para o recebimento do benefício.
GABARITO: C