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S.V. n. 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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A - tbm pode ter progressividade sobre a função social do terreno.
B - O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%
C - Localização do bem
D - correto seria se fosse a base de calculo, não alteração de alicota
E - É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.(mas pode arrendamento mercantil)
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''
''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
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Essa foi boa. Marquei a E e desmarquei kkk.
Mas a montagem da questão foi boa.
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Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
A não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. 3. O que a agravante poderia ter discutido, mas não o fez, é a necessidade de adequação da base de cálculo do tributo para refletir o vulto econômico da prestação de serviço, sem a inclusão dos valores relacionados à locação. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 14-2-2012, DJE 48 de 8-3-2012.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1286#:~:text=A%20S%C3%BAmula%20Vinculante%2031%20n%C3%A3o,m%C3%B3veis%20do%20pagamento%20do%20ISS.&text=Se%20houver%20ao%20mesmo%20tempo,fato%2C%20sem%20atingir%20o%20primeiro.
Bons estudos.
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PROGRESSIVIDADE DO IPTU
Hipóteses constitucionais:
1.Em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º,I CF)
2.Em razão da função social (art. 182, §4º, II CF)
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A
FALSO
O IPTU progressivo no tempo, importante instrumento de política urbana, é a única previsão constitucional para a aplicação do princípio da progressividade para este tributo.
FALSO: IPTU admite progressão no tempo e no valor
Finalidades do imposto IPTU:
Fiscal: arrecadação municipal, com base no valor do imóvel (EC 29/00)
Extrafiscal: estimular o cumprimento da função social da propriedade, sob pena da progressão do tributo incidente sobre o imóvel (CF/88), progressivo no tempo.
IPTU: princípios da anterioridade e da noventena, exceto Base de cálculo, que é exceção à noventena
B
FALSO:
O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.
C
FALSO:
O Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem
D
FALSO:
O IPTU fica sujeito tanto à anterioridade como à noventena, excetuadas as majorações da base de cálculo do tributo, que constituem exceções ao princípio da noventena.
E
CERTO:
Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.