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ID
4151077
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre as disposições previstas na Lei nº 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade e estabeleceu diretrizes gerais de política urbana, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257 (Estatuto da Cidade):

    Art. 41.   O plano diretor é obrigatório para cidades: IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico.

  • Gab. C

    a) Em caso de não cumprimento de obrigação derivada de cobrança de IPTU progressivo, é vedada❌ a desapropriação mediante pagamento de títulos da dívida pública.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    b) Na hipótese de usucapião especial de imóvel urbano, o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que sejam casados no regime de comunhão parcial de bens.

    Art. 9º (...) § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, INDEPENDENTEMENTE do estado civil.

    c) O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico. ✅

    d) Em qualquer hipótese, a concessão do direito de superfície deverá ser gratuita.

    Art. 21.(...) § 2  A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa

    e No caso de cidades com mais de cinquenta mil habitantes❌, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    Cidades com mais de quinhentos mil habitantes (500.000)

  • Gab: C

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    Glória!