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ID
4153375
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao realizar intervenções em instalações elétricas é necessário que sejam consideradas as medidas de controle, de proteção coletiva e individual. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 10 deve-se considerar que:

I- Sejam adotadas medidas de controle integradas as demais iniciativas da empresa, partindo da análise de risco.
II- Apenas estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem manter diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas.
III- Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como a desenergização elétrica ou o emprego da tensão de segurança, exclusivamente.
IV- Isolamento de partes vivas, obstáculos, barreiras, sistema de seccionamento automático e bloqueio do religamento automático podem ser consideradas medidas de proteção coletiva.
V- Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), específicos e adequados a atividade.

São considerações verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • I- Sejam adotadas medidas de controle integradas as demais iniciativas da empresa, partindo da análise de risco. (V)

    II- Apenas estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem manter diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas. ( F) ( todas as empresas devem apresentar esquemas unifilares, as empresas com carga instalada superior a 75 kW, deve ter o Prontuário de Instalações Elétricas)

    III- Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como a desenergização elétrica ou o emprego da tensão de segurança, exclusivamente. ( F)

    IV- Isolamento de partes vivas, obstáculos, barreiras, sistema de seccionamento automático e bloqueio do religamento automático podem ser consideradas medidas de proteção coletiva. (V)

    V- Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), específicos e adequados a atividade. (V)