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Letra D
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
(Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
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Mnemônico: SICAPS
seccionamento;
impedimento de reenergização;
constatação da ausência de tensão;
aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
sinalização de impedimento de reenergização.
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A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item que representa a opção que traga a sequência de desenergização na ordem correta (dos três primeiros passos).
De acordo com a NR 10:
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
- a) seccionamento;
- b) impedimento de reenergização;
- c) constatação da ausência de tensão;
- d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
- e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
- f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Analisando os itens vemos que a sequência correta dos passos é: Seccionamento, impedimento da reenergização, constatação de ausência de tensão, instalação do aterramento temporário, proteção dos elementos energizados na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
GABARITO: LETRA D