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ID
4153405
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As distribuidoras de energia elétrica utilizam muitos equipamentos e dispositivos isolantes, entretanto nas subestações dos consumidores, como as que a UFCG possuem, e em suas atividades há poucos itens que se enquadram no Capítulo 10.7.8 da Norma Regulamentadora Nº 10 (NR-10). Sendo assim, pode-se considerar que toda subestação de consumidor precisa ter no mínimo os seguintes itens, EXCETO:

Alternativas
Comentários
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    A- Luva de borracha: As Luvas Isolantes da Classe 0 comportam a tensão máxima de 1000 V, protegem contra-choques elétricos, lesões sérias e até fatais. Entretanto, vale lembrar que a proteção somente é alcançada se as Luvas Isolantes forem corretamente utilizadas, manuseadas, guardadas e higienizadas

    B - Bastão de manobra: é uma ferramenta de trabalho, em fibra de vidro, seccionável, quando necessário ou não, constituída de elementos intercambiáveis, que tem como objetivo garantir a distância de trabalho ou isolamento de segurança, nas intervenções em instalações elétricas energizadas

    C- Tapete de borracha: Servem para o isolamento dos operadores de subestações, para em caso de energização acidental de quadros elétricos, ou chaves de alta tensão, estarem protegidos os operadores/eletricistas.

    D- ERRADO- Como próprio nome sugere, o detector de tensão serve para identificar a existência de alguma tensão elétrica. Ele não é um dispositivo ISOLANTE.

    E- Manga (ou Mangote) de Borracha Isolante Elétrica: Destinada a proteger braço e antebraço durante o trabalho com eletricidade, trabalhos estes sujeitos a choques, alta tensão e calor de chamas de arcos elétricos, usualmente instalações e redes elétricas.