I- Uma instalação elétrica é considerada desenergizada somente após o cumprimento dos seguintes procedimentos: o seccionamento; o impedimento da reenergização; e a constatação da ausência de tensão.
(ERRADA)
Porque uma instalação elétrica é considerada desernegizada, não apenas seguindo esses 3 primeiros passos mas como também todos esses outros:
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
(Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
II- É considerado trabalhador capacitado aquele que trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. (ERRADA)
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
III - 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. (CERTO)
Gab. C