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GAB D
Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:
B I P E
– BRONCOPNEUMONIA;
– INFECÇÃO HOSPITALAR;
– PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;
– ERRO MÉDICO,
o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.
Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:
I D A
– INCÊNDIO;
– DESABAMENTO;
– ACIDENTE com a ambulância,
aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.
– Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).
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Logo, a pessoa que deu o tiro pode até responder pela tentativa de homicídio pelo tiro efetuado pouco antes do desabamento (concausa superveniente)
Mas não pela morte consumada.
Agradecimentos ao colega Allison Costa
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Se a concausa superveniente relativamente independente estiver diretamente relacionada ao evento criminoso (por exemplo: infecção hospitalar nos ferimentos do disparo de arma de fogo; erro médico etc.), ou seja, por si só não produziria o resultado, temos que o agente responderá por homicídio consumado.
Por outro lado, se a concausa superveniente relativamente independente produzir, por si só, o resultado, então teremos caso de quebra do nexo causal e o agente responderá apenas por tentativa de homicídio, pois o resultado morte não foi produzido diretamente por sua conduta. Exemplos: o da questão (desabamento de teto do hospital), dentre outros. Veja que nesses casos a vítima teria morrido no hospital ainda que não tivesse sofrido ferimentos por disparo de arma de fogo.
Qualquer incorreção, me avisem.
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como não responde crime ? ele vai responder por homicido tentado ... e até onde eu sei homicídio tentado é crime
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GABARITO: LETRA B
O agente responde pelo DOLO, e não pelo resultado (novo nexo causal).
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Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.
Temos uma causa superveniente ( Não previsível ao agente )
É relativa ( suprimindo a conduta o resultado desaparece )
Independente ( foge ao desdobramento normal do crime )
Portanto, Supervenientes relativamente independente
A pergunta é: produz por sí só o resultado ou não?
Veja : Um resultado superveniente ao curso do crime surgiu , podemos dizer que produziu por sí só o resultado. Aplica-se a teoria da causalidade adequada .. responde em tese pela tentativa de seu Animus necandi.
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Segue esquema:
Podemos ter dois tipos de situação quando o assunto é causalidade :
1º Lembre-se de que somente é possível discutir causalidade em crimes materiais.
Causa dependente x Causa independente
Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.
independente- é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível.
Podem ser :
Absolutamente independente
( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )
Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.
Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima
Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA
Ou
relativamente independente
( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)
Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.
Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL
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As relativamente independentes podem ser ainda...
supervenientes...
Aqui entra o celeuma :
Supervenientes relativamente independentes
i) que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )
ii) Que produzem por si só o resultado
( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.
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Causas relativamente independentes exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fato anteriores , aplica-se a quem os praticou.
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Nesse caso, responde por tentativa de homicídio... É parecido ao famoso exemplo do acidente da ambulância...
Concausa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado.
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Gabarito B
Ele responde por TUDO que ele fizer ANTES da causa superveniente relativamente independente.
Ou seja, pode ser lesão corporal ou tentativa de homicídio, no caso é preciso analisar o DOLO do agente.Precisa ver se na hora ele quis lesionar ou matar. Mas uma coisa é certa, resultado morte ele não responde. =) Gab B
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muita gente respondendo de maneira equivocada como sendo a B o gabarito pq assim acha... Na verdade é a letra D... ninguém se importa o que vcs acham, a gente se importa com a afirmativa efetivamente correta... O autor não responde pelo RESULTADO morte, ele responde pelos atos anteriormente praticados, nesse caso, tentativa...
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LETRA D
Em caso de causa superveniente relativamente independente que causa, por si só o resultado exclui a imputação ao agente pelo resultado da conduta, mas a ele serão imputados os fatos anteriores (tentativa de homicídio)... Aqui, houve a quebra do nexo causal, sendo aplicada a teoria da causalidade adequada, pois o resultado foi provocado por algo imprevisível. (Ex: incêndio do hospital, desabamento, etc...)
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D é correta.
Pessoal esta caindo na pegadinha da letra B.
É superveniente relativamente independente, porém não responde pelo resultado, pois não foi ele que derrubou o prédio, ou seja , quebrou o nexo da sua culpa.
Ele só responderia se a vítima morresse de infecções em razão da internação, pq é algo comum e possível.
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CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
# As concausas subdividem-se em:
+1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)
preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
-1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
+2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).
-2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
-2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.
-OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)
2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.
-OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)
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Cara, o fato da D) não ter falado "por si só" me gerou muita dúvida, pois existe a relativamente independente superveniente que não exclui o resultado.
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CORRETA D) não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;
Essa é uma exceção à regra geral - Teoria da Equivalência dos Antecedentes do art. 13, caput, CP. Essa exceção é chamada de Teoria da Causalidade Adequada, presente no §1º do mesmo artigo. Têm-se uma superveniência (após a conduta do agente) de uma causa relativamente independente.
Concausa relativamente independente: são capazes de produzir por si só o resultado e tem origem na conduta do agente.
Concausa absolutamente independente: produz por si só o resultado e não se origina na conduta do agente.
Se o agente não tivesse efetuado o disparo, a vítima não estaria no hospital, razão pelo qual é uma causa relativamente independente.
As causas supervenientes relativamente independentes podem:
a) produzir por si só o resultado: rompem o nexo causal. O agente só responde peo crime tentado. É aqui que se enquadra a Teoria da Causalidade Adequada. A causa é um efeito imprevisível. Foi o que ocorreu na questão. Não se espera que a parede de gesso de um hospital irá desabar no leito do paciente.
b) não produzir por si só o resultado: não rompe o nexo causal. O agente responde pelo crime consumado. O evento é previsível, é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Ex. morte por infeccção hospitalar. É previsível que isso possa acontecer à vítima que foi atingida e levada ao hospital.
ERRADA. A) responde pelo resultado, em virtude da teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal de forma absoluta;
Não responde pelo resultado consumado. É a Teoria da Causalidade Adequada - concausa superveniente relativamente independente.
ERRADA. B) responde pelo resultado, porque trata-se de uma concausa superveniente relativamente independente;
A concausa superveniente relativamente independente NÃO responde pelo resultado consumado.
ERRADA. C) responde pelo resultado, porque assim o desejou e acabou obtendo o seu intento, ainda que com a colaboração de uma concausa;
Não responde pelo resultado consumado. Há uma concausa superveniente relativamente independente.
CORRETA. D) não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;
Conforme exposto acima.
ERRADA. E) não responde pelo resultado, porque a sua conduta não teve o dolo de resultado implementado.
Não responde pelo resultado consumado em razão da concausa superveniente relativamente independente. Sua conduta levou a vítima ao hospital, mas não se espera que a parede fosse desabar na vítima.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do nexo de
causalidade previstos no Código Penal e entendimento doutrinário. Analisemos
cada uma das alternativas:
a) ERRADA. A teoria da equivalência dos
antecedentes está prevista no art. 13 do Código Penal, em que o resultado, de
que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido,
ou seja, todos os antecedentes são considerados como causa. É realmente a
teoria adotada por nosso código penal, e ao se analisar o art. 13, §1º do CP
que trata da superveniência da causa independente percebe-se que A
superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,
por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a
quem os praticou. Desse modo, não responderá então o autor pelo resultado, mas
pela tentativa, vez que a concausa superveniente quebra o nexo causal.
b) ERRADA. Justamente por se tratar de uma
causa superveniente relativamente independente é que o agente não responderá
pelo resultado e sim pela tentativa, pois de acordo com o art. 13, §1º do CP,
os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
c)
ERRADA.
Como houve uma concausa superveniente independente, o agente só
responderá pelos atos anteriores que praticou, se ela recebe um tiro,
responderá em tese, pela tentativa de homicídio se a intenção do agente foi
matar.
d) CORRETA.
Como vimos, como a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante,
responderá o agente apenas pela tentativa do crime, de acordo com o art. 13,
§1º do CP.
e)
ERRADA. Ele não responderá pelo resultado,
mas não por causa do argumento utilizado na questão, mas sim por causa da causa
superveniente relativamente independente, pois sem ela, não se sabe se o agente
teria alcançado o resultado, motivo pelo qual responderá pela tentativa.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D
Referências bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral.
7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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Ficou ainda mais claro, quando a questão fala que a vítima já se encontrava recuperado antes do desabamento, prescindindo assim qualquer agravante à seu estado de saúde de forma relativamente independente à conduta do agente.
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Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
(CP,13)
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O agente NÃO responde pelo resultado nas CONCAUSAS:
ABSOLUTAMENTE independentes ( a conduta do agente não contribui para o resultado);
SUPERVENIENTES relativamente independentes que por si só produziu o resultado ( neste caso, apesar de a conduta do agente ter ajudado a criar a situação, ex: ferimento que fez com que a vítima ficasse internada, não responde pelo resultado, se este não foi devido a um desdobramento natural da conduta do agente > o desabamento de uma parede de gesso não é desdobramento natural de um ferimento, uma infecção, sim, seria).
Neste último caso, o CP adotou a Teoria da Causalidade Adequada, como exceção.
A regra é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes.
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1.concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente)
Responde=TENTADO.
Atos praticados.
2.Concausa relativamente independente preexistente- responde= CONSUMADO.
3.CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE
a)Que por si só produziu-
Responde somente pelos atos praticados.
PELA TENTATIVA!
B)Que não por si só produziu-
como está dentro da linha de desdobramento,
responde por homicídio consumado
-Teoria da causalidade adequada- atividade adequada a sua concretização.
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Chega de questões de nexo... ta morrendo muita gente com hospitais desabando, paredes caindo e ambulâncias capotando!! Vou pro administrativo estudar responsabilidade do estado!!
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NEXO DE CAUSALIDADE: o vínculo que une a conduta do agente ao resultado naturalístico. O CP adota, como regra, a teoria da equivalência (conditio sine qua non) dos antecedentes causais no que tange ao nexo de causalidade.
OBS: CONDITIO SINE QUA NOM: A teoria da equivalência dos antecedentes, ou conditio sine qua non, prega que se considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, na forma do art. 13 do CP. Essa Teoria não discute o fenômeno das “concausas”, o que é explicado pela teoria da causalidade adequada, prevista no §1º do art. 13 do CP.
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Concausas absolutamente independentes: Não se juntam à conduta para produzir o resultado (elas por si só produzem o resultado), podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes. Aqui o agente não responde pelo resultado, responde apenas pela TENTATIVA.
Concausas Relativamente Independentes: Unem-se a conduta do agente para produzir o resultado (uma conduta somada a outra produz o resultado). Podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.
No caso da concausa relativamente independente superveniente esta pode ser:
a) A causa superveniente que produziu por si só o resultado (aplica-se a teoria da causalidade adequada) → Responde apenas pela TENTATIVA.
b) A causa superveniente que se junta a conduta do agente e ajuda a produzir o resultado (aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes). Responde pelo delito CONSUMADO.
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POXA VIDA QUE QUESTÃO DIFICIL , MESMO SABENDO A MATÉRIA 100OOR
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Responde por tentativa de homicídio.
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Me perdi toda.. e aquela história de que ele só foi parar no hospital por causa do que aconteceu?
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Superveniência de causa independente
CP - Art. 14, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Esse resultado é consequência natural da conduta do agente? É natural acontecer isso?
NÃO – A concausa por si só produziu o resultado – Responde por TENTATIVA.
SIM – Não foi por si só produziu resultado – Responde por CONSUMAÇÃO.
Exemplos:
-Colisão da ambulância -> tentativa de homicídio
-Resgate traficante no hospital -> tentativa
-Ataque terrorista -> tentativa
-Vítima infecção hospitalar -> consumação
-Desabamento teto gesso -> tentativa
-Incêndio no hospital -> tentativa
-Latrocínio trânsito -> tentativa
Fonte: Anotações aula - Prof. Gabriel Habib
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CORRETA D).
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Revisão:
Absolutamente independentes
( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )
Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.
Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima
Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA
Ou
relativamente independente
( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)
Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.
Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL
Supervenientes relativamente independentes
* que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )
* Que produzem por si só o resultado
( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.
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coitado do cara, levou uma gessada na cabeça
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gab: D
"JÁ EM RECUPERAÇÃO" , ou seja, o azarado não morreria em decorrência do tiro. Assim, nexo causal rompido, concausa superveniente totalmente independente.
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Concausa relativamente independetes supervientes