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ID
4154410
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.


É correto afirmar que o autor do disparo:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    – Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

    _____________________________________________________________________________________________

    Logo, a pessoa que deu o tiro pode até responder pela tentativa de homicídio pelo tiro efetuado pouco antes do desabamento (concausa superveniente)

    Mas não pela morte consumada.

    Agradecimentos ao colega Allison Costa

  • Se a concausa superveniente relativamente independente estiver diretamente relacionada ao evento criminoso (por exemplo: infecção hospitalar nos ferimentos do disparo de arma de fogo; erro médico etc.), ou seja, por si só não produziria o resultado, temos que o agente responderá por homicídio consumado.

    Por outro lado, se a concausa superveniente relativamente independente produzir, por si só, o resultado, então teremos caso de quebra do nexo causal e o agente responderá apenas por tentativa de homicídio, pois o resultado morte não foi produzido diretamente por sua conduta. Exemplos: o da questão (desabamento de teto do hospital), dentre outros. Veja que nesses casos a vítima teria morrido no hospital ainda que não tivesse sofrido ferimentos por disparo de arma de fogo.

    Qualquer incorreção, me avisem.

  • como não responde crime ? ele vai responder por homicido tentado ... e até onde eu sei homicídio tentado é crime

  • GABARITO: LETRA B

    O agente responde pelo DOLO, e não pelo resultado (novo nexo causal).

  • Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.

    Temos uma causa superveniente ( Não previsível ao agente )

    É relativa ( suprimindo a conduta o resultado desaparece )

    Independente ( foge ao desdobramento normal do crime )

    Portanto, Supervenientes relativamente independente

    A pergunta é: produz por sí só o resultado ou não?

    Veja : Um resultado superveniente ao curso do crime surgiu , podemos dizer que produziu por sí só o resultado. Aplica-se a teoria da causalidade adequada .. responde em tese pela tentativa de seu Animus necandi.

    ------------------------------------------------------

    Segue esquema:

    Podemos ter dois tipos de situação quando o assunto é causalidade :

    1º Lembre-se de que somente é possível discutir causalidade em crimes materiais.

    Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independente- é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    ------------------------------------------

    As relativamente independentes podem ser ainda...

    supervenientes...

    Aqui entra o celeuma :

    Supervenientes relativamente independentes

    i) que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    ii) Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • Causas relativamente independentes exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fato anteriores , aplica-se a quem os praticou.

  • Nesse caso, responde por tentativa de homicídio... É parecido ao famoso exemplo do acidente da ambulância...

    Concausa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado.

  • Gabarito B

    Ele responde por TUDO que ele fizer ANTES da causa superveniente relativamente independente.

    Ou seja, pode ser lesão corporal ou tentativa de homicídio, no caso é preciso analisar o DOLO do agente.Precisa ver se na hora ele quis lesionar ou matar. Mas uma coisa é certa, resultado morte ele não responde. =) Gab B

  • muita gente respondendo de maneira equivocada como sendo a B o gabarito pq assim acha... Na verdade é a letra D... ninguém se importa o que vcs acham, a gente se importa com a afirmativa efetivamente correta... O autor não responde pelo RESULTADO morte, ele responde pelos atos anteriormente praticados, nesse caso, tentativa...

  • LETRA D

    Em caso de causa superveniente relativamente independente que causa, por si só o resultado exclui a imputação ao agente pelo resultado da conduta, mas a ele serão imputados os fatos anteriores (tentativa de homicídio)... Aqui, houve a quebra do nexo causal, sendo aplicada a teoria da causalidade adequada, pois o resultado foi provocado por algo imprevisível. (Ex: incêndio do hospital, desabamento, etc...)

  • D é correta.

    Pessoal esta caindo na pegadinha da letra B.

    É superveniente relativamente independente, porém não responde pelo resultado, pois não foi ele que derrubou o prédio, ou seja , quebrou o nexo da sua culpa.

    Ele só responderia se a vítima morresse de infecções em razão da internação, pq é algo comum e possível.

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)

  • Cara, o fato da D) não ter falado "por si só" me gerou muita dúvida, pois existe a relativamente independente superveniente que não exclui o resultado.

  • CORRETA D) não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;

    Essa é uma exceção à regra geral - Teoria da Equivalência dos Antecedentes do art. 13, caput, CP. Essa exceção é chamada de Teoria da Causalidade Adequada, presente no §1º do mesmo artigo. Têm-se uma superveniência (após a conduta do agente) de uma causa relativamente independente.

    Concausa relativamente independente: são capazes de produzir por si só o resultado e tem origem na conduta do agente.

    Concausa absolutamente independente: produz por si só o resultado e não se origina na conduta do agente.

    Se o agente não tivesse efetuado o disparo, a vítima não estaria no hospital, razão pelo qual é uma causa relativamente independente.

    As causas supervenientes relativamente independentes podem:

    a) produzir por si só o resultado: rompem o nexo causal. O agente só responde peo crime tentado. É aqui que se enquadra a Teoria da Causalidade Adequada. A causa é um efeito imprevisível. Foi o que ocorreu na questão. Não se espera que a parede de gesso de um hospital irá desabar no leito do paciente.

    b) não produzir por si só o resultado: não rompe o nexo causal. O agente responde pelo crime consumado. O evento é previsível, é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Ex. morte por infeccção hospitalar. É previsível que isso possa acontecer à vítima que foi atingida e levada ao hospital.

    ERRADA. A) responde pelo resultado, em virtude da teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal de forma absoluta;

    Não responde pelo resultado consumado. É a Teoria da Causalidade Adequada - concausa superveniente relativamente independente.

    ERRADA. B) responde pelo resultado, porque trata-se de uma concausa superveniente relativamente independente;

    A concausa superveniente relativamente independente NÃO responde pelo resultado consumado.

    ERRADA. C) responde pelo resultado, porque assim o desejou e acabou obtendo o seu intento, ainda que com a colaboração de uma concausa;

    Não responde pelo resultado consumado. Há uma concausa superveniente relativamente independente.

    CORRETA. D) não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;

    Conforme exposto acima.

    ERRADA. E) não responde pelo resultado, porque a sua conduta não teve o dolo de resultado implementado.

    Não responde pelo resultado consumado em razão da concausa superveniente relativamente independente. Sua conduta levou a vítima ao hospital, mas não se espera que a parede fosse desabar na vítima.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do nexo de causalidade previstos no Código Penal e entendimento doutrinário. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A teoria da equivalência dos antecedentes está prevista no art. 13 do Código Penal, em que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, ou seja, todos os antecedentes são considerados como causa. É realmente a teoria adotada por nosso código penal, e ao se analisar o art. 13, §1º do CP que trata da superveniência da causa independente percebe-se que A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Desse modo, não responderá então o autor pelo resultado, mas pela tentativa, vez que a concausa superveniente quebra o nexo causal.


    b) ERRADA. Justamente por se tratar de uma causa superveniente relativamente independente é que o agente não responderá pelo resultado e sim pela tentativa, pois de acordo com o art. 13, §1º do CP, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    c) ERRADA.  Como houve uma concausa superveniente independente, o agente só responderá pelos atos anteriores que praticou, se ela recebe um tiro, responderá em tese, pela tentativa de homicídio se a intenção do agente foi matar.

    d) CORRETA. Como vimos, como a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante, responderá o agente apenas pela tentativa do crime, de acordo com o art. 13, §1º do CP.

    e) ERRADA. Ele não responderá pelo resultado, mas não por causa do argumento utilizado na questão, mas sim por causa da causa superveniente relativamente independente, pois sem ela, não se sabe se o agente teria alcançado o resultado, motivo pelo qual responderá pela tentativa.

    GABARITO DA PROFESSORA:  LETRA D

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Ficou ainda mais claro, quando a questão fala que a vítima já se encontrava recuperado antes do desabamento, prescindindo assim qualquer agravante à seu estado de saúde de forma relativamente independente à conduta do agente.

  •  Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    (CP,13)

  • O agente NÃO responde pelo resultado nas CONCAUSAS:

    ABSOLUTAMENTE independentes ( a conduta do agente não contribui para o resultado);

    SUPERVENIENTES relativamente independentes que por si só produziu o resultado ( neste caso, apesar de a conduta do agente ter ajudado a criar a situação, ex: ferimento que fez com que a vítima ficasse internada, não responde pelo resultado, se este não foi devido a um desdobramento natural da conduta do agente > o desabamento de uma parede de gesso não é desdobramento natural de um ferimento, uma infecção, sim, seria).

    Neste último caso, o CP adotou a Teoria da Causalidade Adequada, como exceção.

    A regra é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes.

  • 1.concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente)

    Responde=TENTADO.

    Atos praticados.

    2.Concausa relativamente independente preexistente- responde= CONSUMADO.

    3.CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE

    a)Que por si só produziu-

    Responde somente pelos atos praticados.

    PELA TENTATIVA!

    B)Que não por si só produziu-

    como está dentro da linha de desdobramento,

    responde por homicídio consumado

    -Teoria da causalidade adequada- atividade adequada a sua concretização.

  • Chega de questões de nexo... ta morrendo muita gente com hospitais desabando, paredes caindo e ambulâncias capotando!! Vou pro administrativo estudar responsabilidade do estado!!

  • NEXO DE CAUSALIDADE: o vínculo que une a conduta do agente ao resultado naturalístico. O CP adota, como regra, a teoria da equivalência (conditio sine qua non) dos antecedentes causais no que tange ao nexo de causalidade. 

    OBS: CONDITIO SINE QUA NOM: A teoria da equivalência dos antecedentes, ou conditio sine qua non, prega que se considera causa  a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, na forma do art. 13 do CP. Essa Teoria não discute o fenômeno das “concausas”, o que é explicado pela teoria da causalidade adequada, prevista no §1º do art. 13 do CP.

  • Concausas absolutamente independentes: Não se juntam à conduta para produzir o resultado (elas por si só produzem o resultado), podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes. Aqui o agente não responde pelo resultado, responde apenas pela TENTATIVA.

    Concausas Relativamente Independentes: Unem-se a conduta do agente para produzir o resultado (uma conduta somada a outra produz o resultado). Podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    No caso da concausa relativamente independente superveniente esta pode ser:

    a) A causa superveniente que produziu por si só o resultado (aplica-se a teoria da causalidade adequada) → Responde apenas pela TENTATIVA.

    b) A causa superveniente que se junta a conduta do agente e ajuda a produzir o resultado (aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes). Responde pelo delito CONSUMADO.

  • POXA VIDA QUE QUESTÃO DIFICIL , MESMO SABENDO A MATÉRIA 100OOR

  • Responde por tentativa de homicídio.

  • Me perdi toda.. e aquela história de que ele só foi parar no hospital por causa do que aconteceu?

  • Superveniência de causa independente

    CP - Art. 14, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Esse resultado é consequência natural da conduta do agente? É natural acontecer isso?

    NÃO – A concausa por si só produziu o resultado – Responde por TENTATIVA.

    SIM – Não foi por si só produziu resultado – Responde por CONSUMAÇÃO.

    Exemplos:

    -Colisão da ambulância -> tentativa de homicídio

    -Resgate traficante no hospital -> tentativa

    -Ataque terrorista -> tentativa

    -Vítima infecção hospitalar -> consumação

    -Desabamento teto gesso -> tentativa

    -Incêndio no hospital -> tentativa

    -Latrocínio trânsito -> tentativa

    Fonte: Anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • CORRETA D).

  • Revisão:

    Absolutamente independentes

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • coitado do cara, levou uma gessada na cabeça

  • gab: D

    "JÁ EM RECUPERAÇÃO" , ou seja, o azarado não morreria em decorrência do tiro. Assim, nexo causal rompido, concausa superveniente totalmente independente.

  • Concausa relativamente independetes supervientes