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ID
4154413
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio difere-se tecnicamente do latrocínio pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Homicídio -> o bem jurídico é a vida.

    Latrocínio -> o bem jurídico é o patrimônio.

  • GABARITO -C

    c) diversidade dos bens jurídicos tutelados;

    NO 121, O bem jurídico protegido é a vida humana exterior ao útero materno, assegurado pelo art. 5.º, caput, da Constituição Federal. 

    CUIDADO ! É ERRADO DIZER QUE LATROCÍNIO FERE SOMENTE O PATRIMÔNIO

    O LATROCÍNIO É CRIME COMPLEXO , pois resulta da fusão dos delitos de roubo (crime-fim) e homicídio (crime-meio), e pluriofensivo, já que ofende dois bens jurídicos, quais sejam, o patrimônio e a vida humana.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    a) resultado preterdoloso, que existe necessariamente no segundo e não ocorre no primeiro;

    Um crime é considerado preterdoloso quando o resultado agravador é culposo, não desejado pelo agente. Por esse motivo, não se compactuam com a tentativa. 

    OBS: Não confunda crime preterdoloso com o conceito de CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO.

    Um crime preterdoloso é um crime qualificado pelo resultado , mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso.

    O Latrocínio ( Roubo qualificado pelo resultado morte ) Não necessariamente é um crime preterdoloso.. como disciplina a súm. 610 - STF:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Esquematização da Súmula

    Subtração ( Consumada) - Morte ( Consumada) - Latrocínio ( Consumado)

    Tentada- Tentada- Tentado

    Consumada- Tentada - Tentado

    Tentada- Consumada- Consumado (Súmula 610-STF)

    -------------------------------------------------------------------------------

    b) existência de qualificadoras no primeiro;

    Tanto o homicídio quanto o Roubo podem ser qualificados.

    CHAMO SUA ATENÇÃO PARA AS NOVAS MODALIDADES HEDIONDAS DO ROUBO: ( 8.072/ 90)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)

    -----------------------------------------------------------------------------

    d) impossibilidade de tentativa abandonada no segundo;

    Tentativa abandona refere-se as formas de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Embora de difícil visualização na prática forense (em relação ao roubo) a doutrina não inibe a incidência.

    (Masson, 213)

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    e) impossibilidade de erro de tipo acidental no latrocínio.

    EX: Um dos Assaltantes atira contra a vítima e acerta o parceiro de crime .

    Latrocínio sob a hipótese de Aberratio ictus ( 73, cp)

    -------------------------------------------------------------------------

    OBS: Doutrinariamente falando a doutrina chama o crime do art. 129, § 3º de Homicídio preterdoloso ( classificação doutrinária)

    Fontes: Nucci, Masson, Sanches.

  • É tecnicamente Diversos Por conta dos crimes um fere o patrimônio enquanto o outro Fere a vida.

  • Rodei..

  • homicídio tutela a vida. Latrocínio, o patrimônio.

    Gab. C.

  • Saudades do Lúcio Weber

  • Assertiva C

    diversidade dos bens jurídicos tutelados;

  • Gabarito: C.

    Não há, de fato, espaço para falar-se em aplicação da Lei nº 9.299/96, que afastou a competência da Justiça castrense para julgar os delitos dolosos contra a vida, deslocando-a para a Justiça Comum. É que a condenação transitou em julgado em dezembro de 1995 (fls. 53), anteriormente, portanto, ao referido diploma legal. Seja como for, não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. ). [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]

    Bons estudos!

  • GABA C

    uma noção topológica lhe ajuda a entender essa questão.

    O CP é dividido:

    parte geral ------> como e em quem o crime é aplicado(basicamente)

    parte especial -----> traz os crimes propriamente ditos

    dentro dessas "partes" haverá os:

    títulos

    capítulos

    seções

    agora a gente mata a questão:

    o TÍTULO I traz os crimes contra a pessoa

    o homicídio está aqui dentro de um capítulo que é os crimes contra vida no art 121

    o TÍTULO II traz os crimes contra o patrimônio

    o está aqui dentro no capítulo II, no art 157 ao 160, que trata do roubo e da extorsão.

    respondendo a questão.

    os bens jurídicos são diferentes, como bem visto. O "latrocínio" é o roubo com resultado morte está presente lá no art 157§3 inciso II.

    espero ter contribuído com sua aprovação :)

    PARAMENTE-SE!

  • Parte da doutrina entende que o latrocínio não tutela apenas o patrimônio, mas também o patrimônio e a vida.

  • O homicídio é um crime contra a vida.

    O latrocínio é um crime contra o patrimônio.

  • Homicídio: bem jurídico tutelado é a VIDA HUMANA

    Latrocínio: bem jurídico tutelado é o PATRIMONIO

  • Homicídio bem jurídico tutelado é a vida.

    Latrocínio o bem jurídico tutelado é o patrimônio.

  • No homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana, enquanto no latrocínio o bem jurídico tutelado é o patrimônio.

    Ademais, o latrocínio é o roubo com o resultado morte, ou seja o indivíduo mata para concretizar seu roubo, não é um crime preterdoloso, pois o delinquente tinha a intenção, dolo, no roubo e no homicídio.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente o homicídio previsto no 121 do CP e dos crimes contra o patrimônio, sobre o crime de patrocínio do art. 157, §2º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  O crime é preterdoloso quando o agente pratica uma conduta com dolo, mas obtém um resultado mais grave, do que inicialmente pretendido.  Veja que o crime de latrocínio é qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso.
    b) ERRADA. Tanto o homicídio quanto o latrocínio possuem qualificadoras, exemplo de homicídio qualificado: Se o homicídio é cometido:  mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, de acordo com o art. 121, §2º, I do CP. O próprio latrocínio é um tipo de roubo qualificado: Se da violência resulta: morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa, de acordo com o art. 157, §3º, II do CP.
    c) CORRETA. O crime de homicídio tutela o bem jurídico vida e o crime de latrocínio tutela o patrimônio, em que pese entendimento de pequena parte da doutrina em contrário.
    d) ERRADA. Tentativa abandonada refere-se as figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Ambos os crimes aceitam a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz.
    e) ERRADA. O erro de tipo acidental também pode ocorrer no latrocínio. tal erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade sobre fatos irrelevantes da figura típica e está previsto nos arts. 20, §3º, 73 e 74 do CP e ele pode ser um erro material, erro na execução e erro sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Não entendi porque não ser a letra A como gabarito, já que o latrocínio é o dolo no roubo e culpa mo homicídio. ficou confuso o entedimento destas questões, alguém poderia me ajudar a entender ?

  • GABARITO LETRA C,

    HOMICÍDIO O BEM JURÍDICO É A VIDA

    LATROCÍNIO O BEM JURÍDICO É OM PATRIMÔNIO

  • Súmula 610 - STF

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Dois bens jurídicos tutelados.

    I. - A vida

    II. - A Subtração de bens da vítima.

    Gabarito: LETRA C ✔️

  • Contribuindo um pouco acerca da letra "A".

    O Latrocínio não é um crime inteiramente preterdoloso.

    A morte da vítima pode ocorrer mediante dolo ou culpa.

    Tomemos como exemplo um ladrão que vai subtrair algum bem e a vítima resiste, com isso ele pega sua arma e mata a pessoa. Estaríamos diante de um latrocínio puramente doloso.

    Da mesma forma esse ladrão pode empurrar a vítima e esta vir a cair e bater com a cabeça no chão, que configuraria no caso uma culpa na morte, sendo um preterdoloso.

    #PERTENCEREMOS

  • gab C

    Homicídio simples = dolo em matar.

    Latrocínio = Roubo qualificado com morte. (dolo na subtração e dolo na morte também). Não existe roubo culposo.

    Embora ocorra morte, o bem jurídico tutelado no roubo é o patrimonio.

    ps. Mesmo que no fim das contas não ocorrer subtração, se essa intenção resultar morte, está consumado o latrocínio.

  • FE QUE VAI DA CERTO!

  • Questão mal feita, mais uma vez a FGV sendo incoerente e obscura nas suas cobranças,

    Homicídio: bem jurídico a vida

    Latrocínio: bem jurídico o patrimônio e também a VIDA.

  • O primeiro tem como bem jurídico tutelado a vida, já o segundo tem como bem jurídico tutelado o patrimônio.

  • Dependerá da intenção e de qual modo usado para matar a vítima.

  • Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial

    Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a  desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    [, voto da min. Rosa Weber, 1ª T, j. 10-9-2013, DJE 210 de 23-10-2013.]

  • Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no  logo após a definição do crime tentado.

  • O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso. No latrocínio o dolo é de tomar o objeto da outra pessoa mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida, mas a morte acaba ocorrendo pela forma de execução da conduta.

    Bons Estudos!

  • Basta saber que homicídio é crime contra a vida e latrocínio é um crime contra o patrimônio. Daí extrai que o bem jurídico tutelado entre um tipo penal e outro é diferente.
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  • No caso do homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina.

    No caso do latrocínio o bem jurídico tutelado é o Patrimônio. O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima.

  • vida x patrimonio...

  • diferente do passa nos noticiarios que latrocínio é roubo seguido de morte; Latrocínio é um roubo que tem como consequência a morte

  • Questão passível de anulação!

    O capitulo que se encontra o artigo todo mundo sabe.... Quer dizer então o crime de Latrocínio não tutela a vida? nem sequer indiretamente? só por não estar no capítulo dos crimes contra a vida?

  • Latrocínio é considerado crime contra o patrimônio, ainda que o resultado final seja contra a vida.

  • diversidade dos bens jurídicos tutelados;

  • •Homicídio→ vida

    • Latrocínio→ Patrimônio

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente o homicídio previsto no 121 do CP e dos crimes contra o patrimônio, sobre o crime de patrocínio do art. 157, §2º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O crime é preterdoloso quando o agente pratica uma conduta com dolo, mas obtém um resultado mais grave, do que inicialmente pretendido. Veja que o crime de latrocínio é qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso.

    b) ERRADA. Tanto o homicídio quanto o latrocínio possuem qualificadoras, exemplo de homicídio qualificado: Se o homicídio é cometido: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, de acordo com o art. 121, §2º, I do CP. O próprio latrocínio é um tipo de roubo qualificado: Se da violência resulta: morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa, de acordo com o art. 157, §3º, II do CP.

    c) CORRETA. O crime de homicídio tutela o bem jurídico vida e o crime de latrocínio tutela o patrimônio, em que pese entendimento de pequena parte da doutrina em contrário.

    d) ERRADA. Tentativa abandonada refere-se as figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Ambos os crimes aceitam a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz.

    e) ERRADA. O erro de tipo acidental também pode ocorrer no latrocínio. tal erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade sobre fatos irrelevantes da figura típica e está previsto nos arts. 20, §3º, 73 e 74 do CP e ele pode ser um erro material, erro na execução e erro sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO LETRA ''C''

    LATROCÍNIO FERE O PATRIMONIO E A VIDA

    HOMICIDIO FERE A VIDA

  • LATROCÍNIO = patrimonio

    C

    PMCE 2021

  • Existe latrocínio qualificado?
  • Gab.: C

    Homicídio = Crime contra a vida.

    Latrocínio = Crime contra o patrimonio.

  • Ora, no crime de homicídio o bem protegido é a vida da vítima. No crime de latrocínio é seu patrimônio. Questão boa!
  • Bem jurídico tutelado no homicídio: vida.

    Bem jurídico tutelado no latrocínio: patrimônio.

    Ou seja, há uma diversidade dos bens tutelados.

  • Acho que o erro da letra A é quando diz que o preterdolo é necessário para o latrocínio, caso que não é verdade, pois nem sempre alguém acaba morrendo no roubo seguido de morte.

  • Ao meu ver tanto a letra A quanto à C estão corretas... Pois na A se não houver dolo de roubar e culpa ao matar não haverá latrocínio

  • Homicídio =vida

    latrocínio=patrimônio

    Gab: C