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Gabarito C.
Homicídio -> o bem jurídico é a vida.
Latrocínio -> o bem jurídico é o patrimônio.
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GABARITO -C
c) diversidade dos bens jurídicos tutelados;
NO 121, O bem jurídico protegido é a vida humana exterior ao útero materno, assegurado pelo art. 5.º, caput, da Constituição Federal.
CUIDADO ! É ERRADO DIZER QUE LATROCÍNIO FERE SOMENTE O PATRIMÔNIO
O LATROCÍNIO É CRIME COMPLEXO , pois resulta da fusão dos delitos de roubo (crime-fim) e homicídio (crime-meio), e pluriofensivo, já que ofende dois bens jurídicos, quais sejam, o patrimônio e a vida humana.
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a) resultado preterdoloso, que existe necessariamente no segundo e não ocorre no primeiro;
Um crime é considerado preterdoloso quando o resultado agravador é culposo, não desejado pelo agente. Por esse motivo, não se compactuam com a tentativa.
OBS: Não confunda crime preterdoloso com o conceito de CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO.
Um crime preterdoloso é um crime qualificado pelo resultado , mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso.
O Latrocínio ( Roubo qualificado pelo resultado morte ) Não necessariamente é um crime preterdoloso.. como disciplina a súm. 610 - STF:
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Esquematização da Súmula
Subtração ( Consumada) - Morte ( Consumada) - Latrocínio ( Consumado)
Tentada- Tentada- Tentado
Consumada- Tentada - Tentado
Tentada- Consumada- Consumado (Súmula 610-STF)
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b) existência de qualificadoras no primeiro;
Tanto o homicídio quanto o Roubo podem ser qualificados.
CHAMO SUA ATENÇÃO PARA AS NOVAS MODALIDADES HEDIONDAS DO ROUBO: ( 8.072/ 90)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
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d) impossibilidade de tentativa abandonada no segundo;
Tentativa abandona refere-se as formas de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ.
Embora de difícil visualização na prática forense (em relação ao roubo) a doutrina não inibe a incidência.
(Masson, 213)
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e) impossibilidade de erro de tipo acidental no latrocínio.
EX: Um dos Assaltantes atira contra a vítima e acerta o parceiro de crime .
Latrocínio sob a hipótese de Aberratio ictus ( 73, cp)
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OBS: Doutrinariamente falando a doutrina chama o crime do art. 129, § 3º de Homicídio preterdoloso ( classificação doutrinária)
Fontes: Nucci, Masson, Sanches.
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É tecnicamente Diversos Por conta dos crimes um fere o patrimônio enquanto o outro Fere a vida.
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Rodei..
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homicídio tutela a vida. Latrocínio, o patrimônio.
Gab. C.
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Saudades do Lúcio Weber
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Assertiva C
diversidade dos bens jurídicos tutelados;
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Gabarito: C.
Não há, de fato, espaço para falar-se em aplicação da Lei nº 9.299/96, que afastou a competência da Justiça castrense para julgar os delitos dolosos contra a vida, deslocando-a para a Justiça Comum. É que a condenação transitou em julgado em dezembro de 1995 (fls. 53), anteriormente, portanto, ao referido diploma legal. Seja como for, não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. ). [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]
Bons estudos!
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GABA C
uma noção topológica lhe ajuda a entender essa questão.
O CP é dividido:
parte geral ------> como e em quem o crime é aplicado(basicamente)
parte especial -----> traz os crimes propriamente ditos
dentro dessas "partes" haverá os:
títulos
capítulos
seções
agora a gente mata a questão:
o TÍTULO I traz os crimes contra a pessoa
o homicídio está aqui dentro de um capítulo que é os crimes contra vida no art 121
o TÍTULO II traz os crimes contra o patrimônio
o está aqui dentro no capítulo II, no art 157 ao 160, que trata do roubo e da extorsão.
respondendo a questão.
os bens jurídicos são diferentes, como bem visto. O "latrocínio" é o roubo com resultado morte está presente lá no art 157§3 inciso II.
espero ter contribuído com sua aprovação :)
PARAMENTE-SE!
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Parte da doutrina entende que o latrocínio não tutela apenas o patrimônio, mas também o patrimônio e a vida.
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O homicídio é um crime contra a vida.
O latrocínio é um crime contra o patrimônio.
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Homicídio: bem jurídico tutelado é a VIDA HUMANA
Latrocínio: bem jurídico tutelado é o PATRIMONIO
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Homicídio bem jurídico tutelado é a vida.
Latrocínio o bem jurídico tutelado é o patrimônio.
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No homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana, enquanto no latrocínio o bem jurídico tutelado é o patrimônio.
Ademais, o latrocínio é o roubo com o resultado morte, ou seja o indivíduo mata para concretizar seu roubo, não é um crime preterdoloso, pois o delinquente tinha a intenção, dolo, no roubo e no homicídio.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente o
homicídio previsto no 121 do CP e dos crimes contra o patrimônio, sobre o crime
de patrocínio do art. 157, §2º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA.
O crime é preterdoloso quando o agente pratica uma conduta com dolo, mas
obtém um resultado mais grave, do que inicialmente pretendido. Veja que o crime de latrocínio é qualificado
pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso.
b) ERRADA. Tanto o homicídio quanto o latrocínio possuem
qualificadoras, exemplo de homicídio qualificado: Se o homicídio é
cometido: mediante paga ou promessa de
recompensa, ou por outro motivo torpe, de acordo com o art. 121, §2º, I do CP.
O próprio latrocínio é um tipo de roubo qualificado: Se
da violência resulta: morte, a pena é de
reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa, de acordo com o art. 157,
§3º, II do CP.
c) CORRETA.
O crime de homicídio tutela o bem jurídico vida e o crime de latrocínio tutela
o patrimônio, em que pese entendimento de pequena parte da doutrina em
contrário.
d)
ERRADA. Tentativa abandonada refere-se as figuras da desistência
voluntária ou arrependimento eficaz. Ambos os crimes aceitam a desistência
voluntaria e o arrependimento eficaz.
e)
ERRADA. O erro de tipo acidental também pode ocorrer no
latrocínio. tal erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade sobre
fatos irrelevantes da figura típica e está previsto nos arts. 20, §3º, 73 e 74
do CP e ele pode ser um erro material, erro na execução e erro sobre o nexo de
causalidade.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
Referências bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral.
7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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Não entendi porque não ser a letra A como gabarito, já que o latrocínio é o dolo no roubo e culpa mo homicídio. ficou confuso o entedimento destas questões, alguém poderia me ajudar a entender ?
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GABARITO LETRA C,
HOMICÍDIO O BEM JURÍDICO É A VIDA
LATROCÍNIO O BEM JURÍDICO É OM PATRIMÔNIO
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Súmula 610 - STF
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Dois bens jurídicos tutelados.
I. - A vida
II. - A Subtração de bens da vítima.
Gabarito: LETRA C ✔️
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Contribuindo um pouco acerca da letra "A".
O Latrocínio não é um crime inteiramente preterdoloso.
A morte da vítima pode ocorrer mediante dolo ou culpa.
Tomemos como exemplo um ladrão que vai subtrair algum bem e a vítima resiste, com isso ele pega sua arma e mata a pessoa. Estaríamos diante de um latrocínio puramente doloso.
Da mesma forma esse ladrão pode empurrar a vítima e esta vir a cair e bater com a cabeça no chão, que configuraria no caso uma culpa na morte, sendo um preterdoloso.
#PERTENCEREMOS
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gab C
Homicídio simples = dolo em matar.
Latrocínio = Roubo qualificado com morte. (dolo na subtração e dolo na morte também). Não existe roubo culposo.
Embora ocorra morte, o bem jurídico tutelado no roubo é o patrimonio.
ps. Mesmo que no fim das contas não ocorrer subtração, se essa intenção resultar morte, está consumado o latrocínio.
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FE QUE VAI DA CERTO!
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Questão mal feita, mais uma vez a FGV sendo incoerente e obscura nas suas cobranças,
Homicídio: bem jurídico a vida
Latrocínio: bem jurídico o patrimônio e também a VIDA.
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O primeiro tem como bem jurídico tutelado a vida, já o segundo tem como bem jurídico tutelado o patrimônio.
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Dependerá da intenção e de qual modo usado para matar a vítima.
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Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial
Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
[, voto da min. Rosa Weber, 1ª T, j. 10-9-2013, DJE 210 de 23-10-2013.]
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Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no logo após a definição do crime tentado.
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O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso. No latrocínio o dolo é de tomar o objeto da outra pessoa mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida, mas a morte acaba ocorrendo pela forma de execução da conduta.
Bons Estudos!
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Basta saber que homicídio é crime contra a vida e latrocínio é um crime contra o patrimônio. Daí extrai que o bem jurídico tutelado entre um tipo penal e outro é diferente.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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No caso do homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina.
No caso do latrocínio o bem jurídico tutelado é o Patrimônio. O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima.
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vida x patrimonio...
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diferente do passa nos noticiarios que latrocínio é roubo seguido de morte; Latrocínio é um roubo que tem como consequência a morte
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Questão passível de anulação!
O capitulo que se encontra o artigo todo mundo sabe.... Quer dizer então o crime de Latrocínio não tutela a vida? nem sequer indiretamente? só por não estar no capítulo dos crimes contra a vida?
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Latrocínio é considerado crime contra o patrimônio, ainda que o resultado final seja contra a vida.
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diversidade dos bens jurídicos tutelados;
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•Homicídio→ vida
• Latrocínio→ Patrimônio
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente o homicídio previsto no 121 do CP e dos crimes contra o patrimônio, sobre o crime de patrocínio do art. 157, §2º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O crime é preterdoloso quando o agente pratica uma conduta com dolo, mas obtém um resultado mais grave, do que inicialmente pretendido. Veja que o crime de latrocínio é qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso.
b) ERRADA. Tanto o homicídio quanto o latrocínio possuem qualificadoras, exemplo de homicídio qualificado: Se o homicídio é cometido: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, de acordo com o art. 121, §2º, I do CP. O próprio latrocínio é um tipo de roubo qualificado: Se da violência resulta: morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa, de acordo com o art. 157, §3º, II do CP.
c) CORRETA. O crime de homicídio tutela o bem jurídico vida e o crime de latrocínio tutela o patrimônio, em que pese entendimento de pequena parte da doutrina em contrário.
d) ERRADA. Tentativa abandonada refere-se as figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Ambos os crimes aceitam a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz.
e) ERRADA. O erro de tipo acidental também pode ocorrer no latrocínio. tal erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade sobre fatos irrelevantes da figura típica e está previsto nos arts. 20, §3º, 73 e 74 do CP e ele pode ser um erro material, erro na execução e erro sobre o nexo de causalidade.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
Referências bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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GABARITO LETRA ''C''
LATROCÍNIO FERE O PATRIMONIO E A VIDA
HOMICIDIO FERE A VIDA
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LATROCÍNIO = patrimonio
C
PMCE 2021
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Existe latrocínio qualificado?
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Gab.: C
Homicídio = Crime contra a vida.
Latrocínio = Crime contra o patrimonio.
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Ora, no crime de homicídio o bem protegido é a vida da vítima.
No crime de latrocínio é seu patrimônio.
Questão boa!
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Bem jurídico tutelado no homicídio: vida.
Bem jurídico tutelado no latrocínio: patrimônio.
Ou seja, há uma diversidade dos bens tutelados.
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Acho que o erro da letra A é quando diz que o preterdolo é necessário para o latrocínio, caso que não é verdade, pois nem sempre alguém acaba morrendo no roubo seguido de morte.
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Ao meu ver tanto a letra A quanto à C estão corretas... Pois na A se não houver dolo de roubar e culpa ao matar não haverá latrocínio
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Homicídio =vida
latrocínio=patrimônio
Gab: C