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a) O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude.
b) A coação moral irresistível afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa.
c) A obediência hierárquica afasta o requisito da exibilidade de conduta diversa.
d) O Brasil adotou o critério biopsicológico. Para os menores de 18 anos adotou o critério meramente Biológico: basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. GABARITO
e) A doença Mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior afasta o requisito da imputabilidade.
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inimputabilidade: por anomalia psíquica, menoridade e embriagues completa acidental
inexigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível, obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico
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GAB D (ADENDO)
COAÇÃO FÍSICA
IRRESISTÍVEL
Ausência de conduta
Atipicidade
COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL
Inexigibilidade de conduta diversa
Exclusão de culpabilidade
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O erro de proibição (escusável) afasta a potencial consciência da ilicitude, e portanto, a culpabilidade. Se inescusável, reduz-se a pena de 1/6 a 1/3.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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CULPABILIDADE
Juízo de Reprovabilidade
Capacidade de receber a pena
Excludentes:
Imputabilidade
Menor de 18 anos
Doente mental
Embriaguez acidental completa
Exigibilidade de Conduta Diversa
Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)
Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Potencial Consciência da Ilicitude
Erro de Proibição Inevitável/ Escusável
Culpabilidade, resumo:
Resulta da soma dos seguintes elementos:
a) Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);
b) Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);
c) Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).
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Letra A: o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; - ERRADO. O correto seria:
Se esse erro for inevitável (escusável) irá afastar o dolo e a culpa do agente. Se evitável (inescusável) exclui o dolo, mas permite-se a punição pelo crime culposo, se previsto em lei.
B: a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; - ERRADO. - A pessoa pode até saber que é errado/ilícito, mas ela não é CAPAZ de tomar outra atitude naquele momento, tendo em vista estar em risco. Sendo assim, é apenas punido quem coagiu, segundo o art 22:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
C: a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; - ERRADO.
A obediência hierárquica é excludente de culpabilidade.
D: a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; (CORRETO)
E: o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. - ERRADO.
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta. Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca do crime e da imputabilidade penal previstas a partir do
art. 13 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O erro de
proibição ocorre quando a pessoa desconhece o caráter ilícito do fato por uma
falsa percepção da realidade ( ESTEFAM, 2018) e esse erro pode ser evitável ou
inevitável, o inevitável afasta a culpabilidade, isentando o agente de pena
e o evitável diminui a pena de um sexto a um terço. A inexigibilidade de
conduta diversa é uma das condições a serem analisadas dentro da culpabilidade.
b) ERRADA. Se o fato é
cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação
ou da ordem, de acordo com o art. 22 do CP. Ela não afasta a potencial
consciência da ilicitude, ela na verdade afasta a culpabilidade.
c) ERRADA. A obediência
hierárquica que está prevista no art. 22 do CP ocorre quando o fato é cometido
em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico,
ela na verdade afasta a culpabilidade.
d) CORRETA. Os
menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação especial, de acordo com o art. 27 do CP.
Veja que se adotou um critério objetivo e biológico, mesmo que a pessoa entenda
o caráter ilícito do fato, se tiver 18 anos incompletos, será inimputável.
e) ERRADA. O erro de
proibição na verdade afasta a culpabilidade quando é inevitável e o evitável
diminui a pena de um sexto a um terço. Ele está previsto no art. 21 do CP, o qual
afirma: “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do
fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto
a um terço."
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
D
Referências bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito
Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018
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Gab: D
Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade (puramente biológico: tem menos de 18, então é incapaz).
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; ERRADO - A maior das consequências do erro de proibição será a isenção de pena, caso seja ele inevitável, ou seja, é ausente a culpabilidade.
B) a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; ERRADO - No caso de coação moral irresistível (vis compulsiva), o coagido pratica um fato típico e antijurídico, no entanto, o injusto penal por ele cometido é que não lhe poderá ser imputado.
C) a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; ERRADO - A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico afasta a culpabilidade do agente em virtude de não lhe ser exigível, nessas condições, um comportamento conforme o direito.
D)a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; CERTO - Por questões de política, entendeu o legislador brasileiro que os menores de 18 anos não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita imputar a prática de um fato típico e ilícito. Adotou-se, portanto, o critério puramente biológico.
E) o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. ERRADO - Se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Fonte: Rogério Greco
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O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude.
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NÃO EXISTE ANÁLISE PSICOLÓGICA PARA DETERMINAÇÃO DA IMPUTABILIDADE PELO CRITÉRIO ETÁRIO.
O artigo 27 do Código Penal utiliza apenas do critério etário-biológico para determinação da imputabilidade, não tendo nenhuma análise psicológica tal qual o previsto por anomalia no artigo 26.
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Estagiário ralou nessa prova.
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GABARITO - D
A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; ( ERRADO )
CULPABILIDADE >
INIMPULTABILIDADE
Menoridade
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
Doença mental
POTENCIAL CONSCINÊNCIA DA ILICITUDE
Erro de proibição
INEXIGILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
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D) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;
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De maneira direta:
A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa (Potencial consciência lesiva)
B) a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; (exigibilidade de conduta diversa)
C) a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; (exigibilidade de conduta diversa)
D) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; (CORRETO)
E) o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. (Potencial consciência lesiva)
Qualquer erro me avisem
BONS ESTUDOS!!!
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O art. 27 do Código Penal dispõe: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (CF, art. 228).
Portanto, fixou um critério biológico, adotou a Código Penal uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação.
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Em se tratando da menoridade, foi adotado um critério biológico (puramente cronológico
ou etário).
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menoridade penal > critério biológico ou etário
doença mental > critério Biopsicológico
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A - o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
B - a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
C - a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
D - a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;
GABARITO - BIOPSICOLÓGICO É AREGRA - BIOLÓGICO É A EXCEÇÃO SÓ REFERE-SE A IDADE.
E - o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
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~>~elementos da culpabilidade:
• IMPUTABILIDADE
• POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE~>Incide sobre o erro de proibição (Art. 21)
• EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.~>Incide sobre a coação moral
~>a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.
~>Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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biológico = etário
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CRIME:
--> Fato típico:
- Conduta
- Nexo de causalidade
- Resultado
- Tipicidade formal
--> Ilicitude:
Quando o agente não atua em:
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Estrito cumprimento de dever legal
- Exercício regular de direito
--> Culpabilidade:
- Imputabilidade: Menoridade; Doença mental; Embriaguez completa acidental
- Potencial consciência da ilicitude: Erro de proibição
- Exigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível; Obediência hierárquica.
ATENÇÃO: A coação física irresistível exclui a conduta e assim o fato típico.
A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa, que por conseguinte exclui a culpabilidade.
CRITÉRIO BIOLÓGICO:
O critério biológico leva em consideração uma condição fisiológica do indivíduo, pouco importando se o agente tinha, no momento da conduta, discernimento.
É adotado em relação a menoridade, prevista no art. 27 do Código Penal.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Fonte: Meus resumos e Juliano Yamakawa
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O exemplo mais conhecido da ausência de culpabilidade é o que envolve os menores de idade entre 12 e 17 anos. Em nosso país, por força do chamado critério biológico, considera-se que nessa faixa etária o indivíduo é inimputável (falta-lhe a imputabilidade, a capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos que pratica).
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A- o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; X
(O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude)
B- a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; X
(A coação moral irrestível afasta a exigibilidade de conduta diversa)
C- a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; X
( A obediência hierárquica afasta a exigibilidade de conduta diversa)
D- a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; V
(Correto, o código penal brasileiro adota o critério puramente biológico para a menoridade penal, ou seja, menores de 18 anos são considerados inimputáveis )
E- o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. X
(O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude)
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Foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, (sistema puramente biológico) nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade. Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo ou estupro, por exemplo, que pratica, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.
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Revisão:
Em regra, o CP adota o critério biopsicológico.
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biológico? não seria etário?(em razão da idade)
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As teorias são:
- Biológica : somente aspectos naturais como idade, condição de doente mental e etc. Adotada pelo CP somente em relação aos menores de 18 anos.
- Psicológica: análise do caso concreto, mesmo sendo acometido com doença mental, menor de idade e etc, o agente tinha como saber o caráter ilícito da sua conduta?. Se tinha, vai ser responsabilizado. Não é adotada pelo CP.
- Biopsicológica: Adotada pelo CP como regra. Análise tanto de elementos biológicos (condição mental, e etc) + análise no caso concreto se tinha como compreender o caráter ilícito da conduta e saber que está agindo de modo contrário ao Direito. OBS. a análise não é em relação ao "homem médio", MAS INDIVIDUALIZADA, ou seja, de cada agente.
fonte: meus resumos do Estratégia.
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A questão discorre sobre as excludentes de culpabilidade.
d) CORRETA – De fato, a menoridade penal, segundo o Código Penal, orienta - se pelo critério puramente biológico.
Segundo André Estefan a culpabilidade “é juízo de reprovação que recai sobre o autor culpado por um fato típico e antijurídico”. A culpabilidade possui os seguintes elementos:
- Imputabilidade;
- Potencial consciência da ilicitude;
- Exigibilidade de conduta diversa.
A imputabilidade trata da capacidade de o agente compreender o caráter ilícito da conduta, considerando as condições de sua maturidade e sanidade mental. Assim, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, diante da presunção absoluta da falta de maturidade de compreender a ilicitude do fato cometido (critério biológico), conforme destacado no artigo 27 do Código Penal.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Gabarito - D
Inimputabilidade - critérios adotados:
1 - Regra Geral - Biopsicológico.
2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
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semântica me derrubou, o critério na verdade é cronológico
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GABARITO LETRA D
o erro de proibição afasta o requisito da POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
a coação moral irresistível afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;
a obediência hierárquica afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;
(CORRETA) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;
o erro de proibição afasta o requisito da CULPABILIDADE.
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Código Penal = É menor de 18? É inimputável
Sem exceções
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Erro de proibição – potencial consciência da ilicitude
Coação moral irresistível – exigibilidade de conduta diversa
Obediência hierárquica – exigibilidade de conduta diversa
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BIZU sobre a culpabilidade e suas excludentes, respectivamente: IDEM PE ECO
Imputabilidade
Doença mental
Embriaguez
Menoridade
Potencial consciência da ilicitude
Erro de proibição
Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
Não tem erro!