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ID
4154416
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de exclusão da culpabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude. 

     

     b) A coação moral irresistível afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa.

     

     c) A obediência hierárquica afasta o requisito da exibilidade de conduta diversa.

     

    d) O Brasil adotou o critério biopsicológico. Para os menores de 18 anos adotou o critério meramente Biológico: basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. GABARITO

     

    e) A doença Mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior afasta o requisito da imputabilidade.

  • inimputabilidade: por anomalia psíquica, menoridade e embriagues completa acidental

    inexigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível, obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

  • GAB D (ADENDO)

    COAÇÃO FÍSICA

    IRRESISTÍVEL

    Ausência de conduta

    Atipicidade

    COAÇÃO MORAL

    IRRESISTÍVEL

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Exclusão de culpabilidade

  • O erro de proibição (escusável) afasta a potencial consciência da ilicitude, e portanto, a culpabilidade. Se inescusável, reduz-se a pena de 1/6 a 1/3.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

  • Letra A: o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; - ERRADO. O correto seria:

    Se esse erro for inevitável (escusável) irá afastar o dolo e a culpa do agente. Se evitável (inescusável) exclui o dolo, mas permite-se a punição pelo crime culposo, se previsto em lei.

    B: a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; - ERRADO. - A pessoa pode até saber que é errado/ilícito, mas ela não é CAPAZ de tomar outra atitude naquele momento, tendo em vista estar em risco. Sendo assim, é apenas punido quem coagiu, segundo o art 22:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    C: a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; - ERRADO.

    A obediência hierárquica é excludente de culpabilidade.

    D: a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; (CORRETO)

    E: o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. - ERRADO.

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta. Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime e da imputabilidade penal previstas a partir do art. 13 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O erro de proibição ocorre quando a pessoa desconhece o caráter ilícito do fato por uma falsa percepção da realidade ( ESTEFAM, 2018) e esse erro pode ser evitável ou inevitável, o inevitável afasta a culpabilidade, isentando o agente de pena e o evitável diminui a pena de um sexto a um terço. A inexigibilidade de conduta diversa é uma das condições a serem analisadas dentro da culpabilidade.
    b) ERRADA. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, de acordo com o art. 22 do CP. Ela não afasta a potencial consciência da ilicitude, ela na verdade afasta a culpabilidade.
    c) ERRADA. A obediência hierárquica que está prevista no art. 22 do CP ocorre quando o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, ela na verdade afasta a culpabilidade.
    d) CORRETA. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, de acordo com o art. 27 do CP. Veja que se adotou um critério objetivo e biológico, mesmo que a pessoa entenda o caráter ilícito do fato, se tiver 18 anos incompletos, será inimputável.
    e) ERRADA. O erro de proibição na verdade afasta a culpabilidade quando é inevitável e o evitável diminui a pena de um sexto a um terço. Ele está previsto no art. 21 do CP, o qual afirma: “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018

  • Gab: D

    Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade (puramente biológico: tem menos de 18, então é incapaz).

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; ERRADO - A maior das consequências do erro de proibição será a isenção de pena, caso seja ele inevitável, ou seja, é ausente a culpabilidade.

    B) a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; ERRADO - No caso de coação moral irresistível (vis compulsiva), o coagido pratica um fato típico e antijurídico, no entanto, o injusto penal por ele cometido é que não lhe poderá ser imputado.

    C) a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; ERRADO - A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico afasta a culpabilidade do agente em virtude de não lhe ser exigível, nessas condições, um comportamento conforme o direito.

    D)a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; CERTO - Por questões de política, entendeu o legislador brasileiro que os menores de 18 anos não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita imputar a prática de um fato típico e ilícito. Adotou-se, portanto, o critério puramente biológico.

    E) o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. ERRADO - Se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Fonte: Rogério Greco

  • O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude.

  • NÃO EXISTE ANÁLISE PSICOLÓGICA PARA DETERMINAÇÃO DA IMPUTABILIDADE PELO CRITÉRIO ETÁRIO.

    O artigo 27 do Código Penal utiliza apenas do critério etário-biológico para determinação da imputabilidade, não tendo nenhuma análise psicológica tal qual o previsto por anomalia no artigo 26.

  • Estagiário ralou nessa prova.

  • GABARITO - D

    A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; ( ERRADO )

    CULPABILIDADE >

    INIMPULTABILIDADE

    Menoridade

    Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    POTENCIAL CONSCINÊNCIA DA ILICITUDE

    Erro de proibição

    INEXIGILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    _______________________________________________________________

    D) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;

  • De maneira direta:

    A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa (Potencial consciência lesiva)

    B) a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; (exigibilidade de conduta diversa)

    C) a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; (exigibilidade de conduta diversa)

    D) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; (CORRETO)

    E) o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. (Potencial consciência lesiva)

    Qualquer erro me avisem

    BONS ESTUDOS!!!

  • O art. 27 do Código Penal dispõe: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (CF, art. 228).

    Portanto, fixou um critério biológico, adotou a Código Penal uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação.

  • Em se tratando da menoridade, foi adotado um critério biológico (puramente cronológico

    ou etário).

  • menoridade penal > critério biológico ou etário

    doença mental > critério  Biopsicológico

  • A - o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    B - a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    C - a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    D - a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;

    GABARITO - BIOPSICOLÓGICO É AREGRA - BIOLÓGICO É A EXCEÇÃO SÓ REFERE-SE A IDADE.

    E - o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

  • ~>~elementos da culpabilidade:

    • IMPUTABILIDADE

    • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE~>Incide sobre o erro de proibição (Art. 21)

    • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.~>Incide sobre a coação moral

    ~>a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

    ~>Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • biológico = etário

  • CRIME:

    --> Fato típico:

    • Conduta
    • Nexo de causalidade
    • Resultado
    • Tipicidade formal

    --> Ilicitude:

    Quando o agente não atua em:

    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício regular de direito

    --> Culpabilidade:

    • Imputabilidade: Menoridade; Doença mental; Embriaguez completa acidental
    • Potencial consciência da ilicitude: Erro de proibição
    • Exigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível; Obediência hierárquica.

    ATENÇÃO: A coação física irresistível exclui a conduta e assim o fato típico.

    A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa, que por conseguinte exclui a culpabilidade.

    CRITÉRIO BIOLÓGICO:

    O critério biológico leva em consideração uma condição fisiológica do indivíduo, pouco importando se o agente tinha, no momento da conduta, discernimento.

    É adotado em relação a menoridade, prevista no art. 27 do Código Penal.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Fonte: Meus resumos e Juliano Yamakawa

  • O exemplo mais conhecido da ausência de culpabilidade é o que envolve os menores de idade entre 12 e 17 anos. Em nosso país, por força do chamado critério biológico, considera-se que nessa faixa etária o indivíduo é inimputável (falta-lhe a imputabilidade, a capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos que pratica).

  • A- o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; X

    (O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude)

    B- a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; X

    (A coação moral irrestível afasta a exigibilidade de conduta diversa)

    C- a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; X

    ( A obediência hierárquica afasta a exigibilidade de conduta diversa)

    D- a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; V

    (Correto, o código penal brasileiro adota o critério puramente biológico para a menoridade penal, ou seja, menores de 18 anos são considerados inimputáveis )

    E- o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. X

    (O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude)

  • Foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, (sistema puramente biológico) nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade. Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo ou estupro, por exemplo, que pratica, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.

  • Revisão:

    Em regra, o CP adota o critério biopsicológico.

  • biológico? não seria etário?(em razão da idade)

  • As teorias são:

    • Biológica : somente aspectos naturais como idade, condição de doente mental e etc. Adotada pelo CP somente em relação aos menores de 18 anos.
    • Psicológica: análise do caso concreto, mesmo sendo acometido com doença mental, menor de idade e etc, o agente tinha como saber o caráter ilícito da sua conduta?. Se tinha, vai ser responsabilizado. Não é adotada pelo CP.
    • Biopsicológica: Adotada pelo CP como regra. Análise tanto de elementos biológicos (condição mental, e etc) + análise no caso concreto se tinha como compreender o caráter ilícito da conduta e saber que está agindo de modo contrário ao Direito. OBS. a análise não é em relação ao "homem médio", MAS INDIVIDUALIZADA, ou seja, de cada agente.

    fonte: meus resumos do Estratégia.

  • A  questão discorre sobre as excludentes de culpabilidade.

    d) CORRETA – De fato, a menoridade penal, segundo o Código Penal, orienta - se pelo critério puramente biológico.

    Segundo André Estefan a culpabilidade “é juízo de reprovação que recai sobre o autor culpado por um fato típico e antijurídico”. A culpabilidade possui os seguintes elementos:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    A imputabilidade trata da capacidade de o agente compreender o caráter ilícito da conduta, considerando as condições de sua maturidade e sanidade mental. Assim, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, diante da presunção absoluta da falta de maturidade de compreender a ilicitude do fato cometido (critério biológico), conforme destacado no artigo 27 do Código Penal.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gabarito - D

    Inimputabilidade - critérios adotados:

    1 - Regra Geral - Biopsicológico.

    2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • semântica me derrubou, o critério na verdade é cronológico

  • GABARITO LETRA D

    o erro de proibição afasta o requisito da POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;

    a coação moral irresistível afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    a obediência hierárquica afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    (CORRETA) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;

    o erro de proibição afasta o requisito da CULPABILIDADE.

  • Código Penal = É menor de 18? É inimputável

    Sem exceções

  • Erro de proibição – potencial consciência da ilicitude

    Coação moral irresistível – exigibilidade de conduta diversa

    Obediência hierárquica – exigibilidade de conduta diversa

  • BIZU sobre a culpabilidade e suas excludentes, respectivamente: IDEM PE ECO

    Imputabilidade

    Doença mental

    Embriaguez

    Menoridade

    Potencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição

    Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Não tem erro!