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Gabarito: A
Ação penal pública de iniciativa privada = Ação penal privada.
Sendo assim, a unica causa excludente de punibilidade que seja exclusiva da ação penal privada é o perdão do ofendido.
O perdão judicial esta presente nas ações penais publicas, bem como a decadência, por isso é impossível o gabarito ser letra C.
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Ué! se o agente, não propor ação privada, no período de 6 meses após a descoberta da autoria do crime não extingue a punibilidade por decadência????
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PEREMPÇÃO
Somente nos crimes de ação penal privada.
PRESCRIÇÃO
Nos crimes de ação penal publica condicionada e ação penal privada
DECADÊNCIA
Nos crimes de ação penal publica condicionada a representação e ação penal privada
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A "C" está errada porque a decadência e a renúncia aplicam-se também à ação penal pública condicionada.
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Todas alternativas tem perdão do ofendido. Então a resposta só pode ser letra A.
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A questão quer uma causa de extinção da punibilidade que se relacione apenas com a ação penal de iniciativa privada. Logo, não pode ser qualquer assertiva que traga a decadência, pois esta tbm extingue a punibilidade na ação penal pública condicionada à representação.
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Apesar de soar estranho a expressão "ação penal pública de iniciativa privada", é fato que toda ação penal é pública (monopólio estatal da jurisdição), assim como o são todos os processos. O que diferencia é a titularidade da INICIATIVA da persecução penal.
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Gab: A
PERDÃO DO OFENDIDO
Perdão é cabível nas ações penais privadas;
>> Ofendido manifesta seu desejo de desistir da ação penal privada exclusiva ou personalíssima;
>> pode ser expressa, tácita, judicial, extrajudicial.
Regras sobre o perdão:
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
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Lembrando que em regra a renúncia é para crimes de ação penal de iniciativa privada, no entanto, a lei 9.099/95 trouxe previsão também para crimes de AP pública de iniciativa condicionada à representação do ofendido:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Abraços habib
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Decadência do direito de queixa (AÇÃO PENAL PRIVADA) ou de representação (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO)
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Logo, a decadência não é uma causa de extinção da punibilidade exclusiva das ações penais privadas.
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perdão judicial, decadência e renúncia ao direito de queixa ou representação, aplicam-se tanto nas ações penais públicas condicionada a representação como privada que será exercida mediante queixa.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Ocorre somente nos crimes de ação penal privada
•Perempção
•Renúncia do direito de queixa
•Perdão do ofendido
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perdão judicial, decadência e renúncia ao direito de queixa ou representação, aplicam-se tanto nas ações penais públicas condicionada a representação como privada que será exercida mediante queixa.
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O estagiário se lascou nessa prova! kkk
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O direito de representar também decai, logo a decadência se aplica às ações penais púb. condicionadas.
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Decadência, ação penal pública condicionada a representação e Ação p. privada
Renúncia ao direito de queixa ação penal privada
Perdão do ofendido; ação penal privada
Perdão judicial - exemplo clássico é o crime de homicídio culposo
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Perempção também é aplicável apenas às ações penais de iniciativa privada
IESES/TJ-MS/2014/Titular Notarial: A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada. (correto)
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letra a - perdão do ofendido;
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Gabarito: A
Perdão (aceito) do ofendido
Em hipótese de extinção da punibilidade, tal qual a renúncia do direito de queixa, está prevista no art. 107 V do CP. Percebe-se somente cabível na ação penal privada, podendo ser processual ou extraprocessual, expresso ou tácito.
Bons estudos!
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Ocorre somente nos crimes de ação penal privada
•Perempção
•Renúncia do direito de queixa
•Perdão do ofendido
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"APENAAAAAAAAAAAAS", PEGADINHA DO K....
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Danadinha essa questão!
Olhou pro lado errou. Tanto a renúncia quanto a decadência são possível na ação pública condicionada.
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Só poderia ser letra A, pois se você escolher qualquer outra alternativa, a letra A também estaria certa e teríamos mais de uma resposta, pois a letra A está em todas as outras alternativas
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A questão versa sobre as causas de extinção de punibilidade.
a) CORRETA – Tratando-se de ação penal pública de iniciativa privada, tem-se a extinção de punibilidade nos casos de perdão do ofendido pela renúncia do direito de queixa (Art. 107, V, do CP) e perempção.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
[...]
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
AÇÃO PENAL PÚBLICA DE INICIATIVA PRIVADA: Esta ação se procede mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal, nos termos do §2º, art. 100, CP, e art. 30, CPP (respectivamente mostrados logo abaixo), que se denominará querelante, ao passo que o réu será o querelado.
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Da Ação Penal Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
PEREMPÇÃO: Trata-se de uma sanção processual pela inercia do particular na condução da ação penal privada, impedindo-o de prosseguir na demanda. Perempção origina-se de perimir, que significa, matar, destruir. É instituto aplicável apenas à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiaria da pública.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Existem: 1) Ação Penal Pública Condicionada à Representação; 2) Ação Penal Pública Incondicionada à Representação; 3) Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e; 4) Ação Penal Privada;
É a primeira vez que me deparo com o termo "Ação Penal Pública de Iniciativa Privada" e no meu humilde entendimento, se ela é pública, não poderia ser privada!
Logo, equivalente então a Ação Penal Pública Condicionada à Representação (pois além de pública, diz "iniciativa privada").
Desta forma, imaginei estar correta a alternativa E - perdão judicial, perdão do ofendido e renúncia ao direito de queixa.
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Decadência: Ocorre na ação penal pública condicionada à representação, na ação penal privada e na ação penal subsidiária da pública com o prazo de 6 meses. Na ação pública incondicionada é até o prazo máximo da prescrição em abstrato daquele ilícito.
Renúncia ao direito de queixa e o perdão só são aplicados na ação penal privada. Renúncia ocorre antes do início do processo e o perdão ocorre depois.
Por esse motivo o gabarito é a letra A.