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ID
4154419
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É(são) causa(s) de extinção da punibilidade presente(s) apenas em relação a crimes de ação penal pública de iniciativa privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ação penal pública de iniciativa privada = Ação penal privada.

    Sendo assim, a unica causa excludente de punibilidade que seja exclusiva da ação penal privada é o perdão do ofendido.

    O perdão judicial esta presente nas ações penais publicas, bem como a decadência, por isso é impossível o gabarito ser letra C.

  • Ué! se o agente, não propor ação privada, no período de 6 meses após a descoberta da autoria do crime não extingue a punibilidade por decadência????

  • PEREMPÇÃO

    Somente nos crimes de ação penal privada.

    PRESCRIÇÃO

    Nos crimes de ação penal publica condicionada e ação penal privada

    DECADÊNCIA

    Nos crimes de ação penal publica condicionada a representação e ação penal privada

  • A "C" está errada porque a decadência e a renúncia aplicam-se também à ação penal pública condicionada.

  • Todas alternativas tem perdão do ofendido. Então a resposta só pode ser letra A.

  • A questão quer uma causa de extinção da punibilidade que se relacione apenas com a ação penal de iniciativa privada. Logo, não pode ser qualquer assertiva que traga a decadência, pois esta tbm extingue a punibilidade na ação penal pública condicionada à representação.

  • Apesar de soar estranho a expressão "ação penal pública de iniciativa privada", é fato que toda ação penal é pública (monopólio estatal da jurisdição), assim como o são todos os processos. O que diferencia é a titularidade da INICIATIVA da persecução penal.

  • Gab: A

    PERDÃO DO OFENDIDO

    Perdão é cabível nas ações penais privadas;

    >> Ofendido manifesta seu desejo de desistir da ação penal privada exclusiva ou personalíssima;

    >> pode ser expressa, tácita, judicial, extrajudicial.

    Regras sobre o perdão:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Lembrando que em regra a renúncia é para crimes de ação penal de iniciativa privada, no entanto, a lei 9.099/95 trouxe previsão também para crimes de AP pública de iniciativa condicionada à representação do ofendido:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    _______________

    Abraços habib

  •      Decadência do direito de queixa (AÇÃO PENAL PRIVADA) ou de representação (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO)

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

    Logo, a decadência não é uma causa de extinção da punibilidade exclusiva das ações penais privadas.

  • perdão judicial, decadência e renúncia ao direito de queixa ou representação, aplicam-se tanto nas ações penais públicas condicionada a representação como privada que será exercida mediante queixa.

  •     Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Ocorre somente nos crimes de ação penal privada

    Perempção

    •Renúncia do direito de queixa

    •Perdão do ofendido

  • perdão judicial, decadência e renúncia ao direito de queixa ou representação, aplicam-se tanto nas ações penais públicas condicionada a representação como privada que será exercida mediante queixa.

  • O estagiário se lascou nessa prova! kkk

  • O direito de representar também decai, logo a decadência se aplica às ações penais púb. condicionadas.

  • Decadência, ação penal pública condicionada a representação e Ação p. privada

    Renúncia ao direito de queixa ação penal privada

    Perdão do ofendido; ação penal privada

    Perdão judicial - exemplo clássico é o crime de homicídio culposo

  • Perempção também é aplicável apenas às ações penais de iniciativa privada

    IESES/TJ-MS/2014/Titular Notarial: A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada. (correto)

  • letra a - perdão do ofendido;

  • Gabarito: A

    Perdão (aceito) do ofendido

    Em hipótese de extinção da punibilidade, tal qual a renúncia do direito de queixa, está prevista no art. 107 V do CP. Percebe-se somente cabível na ação penal privada, podendo ser processual ou extraprocessual, expresso ou tácito.

    Bons estudos!

  • Ocorre somente nos crimes de ação penal privada

    Perempção

    •Renúncia do direito de queixa

    •Perdão do ofendido

  • "APENAAAAAAAAAAAAS", PEGADINHA DO K....

  • Danadinha essa questão! Olhou pro lado errou. Tanto a renúncia quanto a decadência são possível na ação pública condicionada.
  • Só poderia ser letra A, pois se você escolher qualquer outra alternativa, a letra A também estaria certa e teríamos mais de uma resposta, pois a letra A está em todas as outras alternativas

  • A questão versa sobre as causas de extinção de punibilidade.

    a) CORRETA – Tratando-se de ação penal pública de iniciativa privada, tem-se a extinção de punibilidade nos casos de perdão do ofendido pela renúncia do direito de queixa (Art. 107, V, do CP) e perempção.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    [...]

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    AÇÃO PENAL PÚBLICA DE INICIATIVA PRIVADA: Esta ação se procede mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal, nos termos do §2º, art. 100, CP, e art. 30, CPP (respectivamente mostrados logo abaixo), que se denominará querelante, ao passo que o réu será o querelado.

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    §1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    §2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    §3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Da Ação Penal Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    PEREMPÇÃO: Trata-se de uma sanção processual pela inercia do particular na condução da ação penal privada, impedindo-o de prosseguir na demanda. Perempção origina-se de perimir, que significa, matar, destruir. É instituto aplicável apenas à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiaria da pública.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Existem: 1) Ação Penal Pública Condicionada à Representação; 2) Ação Penal Pública Incondicionada à Representação; 3) Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e; 4) Ação Penal Privada;

    É a primeira vez que me deparo com o termo "Ação Penal Pública de Iniciativa Privada" e no meu humilde entendimento, se ela é pública, não poderia ser privada!

    Logo, equivalente então a Ação Penal Pública Condicionada à Representação (pois além de pública, diz "iniciativa privada").

    Desta forma, imaginei estar correta a alternativa E - perdão judicial, perdão do ofendido e renúncia ao direito de queixa.

  • Decadência: Ocorre na ação penal pública condicionada à representação, na ação penal privada e na ação penal subsidiária da pública com o prazo de 6 meses. Na ação pública incondicionada é até o prazo máximo da prescrição em abstrato daquele ilícito.

    Renúncia ao direito de queixa e o perdão só são aplicados na ação penal privada. Renúncia ocorre antes do início do processo e o perdão ocorre depois.

    Por esse motivo o gabarito é a letra A.