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ID
4154434
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria - CERTO. Uma das características do inquérito policial é a inquisitorialidade, que significa que não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    B) está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado - ERRADO. Explicação na alternativa "A".

    C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação - ERRADO. Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura - ERRADO. Art. 5º, § 2º CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal - ERRADO. Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, se o titular da ação já tiver provas da autoria e materialidade, pode dispensar o IP.

    Gab. "A".

    Foco na missão!

  • Materialidade e autoria.

    #naoaofimdaestabilidade

  • Vem #PC-RN

  • estou nessa Leandro bezerra. vem pc rn

  • Lembrando que não há obrigatoriedade de garantir o contraditório e ampla defesa em inquérito policial, justamente pelo fato de ser um procedimento inquisitivo ( não há acusação).

  • GABARITO -A

    A) Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.     

    São características do IP:

    Mnemônico da galera :

    I.D.O.S.O

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria. Não há contraditório ou Ampla defesa.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20).

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    B) Não é regido pelo c. e ampla defesa e ainda: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    C) Delta não entre nesse balaio.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Quando falamos em Arquivamento de IP, devemos nos atentar as atualizações :

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Recurso para o chefe de polícia.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • questão fácil, basta lembrar que o inquérito policial tem como finalidade a apuração de uma infração penal e de sua autoria

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. É inquisitivo, ou seja, não tem contraditório ou ampla defesa.

    C) INCORRETA. Autoridade policial não arquiva IP, e sim o juiz. Houve modificação com o pacote anticrime de que agora o MP que arquiva, entretanto, essa modificação encontra-se suspensa.

    D) INCORRETA. Cabe recurso ao chefe de polícia.

    E) INCORRETA. Ele é dispensável. Ou seja, não precisa de IP para realizar a denúncia ou queixa.

  • Gab:A

    Mnemônico estranho que peguei aqui no QC: S.E.I.O.D.O.I.D.O

    Sigiloso;

    Escrito;

    Inquisitivo;

    Oficialidade;

    Discricionariedade;

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade;

    Dispensabilidade;

    Oficiosidade.

  • 4. Procedimento Escrito: prepondera a forma documental (art. 9º CPP). OBS: o atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo. As novas ferramentas tecnológicas podem ser empregadas na documentação, como a captação de som e imagem assim como a estenotipia, que nada mais é do que uma técnica de resumo de palavras por símbolos. 

    5. Procedimento temporário: o lapso temporal do IP é indicado no art. 10 e no art. 3º-B, VIII e §2º, ambos do CPP.

    6. Procedimento Unidirecional: o IP é direcionado ao titular da ação penal, que funciona como detentor da opinião delitiva.

    7. Procedimento Indisponível: o delegado não poderá arquivar o IP (art.17 CPP). Toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada a autoridade competente.

    8. Procedimento Dispensável: o ajuizamento da ação penal independe da prévia elaboração do IP. OBS: Para Henrique Hoffman (DPC/PR), posição minoritária, o IP é indispensável, afinal, é inusual que o processo criminal comece sem a prévia elaboração da investigação policial. 

    INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS 

    são aqueles presididos por autoridade distintas da polícia judiciária, exemplo: Inquérito Parlamentar que é encaminhado ao MP e aparecida em caráter de urgência; Inquérito Militar que tem or objeto as infrações dos art. 9º e 10 do CPM, sendo conduzido por um oficial da instituição militar; Infrações praticadas por magistrados cuja investigação será conduzida pelo tribunal competente (art. 33, LC 35/79); Infrações praticadas por membros do MP cuja investigação será conduzida pela Procuradoria Geral (art. 18, p. único, LC 75/93 c/c art. 41, p. único, lei nº 8.625/1993). Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: Para o STF investigação ou o indiciamento exigem prévia deliberação do Tribunal competente (STF Inq. nº 2.411); o STJ tem precedente em sentido contrário, uma vez que a CRFB não estabelece essa exigência.

    PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL - PIC 

    Teoria dos Poderes implícitos, precedente importado da doutrina estadunidense (EUA - Mc Cullock x Maryland 1919), decisão plenária do STF (RE 593.727, Inf. 785). Já que a CF/88 atribui ao MP, dentre os seus deveres e garantias institucionais, a titularidade da ação penal pública, a ele também deve ser garantido todos os instrumentos e meios que viabilizem o exercício desse instituto (STF HC 91.661). De acordo com o STF e com a Súmula 234 do STJ, o membro do MP que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual.

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela editora Juspodivum

  • Suas características são: 

    1. Procedimento inquisitivo: concentração de poder em uma autoridade (delegado de polícia). Como desdobramento, usualmente, se afasta o contraditório e a ampla defesa. É direito do advogado ou defensor acompanhar o sujeito perante a autoridade investigante, podendo formular razões e formular quesitos. Se a autoridade policial impedir o acesso do advogado o ato é nulo, assim como os demais atos que dele decorrem (princípio da consequencialidade). Se o suspeito comparecer sozinho, será ouvido normalmente; já na fase judicial, o interrogatório sem advogado é ato nulo, por ausência de defesa técnica. (Súmula 523 do STF; art. 185, caput, CPP). De acordo com o PACOTE ANTICRIME, mitigado a inquisitoriedade, que inseriu o art. 14-A no CPP, cabe ao delegado “citar” (notificar) o investigado que integra as Forças Policiais e que empregou força letal no desempenho da sua função, para que constitua advogado no prazo de 48 horas; diante da omissão do policial investigado, a instituição policial será intimada para constituir advogado em prol do servidor em 48 horas. A mesma prerrogativa é aplicada aos membros das Forças Armadas que empreguem força letal durante operação GLO (art. 16-A do CPPM).

    2. Procedimento Discricionário: O delegado conduz o IP com margem de conveniência e oportunidade, adequando a investigação ao delito apurado, de forma que o IP o não é previsível. OBS: os art. 6º e 7º do CPP, assim como o art. 2º da lei nº 12.830/13, de forma não exaustiva, apontam inúmeras diligências que podem ou devem ser cumpridas para melhor aparelhar o IP. Os art. 13-A e 13-B do CPP apontam uma série de diligências na apuração do tráfico de pessoas. As diligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito podem ser negadas (art. 14 CPP), salvo quando a infração deixar vestígios (art. 158 c/c art. 184 CPP). As requisições emendas do Juiz e do MP devem ser cumpridas por imposição normativa, já que inexiste vínculo de hierarquia (art. 13, II, CPP).

    3. Procedimento Sigiloso: Cabe ao delegado velar pelo sigilo em favor da eficiência da investigação (art. 20 CPP). OBS: informações do IP não deram apontadas na folha de antecedentes criminais (art. 20, p. único, CPP). O sigilo pode ser externo (aplicado aos desinteressados, ex. Imprensa) e interno (aplicado aos autores da persecução penal). A prerrogativa do advogado dá a ele o direito de acesso aos autos do IP, tendo acesso ao que já foi produzido e integra os autos (art. 7º, XIV, lei nº 8.906/94; Súmula vinculante nº 14), em caso de negativa a autoridade policial incidirá em responsabilidade administrativa e criminal por abuso de autoridade e o advogado pode impetrar MS, HC (profilático) ou formular simples petição ao Juiz das Garantias. A autoridade policial pode obstar o acesso à diligências em andamento ou futuras, sob pena de esvaziar a eficiência das investigações.

    continua...

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter informativo, presidido pela autoridade policial. Cabe ao delegado de polícia a presidência do IP (art. 2º, §1º, da lei nº 12.830/13), tendo por objetivo apurar a autoria, a materialidade (existência crime) e as circunstâncias da infração, com prazo e cuja finalidade é contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação. Percebe-se que o IP serve para convencer o titular da ação quanto a adoção (ou não de providências penais). O IP serve também para fornecer ao juiz “justa causa” na adoção de medidas cautelares (pessoais ou reais) no transcorrer da persecução penal.

    A natureza jurídica do IP (essência do instituto/posição topográfica no ordenamento jurídico): o IP é enquadrado como procedimento administrativo de caráter informativo. 

    continua...

  • AVANTE!! PCRN

  • Vamos lá!

    A) Sim, dentre outras características do IP como:escrito, oficioso, dispensável, sigiloso, oficial e indisponível o inquisitorial o delegado age de ofício ele não precisa ser provocado. (GABARITO)

    B) O IP é um procedimento preparatório para a futura ação penal. Trata-se de um procedimento administrativo, pois não é judicial e, ao final, não haverá imposição de sanção. Existe uma discricionaredade do juizo da autoridade em realizar diligências. (Art.14-CPP)

    C) Art.17 do CPP: NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.Ao terminar o inquérito,a autoridade polical envia os autos ao MP. O representante do MP é quem possuí competência para requere o arquivamento do IP.

    D) A requisição é diferente de requerimento. Este último é um pedido, logo, caso seja indeferido, cabe recurso ao chefe de policia. Já a requisição traz uma ideia de ordem,contudo, o STJ entende que, caso a autoridade policial não atenda a essa requisição, não se trata de crime de desobediência, pois não há hierarquia entre delegado e o promotor ou entre delegado e o juiz.

    E) Segundo o art.39.§5º,CPP, característica da dispensabilidade, o IP não precisa acompanhar a denúncia obrigatoriamente. Se o MP ou o ofendido já possuírem elementos suficientes para dar início à ação penal, eles não precisam de IP. Contudo, se esse IP já estiver pronto, ele acompnahará a denúncia ou queixa.

  • B) está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado;

    Ser INQUISITIVO é uma das características do inquérito policial, motivo pelo qual não há contraditório e ampla defesa nele. O defensor terá apenas acesso ao que já está documentado no inquérito policial (súmula vinculante 14).

    C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação;

    O inquérito policial é INDISPONÍVEL, significa que a autoridade policial dele não pode abrir mão, ou seja, não poderá arquivá-lo.

    D) cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura;

    Do indeferimento de requerimento pela ofendido ou representante legal de abertura de IP, caberá recurso inominado ao Chefe de Polícia.

    CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal.

    Ser DISPENSÁVEL é uma das caracterísiticas do IP, logo não deverá sempre acompanhar a ação. Afinal o titular da ação penal pode ter outras provas aquém da polícia, lembrando que não é atividade exclusiva da polícia judiciária o poder de investigar, podendo ser feito por DETETIVE PARTICULAR, MP, CP, PELO PRÓPRIO PARTICULAR...contudo Presidir inquérito policial só a Autoridade Policial.

  • GAB. A)

    consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria;

  • Alternativa B: incorreta, pois o inquérito policial consiste em procedimento de natureza inquisitorial, sem contraditório e ampla defesa; além do que, a autoridade policial não deve sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado, mas apenas aquelas que seu juízo recomendar, nos termos do art. 14 do CPP.

    Alternativa C: a autoridade não pode promover o arquivamento do inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

    Alternativa D: do despacho que indeferir a abertura de inquérito, cabe recurso para o Chefe de Polícia, nos termos do art. 5.º, § 2.º do CPP. Errada também esta alternativa.

    Alternativa E: embora o inquérito, quando servir de base para a denúncia ou a queixa, deva, de fato, acompanhá-las (art. 12 do CPP), não é verdade que o inquérito seja indispensável. Uma de suas características é a dispensabilidade.

    Gabarito: alternativa A.

  • IP

    É o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares.

    Procedimento inquisitivo:

    Significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

    Indisponível

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Recurso

    Art 5 § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Dispensável

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    O inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. 

  • A presente questão trata sobre inquérito policial. Aos itens, devendo ser assinalado o correto:

    A) consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria;

    Correto. De fato, o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. Ele consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa e  objetiva a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, para possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    B) está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado;

    Incorreto. No curso do inquérito policial não há contraditório e nem ampla defesa. Trata-se de procedimento inquisitório que possui valor probante relativo. É instrumento de convicção do juiz, submetido de forma que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares (produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior (postergado ou diferido) para a fase judicial, em ambas, por ocasião do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova realizada sem sua participação durante o inquérito policial.

    Ademais, a autoridade policial não está obrigada a sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado, apesar de ele poder requerer qualquer diligência, essas serão realizadas ou não, a juízo da autoridade policial, conforme o art. 14 do CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

    C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação

    Incorreto. Uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá, por sua iniciativa, mandar arquivar o procedimento investigativo, mesmo que entenda desnecessária a investigação, nos termos do art. 17 do CPP:

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura; 

    Incorreto. Do despacho que indeferir a abertura do inquérito policial, cabe recurso para o Chefe de Polícia, consoante o §2°, do art. 5° do CPP:

    Art. 5o  (...) § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal.

    Incorreto. O inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra, conforme o art. 12 do CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Ademais, o inquérito policial é peça meramente informativa, sendo dispensável para deflagração da ação penal. Ou seja, para que o processo se inicie não é necessária a prévia elaboração do inquérito policial, podendo o titular da ação buscar o substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória em outras fontes autônomas. O art. 12 do CPP, supramencionado, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

    CORRETO - consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria;

    OBS: (o inquerito é composto por 11 caracteristicas: sendo elas: SIGILOSO (não aberto ao público exceto para o advogado do caso SV14 STF) ESCRITO(discriminação do ocorrido), DISPENSAVEL(MP pode oferecer denuncia), INDISPONIVEL(autoridade policial não pode arquivar), INQUISITIVO(não admite ampla deseja e contraditório), OFICIOSO ou OFICIALIDADE(orgãos oficiais instauram inquerito), AUTORIEDADE(autoridade policial preside inquérito), DISCRICIONARIEDADE(produção de provas), VALOR PROBATÓRIO(prova:relativo) e EIVA e VICIO (pode refazer)

    está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa(ERRADO: ,ele é INQUISITIVO) devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado;

    pode a autoridade policial promover seu arquivamento(ERRADO: ele é INDISPONÍVEL, art17 CPP), tão logo entenda desnecessária a investigação;

    cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura;

    deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal. (Segundo o art.39.§5º,CPP, encontramos a dispensabilidade, onde o Inquerito Policial não precisa acompanhar a denúncia obrigatoriamente)

  • O idoso diet: Oficiosidade Inquisitivo Dispensável oficialidade sigiloso
  • GAB LETRA "A"

    voce mata uma questão dessa sabendo o conceito de inquisitivo no inquérito, sendo assim: O inquérito policial é inquisitivo (inquisitoriedade) – A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. ... Como dissemos, no inquérito policial não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa).

    Espero ter ajudado !

    " Força e honra " Moços (as).

  • A. consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria; (CORRETO, O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INQUISITIVO, QUE SE DESTINA À BUSCA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE)

    B está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado; (POR SER INQUISITIVO, NÃO ESTÁ REGIDO PELOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ATÉ PORQUE O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO, NÃO POSSUI PARTES).

    C pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação; (DE ACORDO COM O ART. 28 DO CPP, O ARQUIVAMENTO SE DARÁ PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. O QUE OCORRE, HJE, NA PRÁTICA: O MP REQUERERÁ O ARQUIVAMENTO AO JUIZ, QUE O FAZ MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL)

    D

    cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura; (O RECURSO SERÁ PARA O CHEFE DE POLÍCIA)

    E deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal. (O I.P É DISPENSÁVEL)

  • A - GABARITO

    B - O I.P É INQUISITÓRIO NÃO TENDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    O I.P É DISCRICIONÁRIO, O DELEGADO PODE OU NÃO REALIZAR AS DILIGENCIAS PEDIDAS PELAS PARTES, SALVO EXAME DE CORPO DELITO.

    C - O I.P É INDISPONÍVEL, O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR.

    D - RECURSO PARA O CHEFE DE POLICIA

    E - O I.P É DISPENSÁVEL, PODENDO SE DISPENSADO DO PROCESSO EM TODO OU EM PARTES.

  • Primeira questão respondida sobre o assunto e o primeiro acerto. VAMOS QUE VAMOS PMCE.

  • Características do ip

    O IP tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial

    Sigiloso

    Escrito

    No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Oficioso

  • NÃO TEM DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO

    POODE SER IQUISITIVO

    PMCE 2021

  • O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.

    #Rumo a PMCE

  • Pare de colocar:

    # e o concurso que vai fazer. Você não coloca medo em ninguém.

  • O inquérito policial possui dupla função: produzir elementos de informação (fase preparatória); e preservadora, porque auxilia na elaboração de um ação penal fundada, resguardando, portanto, a liberdade do inocente e poupando custos desnecessários ao Estado. (Renato Brasileiro)

  • está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado; ERRADO

    Ele é Inquisitivo, logo não tem contraditório e ampla defesa.

  • PM CE 2021

  • Aquela questão pra não zerar a prova. KKKK

  • Errei, no meu entendimento é de natureza administrativa, e UMA das CARACTERÍSTICAS é inquisitiva!

  • pmce 2021

  • PMCE 2021

  • GABARITO: A

    PCERJ 2022

  • Não pode contraditório e nem ampla defesa na fase do inquérito policial!

  • C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação; ERRADA.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura; ERRADA

    Art. 5º § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal. ERRADA

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação