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Caros, alguém saberia me informar o erro? Acredito que a alternativa C e D estão corretas, por isso a anulação?
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Help, qual o erro?
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No que toca a instauração do inquérito policial, o artigo 5°, § 5° é cristalino ao dizer que “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.
O requerimento da vítima trata-se de inequívoca condição de procedibilidade para que a investigação penal seja iniciada, da qual, sem ela, não pode o delegado de polícia iniciá-lo, ainda que sem sede de verificação de procedência das informações conforme explicita o art. 5°, § 3° do Código de Processo Penal.
fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/26/os-pormenores-sobre-os-crimes-de-acao-penal-privada-e-o-inquerito-policial-no-brasil/
Desta forma acredito que foi anulada, pois as proposições C e D estão de acordo com o CPP.
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Sobre a D:
Representação ocorre no caso de ação penal pública condicionada.
Em ação penal privada (caso da questão), há requerimento de vítima.
Logo, a meu ver, o gabarito é apenas a alternativa "C".
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Analisando friamente, e ao pé da letra, nem C e nem D estão correta.
C - errada, porque uma coisa é a necessidade de aguardar uma queixa para dar início a investigação criminal, outra coisa é dispor que qualquer diligência por parte do delegado deve aguardar um requerimento, verbal ou por escrito da vítima.
Uma coisa é dar início a investigação, mediante a queixa da vítima, outra é aguardar a cada diligência um requerimento da última.
D - realmente, a investigação em crime de ação de iniciativa privada só pode ser iniciada mediante a apresentação da QUEIXA, pela vítima e não pela representação.
Enfim, ao pé da letra, levando na literalidade, não salva uma alternativa.
Em caso de erro, me informem, via mensagem, por favor. Obrigada.
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Ação Penal incondicionada = atuar de ofício, sem necessidade de provocação.
Ação Penal Condicionada= mediante representação, pode ser a manifestação do ofendido ou de seu representante legal, como também a requisição do ministro da justiça.
Ação Penal Privada= queixa-crime, pela própria vítima ou representante legal.