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Gabarito: Letra A
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - Os partidos políticos;
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TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ASSIM:
A) correta. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - Os partidos políticos;
B) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
C) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
D) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
E) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
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GABARITO: Letra A
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (SOFA PARTIDO EIRELI)
S ociedades
O rganizações religiosas
F undações
A ssociações
PARTIDO político
EIRELI
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre as pessoas jurídicas.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA,
pois, segundo classificação apresentada pelo Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito
privado.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
B)
INCORRETA, pois as fundações somente
poderão ser constituídas para os fins previstos no parágrafo único, do art. 62
do Código Civil, ausente previsão de sua constituição com finalidade econômica.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor
fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,
especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de
administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá
constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional.
VI – defesa, preservação e conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia
e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas.
C)
INCORRETA, pois as associações são constituídas pela união de
pessoas que se organizam para fins não
econômicos, conforme expressa o art. 53 do Código Civil, o contrário do afirmado na assertiva.
Art.
53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos.
D) INCORRETA, pois, para a existência legal das
pessoas jurídicas de direito privado, é
necessária a devida inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
sendo precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo. É o que estabelece o art. 45 do Código Civil.
Art.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
E) INCORRETA, pois, de acordo com o que dispõe o art. 57 do
Código Civil, a exclusão de um associado depende
de justa causa para tanto, sendo esta reconhecida através de procedimento
que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos do que prevê o
estatuto respectivo.
Art.
57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos
termos previstos no estatuto.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.
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TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
A) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado; (CORRETA)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
B) a fundação poderá ser constituída para fins econômicos; (INCORRETA)
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
C) as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos; (INCORRETA)
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
D) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o respectivo ato constitutivo, independentemente de registro; (INCORRETA)
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
E) nas associações, a exclusão do associado independe de motivação e do devido procedimento legal. (INCORRETA)
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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Gabarito: Letra A
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - Os partidos políticos;
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Art. 44 do Código Civil
São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
I- as associações
II- as sociedades
III- as fundações
IV- as organizações religiosas
V- os partidos políticos
VI- as empresas individuais de responsabilidade limitada
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RESOLUÇÃO:
a) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado; - CORRETA: Trata-se de previsão legal: CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
b) a fundação poderá ser constituída para fins econômicos; - INCORRETA: as fundações não podem ter finalidade econômica. Qualquer valor auferido deve ser reinvestido na finalidade da fundação. Confira as finalidades das fundações:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas;
c) as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos; - INCORRETA: a associação se constitui pela união de pessoas para fins não econômicos. Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
d) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o respectivo ato constitutivo, independentemente de registro; - INCORRETA: a constituição das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo. Confira: CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
e) nas associações, a exclusão do associado independe de motivação e do devido procedimento legal. - INCORRETA: a exclusão do associado depende de motivação e da observância do direito a ampla defesa e ao recurso. Confira: CC, Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Resposta: A