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ID
4154470
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.696, CC. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Sobre a letra E

    A prescrição dos alimentos ocorre em dois anos, conforme estabelece o artigo 206, § 2º, do Código Civil. Não há dúvidas a este respeito.

    A prescrição de que aqui se trata não atinge o direito aos alimentos em si, mas somente o direito de persecução das parcelas vencidas e não pagas.

    Merece destaque, neste ponto, o fato de que nem toda dívida alimentar está sujeita à prescrição.

    De início, não há que se falar em prescrição dos alimentos devidos a crianças e adolescentes menores de 16 anos, já que, contra eles a prescrição não corre (artigo 198, inciso I, do Código Civil). Neste caso não acontece a prescrição, independentemente da relação existente entre alimentante e alimentado.

    Também não corre a prescrição dos alimentos, quando presente o poder familiar.

    Assim, sendo os alimentos devidos por um dois pais, à prole, não tem início o prazo prescricional enquanto durar o poder familiar (artigo 197, inciso II, do Código Civil). Extinto o poder familiar, porém, pela maioridade, pela emancipação, etc., tem início o prazo prescricional.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/47360/prescricao-intercorrente-na-acoes-de-execucao-de-alimentos#.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Gabarito: B

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA,
    pois, segundo consta do art. 1.696 do Código Civil, o direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, além de ser extensivo a todos os ascendentes.


    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.



    B) CORRETA, pois, conforme visto acima, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pai e filho e extensivo aos demais ascendentes, ou seja, os pais também podem requerer alimentos aos filhos, quando comprovada a necessidade. E o direito aos alimentos é extensivo aos ascendentes, isto é, pode abarcar os avôs, bisavôs, observando que a obrigação recai sobre aquele que possui o grau mais próximo.


    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


    C) INCORRETA, pois direito à prestação de alimentos entre pais e filhos existe no direito brasileiro, inclusive com previsão expressa no art. 1.696 do Código Civil.


    D) INCORRETA, pois, de acordo com o já mencionado acima, o direito à prestação de alimentos entre pais e filho  é recíproco e extensivo aos demais ascendentes.


    E) INCORRETA, pois o direito de cobrar as prestações alimentares já vencidas prescreve em dois anos, a contar da data de seu vencimento.

    Art. 206. Prescreve:
    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Questão zuada. O direito à prestação de alimentos é sim imprescritível, não sendo apenas das prestações fixadas e vencidas.

    Falar que a prestação é imprescritível é diferente de direito à prestação de alimentos.

  • o concurseiro tem q usar a sagacidade nessas horas e marcar a alternativa "redondinha" .. Geralmente aquela q eh texto de lei