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Art. 1.696, CC. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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Sobre a letra E
A prescrição dos alimentos ocorre em dois anos, conforme estabelece o artigo 206, § 2º, do Código Civil. Não há dúvidas a este respeito.
A prescrição de que aqui se trata não atinge o direito aos alimentos em si, mas somente o direito de persecução das parcelas vencidas e não pagas.
Merece destaque, neste ponto, o fato de que nem toda dívida alimentar está sujeita à prescrição.
De início, não há que se falar em prescrição dos alimentos devidos a crianças e adolescentes menores de 16 anos, já que, contra eles a prescrição não corre (artigo 198, inciso I, do Código Civil). Neste caso não acontece a prescrição, independentemente da relação existente entre alimentante e alimentado.
Também não corre a prescrição dos alimentos, quando presente o poder familiar.
Assim, sendo os alimentos devidos por um dois pais, à prole, não tem início o prazo prescricional enquanto durar o poder familiar (artigo 197, inciso II, do Código Civil). Extinto o poder familiar, porém, pela maioridade, pela emancipação, etc., tem início o prazo prescricional.
Fonte:https://jus.com.br/artigos/47360/prescricao-intercorrente-na-acoes-de-execucao-de-alimentos#.
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Gabarito: B
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O examinador explora, na presente
questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o
ordenamento jurídico brasileiro sobre o direito à prestação
de alimentos entre pais e filhos.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA.
Senão vejamos:
A)
INCORRETA, pois, segundo consta do art. 1.696 do Código Civil, o
direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, além de ser
extensivo a todos os ascendentes.
Art.
1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais
e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação
nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
B)
CORRETA, pois, conforme visto acima, o direito à prestação de
alimentos é recíproco entre pai e filho e extensivo aos demais ascendentes, ou seja,
os pais também podem requerer alimentos aos filhos, quando
comprovada a necessidade. E o direito aos alimentos é extensivo aos ascendentes, isto é, pode abarcar os avôs, bisavôs, observando que a obrigação recai sobre aquele que possui o grau mais próximo.
Art.
1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais
e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação
nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
C)
INCORRETA, pois direito à prestação de alimentos entre
pais e filhos existe no direito brasileiro,
inclusive com previsão expressa no art. 1.696 do Código Civil.
D)
INCORRETA, pois, de acordo com
o já mencionado acima, o direito à prestação de alimentos entre
pais e filho
é recíproco
e
extensivo aos demais ascendentes.
E)
INCORRETA, pois o direito de
cobrar as prestações alimentares já vencidas prescreve em dois
anos, a contar da data de seu
vencimento.
Art.
206. Prescreve:
§
2 o Em
dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir
da data em que se vencerem.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “B".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação – Planalto.
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Questão zuada. O direito à prestação de alimentos é sim imprescritível, não sendo apenas das prestações fixadas e vencidas.
Falar que a prestação é imprescritível é diferente de direito à prestação de alimentos.
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o concurseiro tem q usar a sagacidade nessas horas e marcar a alternativa "redondinha" .. Geralmente aquela q eh texto de lei