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ID
4154476
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao poder familiar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

      Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

      Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

      Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

  • Qual o erro da assertiva E?

  • SOBRE A LETRA E (ERRADA)

    O poder familiar é exercido pelos pais, quanto à pessoa dos filhos, enquanto estes não atingirem a maioridade civil ou por outra causa determinada pela legislação, competindo dirigir-lhes a criação e educação; mantê-los em sua companhia e guarda; concedendo-lhes ou negando-lhes consentimento para se casarem; nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou se sobrevivo não puder exercer o poder familiar; representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade até a maioridade ou cessação da incapacidade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; e, exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

    https://jus.com.br/artigos/42973/o-poder-familiar-a-maioridade-o-parentesco-e-a-obrigacao-alimentar#:~:text=O%20poder%20familiar%20%C3%A9%20exercido,consentimento%20para%20se%20casarem%3B%20nomear%2D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o poder familiar.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois o Código Civil estabeleceu que o poder familiar compete aos pais tanto no casamento quanto nos casos união estável.


    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.


    B) INCORRETA, pois pode ocorrer a suspensão do poder familiar quando for necessário para a segurança do menor e seus haveres, no caso de abuso de autoridade dos pais, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos.


    De igual forma, também poderá ser suspenso se o pai ou a mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. É o que dita o art. 1.637 e parágrafo único do Código Civil.


    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.


    C) INCORRETA, pois o poder familiar será extinto quando ocorre alguma das situações descritas  no art. 1.635 do Código Civil.


    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    I - pela morte dos pais ou do filho;
    II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;
    III - pela maioridade;
    IV - pela adoção;
    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.



    D) CORRETA, pois o poder familiar compete aos pais, sem qualquer tipo de distinção em seus deveres.


    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.



    E) INCORRETA, pois o Código Civil, em seu art. 1.630, afirma que os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores, ou seja, não se estende aos filhos maiores, sendo, inclusive, a maioridade uma das exclusões do poder familiar.

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    (...)
    III - pela maioridade;


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • LEI Nº 8.069/1990 - ECA

    Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    Gabarito: D

  • Não consigo reconhecer o erro da letra E porque existe um advérbio no final da proposição deixando claro que existe exceções.

  • O erro da assertiva E está exatamente em indicar que existem exceções. O Poder Familiar cessará aos 18 anos em todos os casos. Após isso, pode ser caso de Tutela ou Curatela, mas NÃO SERÁ mais Poder Familiar.