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ID
4154488
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à incompetência relativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Competência relativa não pode ser declarada de ofício (ex offício).

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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  • Gabarito - D

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Competência:  Terirtorial x âmbito hierárquico

    Relativa:  território

    -Não pode ser reconhecida de ofício.Art. 337, paragrafo 5°  pc

    -Pode ser prorrogada (Prorrogação de competência, o Juiz pode se rornar competente) Art.65 cpc

    -Suscitável como questão preliminar

    →  Absoluta, juízo federal para estadual.  Art.109 (D. Constitucionall

    -Pode ser reconhecida de oficio pelo Juiz. ART.63,PARÁGRAFO 1° Cpc

    ESTADUAL

    Juizado especial Cível  (JEC)

    -Competência relativa. → 40 Sm → O autor pode escolher entre JEC  e justiça comum

    FEDERAL

    Juizado especial Federal (JEF) 

    Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP)

    -Competência absoluta → 60 SM 

    Porém nos juizados, nos casos de incompetência, o processo extingue.

    Porém na justiça comum →  Remessa dos autos para o Juiz competente

  • A- o órgão judicial pode conhecê-la ex officio;

    COMPETÊNCIA REALATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO (ex officio)

    B- gera a nulidade dos atos decisórios praticados pelo órgão judicial incompetente;

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos

    de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se

    for o caso, pelo juízo competente

    C- pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição;

    Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de

    jurisdição e deve ser declarada de ofício;

    D- é suscitável como questão preliminar na contestação;

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação;

    E- é vedado ao órgão do Ministério Público alegá-la, nas causas em que intervier.

    Art. 65,Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério

    Público nas causas em que atuar.

    Letra D- Correta.

  • Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de

    jurisdição e deve ser declarada de ofício;

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Sendo assim, ALTERNATIVA D)

  • A questão em comento versa sobre incompetência relativa e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 64 do CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Cabe, diante do exposto, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A incompetência relativa, via de regra, não é reconhecida de ofício pelo juiz.

    Vejamos o que diz o art. 337, §5º, do CPC:

    “Art. 337 (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

    LETRA B- INCORRETA. Não necessariamente a incompetência relativa gera, no processo cível, nulidade de atos decisórios. Diz o art. 64, §4º, do CPP:

    “Art. 64 (...)

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

    LETRA C- INCORRETA. Só a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Diz o art. 64, §1º, do CPC:

    “Art. 64 (...)

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 64 do CPC. De fato, a incompetência relativa é arguida na condição de preliminar processual de contestação.

    LETRA E- INCORRETA. O MP pode suscitar incompetência relativa.

    Diz o art. 65, parágrafo único, do CPC:

    “Ar. 65 (...)

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • DEUS TA VENDO VCS ERRANDO QUESTÃO DE ESTAGIÁRIO.

  • a) "o órgão judicial pode conhecê-la ex officio".

    Súmula 33 STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • A título de complementação...

    -Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 

    -Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    -Súmula 515, STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

    -Súmula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória NÃO se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 

  • O art. 65 e 65 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    E nem no Escrevente do TJ SP.