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ID
4154491
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 345 - CPC. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • LETRA B

    CPC

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

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  • 13.105/2015- novo CPC

    Art. 345 - CPC. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • D - INCORRETA! CAPÍTULO VIII DA REVELIA (...)  Art. 346 (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
  • Essa questão está fundamentada no Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;.

    Isso mesmo

    Vamos fundamentar!

    " Acreditem que é possível, e que você é Imbatível"

    • LETRA B

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • ERRO DA LETRA D-

    O réu revel pode intervir em qualquer fase do processo.

    Art 346, Parágrafo único, CPC.

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 345 do CPC:

    “Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

     

     

    Nas hipóteses do art. 345 do CPC inexistem os efeitos materiais da revelia.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal da revelia ser relevada nas condições descritas na alternativa.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o disposto no art. 345, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é adequado dizer que a revelia “obriga" o juiz a acolher os pedidos da inicial. A revelia não dispensa a parte autora de produzir provas e trata-se de presunção iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário.

    LETRA D- INCORRETA. O réu revel pode intervir no processo.

    Diz o CPC:

    “Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."

     

    LETRA E- INCORRETA. Carência de ação pode ser reconhecida de ofício, ou seja, mesmo sem alegação da parte ré.

    Lembremos o que diz o art. 337, §5º, do CPC:

    “Art. 337 (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Quinquídio = período de cinco dias.

  • CPC. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    __________________________________

    Já caiu assim:

    Portanto, quando o litígio versar sobre direito indisponível, a revelia do réu não produzirá o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, a contrario sensu, quando o litígio versar sobre direitos disponíveis, haverá a presunção de veracidade.

     

    FCC. 2015. Ocorrendo revelia,

    CORRETO. C) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide. CORRETO.

     

     

    VUNESP. 2019. CORRETO. B) Não se aplica ao Município o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. CORRETO. STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR: 3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.

     

    Embora não se aplique a questão, é importante saber que há exceção a essa regra, veja:

    Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

    _________________________________________

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