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Segundo o art. 37 da CF/88: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No caso, os cartazes fixados nas escolas pelas diretoras não apresentam os requisitos legais, servindo apenas para a promoção individual da esposa, e consequentemente ferindo a impessoalidade e moralidade.
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Detalhe importante dessa questão é que o examinador queria testar seu o conhecimento sobre os "princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal". Ou seja, o velho LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Então, a alternativa que houvesse algum princípio fora do "LIMPE" não poderia ser a resposta correta..
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
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Lembrando que, por ela ser mulher do prefeito, também não poderia se candidatar a Deputada, uma vez que está impedida por Proibição Relativa Reflexa.
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GABARITO -D
É um mantra para questões da Gv , mas também serve para maioria das bancas:
Quando citam exemplos de políticos fazendo promoções pessoais há uma clara violação ao princípio da Impessoalidade..
Observar que não somente o princípio da impessoalidade é violado , mas também o da Moralidade.
Bora !!
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Assertiva D
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 da: impessoalidade e moralidade;
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Princípio da Impessoalidade tem como fundamento o Estado Democrático de Direito, uma vez que sua existência representa o ideal de justiça comum, sem privilégios, elevando a coisa pública sobre a privada.
Princípio da moralidade evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
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Prefeito Municipal determinou às diretoras das escolas municipais que promovessem a afixação de cartazes, na entrada de cada unidade de ensino, contendo a fotografia de sua esposa com os seguintes dizeres: “A primeira dama Maria, mulher guerreira e dedicada às causas filantrópicas, será candidata a Deputado Estadual nas próximas eleições e conta com o seu apoio”. A conduta do Prefeito viola frontalmente, a um só tempo, os princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 da:
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
RESPOSTA:
Os atos praticados pelos agentes públicos devem ser considerados como realizados não pelo próprio agente, mas pela entidade política ou administrativa em nome da qual atua.
Em outra acepção, a impessoalidade significa isonomia, o dever imposto à Administração de tratar de forma igualitária todos os administrados, sem impor-lhes restrições ou conceder-lhes benefícios discriminatórios. A lei é o instrumento apto ao estabelecimento de tratamento diferenciado. É apenas ela, vedando-se à Administração em termos absolutos a instituição desse tratamento por ato próprio.
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Art. 37 CF Impessoalidade
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Os Princípios administrativos expressos do art. 37, CF são:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Impessoalidade e moralidade.
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Impessoalidade, moralidade e concordância nominal.
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Impessoalidade pela vedação de favorecimento;
Moralidade pela ética, boa-fé objetiva...
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
O princípio da impessoalidade pode ser entendido em duas dimensões:
- A primeira relacionada à finalidade, exigindo que a atuação da ADM sempre tenha como fim o interesse público;
- A segunda é relacionada à vedação da promoção pessoal (como no caso da questão)
Quanto princípio da moralidade, este se liga à ideia de honestidade e exigência dos padrões éticos por parte dos agentes públicos.
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Bons estudos!
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a autoridade pública ali citada - prefeito - realizou a promoção pessoal de sua mulher, com vistas a angariar votos para uma futura eleição.
Trata-se de conduta expressamente vedada pelo art. 37, §1º, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
É manso e pacífico o entendimento doutrinário no sentido de que a vedação à promoção pessoal, acima descrita, constitui repercussão direta do princípio da impessoalidade, que, portanto, acaba por ser violado sempre que a autoridade deixa de observar esta proibição, como teria sido o caso narrado pela Banca.
Para além de malferir a impessoalidade, o comportamento descrito também revela uma conduta desonesta, ímproba, antiética, desleal às instituições públicas, uma vez que a autoridade se vale de seu cargo e condição para extrair benefícios de ordem pessoal a um parente seu, no caso, sua cônjuge. A violação aos deveres de honestidade e probidade constitui, ao mesmo tempo, afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Refira-se, ademais, que, ao menos na esmagadora maioria dos casos, sempre que o princípio da impessoalidade é violado, o mesmo pode ser dito do princípio da moralidade administrativa.
Com as considerações, é possível afirmar que, dentre as alternativas propostas, a única acertada repousa na letra D.
Gabarito do professor: D
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Gab. D
A
isonomia e razoabilidade;
B
eficiência e pessoalidade;
Pessoalidade NO EXIST
C
improbidade e lealdade;
Lealdade NO EXIST
D
impessoalidade e moralidade;
E
competitividade e igualdade.
Competitividade só nas licitações