SóProvas


ID
4154527
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder de polícia pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    .

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

  • Gab: E

    PODER DE POLICIA

    >> Poder de polícia administrativa;

    >> privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;

    >> NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;

    >> decorre da supremacia geral do estado e da prevalência do interesse público sobre o privado >> regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente;

    >> poder de polícia é uma atividade negativa para diferenciar da prestação

    de serviço público que é uma atividade positiva > Maria Sylvia >> mas, alguns autores o colocam como atividade positiva, um fazer;

    >> Considera-se regular o poder de polícia quando:

         - Efetivado pelo órgão competente;

         - Realizado dentro dos limites da lei;

         - Observado o devido processo legal;

         - Sem abuso ou desvio de poder;

    >> Poder de polícia judiciária: polícia federal e polícia civil;

    >> em regra, o poder de polícia administrativo recai sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a judiciária e a ostensiva foca em pessoas.

  • O poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes não se confunde com o poder da polícia. São conceitos diferentes.

  • GABARITO: E

    Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO -E

    Apenas complemento com as diferenças entre polícia administrativa X polícia Judiciária para que não confundamos:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA :

    desempenhada por órgãos administrativos

    LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

    é aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA 

    EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL

    CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

    Recai sobre pessoas.

    ----------------------------------

    a) a Polícia Civil a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial;

    Além de Um possível abuso de Autoridade , a depender do caso, a polícia administrativa não recai sobre pessoas e é exercida pelos órgãos adm.

    --------------------------------------------

    b) a Polícia Militar a proceder à prisão/captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação flagrancial ou ordem judicial;

    CUIDADO !

    A polícia militar , segundo a doutrina , em alguns casos, pode exercer a função de polícia adm. Entretanto, quando falamos em polícia adm. esta não recai sobre pessoas.

    -----------------------------------

    c) o Poder Legislativo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública;

    A polícia administrativa não se reserva a tratar de crimes ou ilícitos de natureza penal.

    ----------------------------------

    d) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis ordinárias dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública;

    Não é esta a finalidade do poder de polícia.

    --------------------------

    FONTE: Matheus Carvalho.

  • Assertiva E

     a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza: = a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

  • Eu acertando tudo, quando vejo a prova é para ser estagiário kkkkkkkkk

  • e) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    Fiquei em dúvida se o poder de polícia pode restringir a liberdade. encurtador.com.br/BFLZ1: Nos diz que poder de polícia constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem. Basta ver como exemplo o poder de polícia do estado durante a pandemia do corona vírus em que a liberdade das pessoas foi restringida.

  • PARA ESTAGIÁRIO EU TÔ PRONTO..... KKKK QUEM MAIS?

  • NOVIDADE 2021

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

    EM SUMA (IMPORTANTE)

    O poder de polícia se divide em ciclos:

    • (a) Ordem de polícia; - normas gerais
    • (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
    • (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
    • (d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.

  • Poder de Polícia é BAD da PRFvai condicionar, restringir e limitar:

    o  Bens

    o  Atividades

    o  Direito

    de forma

    o  Preventiva

    o  Repressiva

    o Fiscalizatória 

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Diligências de busca e apreensão na casa de investigados constituem medidas pertinentes à atividade de polícia judiciária, e não à polícia administrativa. Ademais, trata-se de matéria submetida a reserva de jurisdição, de maneira que se faz necessário ordem judicial para tanto (CRFB, art. 5º, XI).

    b) Errado:

    A realização de prisão pelo cometimento de crimes, novamente, constitui objeto da polícia judiciária, e não da polícia administrativa. Deveras, para que a prisão se revela legal, faz-se necessário que se dê em flagrante delito ou mediante ordem judicial de autoridade competente. Do contrário, o cerceamento da liberdade jamais poderia se considerar lícito.

    c) Errado:

    Considerando que a medida aqui cogitada teria origem no cometimento de crimes, bem assim o fato de que a polícia administrativa não tem por objeto ilícitos penais, mas sim administrativos, pode-se eliminar mais esta opção.

    d) Errado:

    Não há qualquer possibilidade de a Administração editar leis ordinárias, o que vem a ser competência do Poder Legislativo (CRFB, art. 59, III). O teor deste item é verdadeiramente absurdo, sem o menor respaldo constitucional.

    e) Certo:

    Agora sim, aqui se apresenta o objeto central atinente ao poder de polícia, qual seja, restringir e condicionar o exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público, como se pode ver de sua definição legal, vazada no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Logo, aqui se encontra a opção correta.


    Gabarito do professor: E

  • A questão exige conhecimento a respeito do conceito de poder de polícia.

    e) CORRETA – O poder de polícia é aquele que permite à Administração Pública restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    O poder de polícia, portanto, representa uma atividade estatal restritiva, de modo que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O art. 78 do Código Tributário Nacional traz um conceito legal de poder de polícia, segundo o qual considera o poder de polícia uma atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

    Art. 78 do Código Tributário Nacional - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A e B é imprescindível a autorização judicial

    C- é o poder executivo

    D é o poder normativo ou regulamentar em lato senso

    E- é o poder de polícia