-
GAB E
.
Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."
SERÁ poder de polícia.
Hely Lopes Meirelles
-
Gab: E
PODER DE POLICIA
>> Poder de polícia administrativa;
>> privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;
>> NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;
>> decorre da supremacia geral do estado e da prevalência do interesse público sobre o privado >> regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente;
>> poder de polícia é uma atividade negativa para diferenciar da prestação
de serviço público que é uma atividade positiva > Maria Sylvia >> mas, alguns autores o colocam como atividade positiva, um fazer;
>> Considera-se regular o poder de polícia quando:
- Efetivado pelo órgão competente;
- Realizado dentro dos limites da lei;
- Observado o devido processo legal;
- Sem abuso ou desvio de poder;
>> Poder de polícia judiciária: polícia federal e polícia civil;
>> em regra, o poder de polícia administrativo recai sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a judiciária e a ostensiva foca em pessoas.
-
O poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes não se confunde com o poder da polícia. São conceitos diferentes.
-
GABARITO: E
Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
GABARITO -E
Apenas complemento com as diferenças entre polícia administrativa X polícia Judiciária para que não confundamos:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA :
desempenhada por órgãos administrativos
LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
é aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo).
POLÍCIA JUDICIÁRIA
EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL
CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL
Recai sobre pessoas.
----------------------------------
a) a Polícia Civil a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial;
Além de Um possível abuso de Autoridade , a depender do caso, a polícia administrativa não recai sobre pessoas e é exercida pelos órgãos adm.
--------------------------------------------
b) a Polícia Militar a proceder à prisão/captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação flagrancial ou ordem judicial;
CUIDADO !
A polícia militar , segundo a doutrina , em alguns casos, pode exercer a função de polícia adm. Entretanto, quando falamos em polícia adm. esta não recai sobre pessoas.
-----------------------------------
c) o Poder Legislativo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública;
A polícia administrativa não se reserva a tratar de crimes ou ilícitos de natureza penal.
----------------------------------
d) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis ordinárias dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública;
Não é esta a finalidade do poder de polícia.
--------------------------
FONTE: Matheus Carvalho.
-
Assertiva E
a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza: = a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
-
Eu acertando tudo, quando vejo a prova é para ser estagiário kkkkkkkkk
-
e) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Fiquei em dúvida se o poder de polícia pode restringir a liberdade. encurtador.com.br/BFLZ1: Nos diz que poder de polícia constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem. Basta ver como exemplo o poder de polícia do estado durante a pandemia do corona vírus em que a liberdade das pessoas foi restringida.
-
PARA ESTAGIÁRIO EU TÔ PRONTO..... KKKK QUEM MAIS?
-
NOVIDADE 2021
O STF (Tema 532), decidiu:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:
- É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
- É possível delegação de todas as fases = ERRADO
- As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO
- A única que não pode agora é a ORDEM!
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):
- I) Por meio de Lei
- II) capital social majoritariamente público
- III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
- IV Prestação de Regime não Concorrencial
EM SUMA (IMPORTANTE)
O poder de polícia se divide em ciclos:
- (a) Ordem de polícia; - normas gerais
- (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
- (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
- (d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.
-
Poder de Polícia é BAD da PRF – vai condicionar, restringir e limitar:
o Bens
o Atividades
o Direito
de forma
o Preventiva
o Repressiva
o Fiscalizatória
-
☠️ GABARITO E ☠️
Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
-
Vejamos as opções:
a) Errado:
Diligências de busca e apreensão na
casa de investigados constituem medidas pertinentes à atividade de polícia judiciária, e não à polícia administrativa. Ademais, trata-se de matéria submetida a reserva de jurisdição, de maneira que se faz necessário ordem judicial para tanto (CRFB, art. 5º, XI).
b) Errado:
A realização de prisão pelo cometimento de crimes, novamente, constitui objeto da polícia judiciária, e não da polícia administrativa. Deveras, para que a prisão se revela legal, faz-se necessário que se dê em flagrante delito ou mediante ordem judicial de autoridade competente. Do contrário, o cerceamento da liberdade jamais poderia se considerar lícito.
c) Errado:
Considerando que a medida aqui cogitada teria origem no cometimento de crimes, bem assim o fato de que a polícia administrativa não tem por objeto ilícitos penais, mas sim administrativos, pode-se eliminar mais esta opção.
d) Errado:
Não há qualquer possibilidade de a Administração editar leis ordinárias, o que vem a ser competência do Poder Legislativo (CRFB, art. 59, III). O teor deste item é verdadeiramente absurdo, sem o menor respaldo constitucional.
e) Certo:
Agora sim, aqui se apresenta o objeto central atinente ao poder de polícia, qual seja, restringir e condicionar o exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público, como se pode ver de sua definição legal, vazada no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Logo, aqui se encontra a opção correta.
Gabarito do professor: E
-
A questão exige conhecimento a respeito do conceito de poder de polícia.
e) CORRETA – O poder de polícia é aquele que permite à Administração Pública restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
O poder de polícia, portanto, representa uma atividade estatal restritiva, de modo que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O art. 78 do Código Tributário Nacional traz um conceito legal de poder de polícia, segundo o qual considera o poder de polícia uma atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
Art. 78 do Código Tributário Nacional - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
-
A e B é imprescindível a autorização judicial
C- é o poder executivo
D é o poder normativo ou regulamentar em lato senso
E- é o poder de polícia