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ID
4154530
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito Municipal, após estudos estratégicos, usando critérios de oportunidade e conveniência, decidiu iniciar o asfaltamento das vias públicas da cidade pelas ruas do bairro X. Inconformada, a associação de moradores do bairro Y ajuizou ação judicial pleiteando que as ruas de seu bairro sejam as primeiras a receber pavimentação. No caso em tela, em tema de controle judicial dos atos administrativos, o pleito da associação de moradores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O Poder Judiciário somente poderá analisar os atos com exercício do poder discricionário de outros poderes em relação à legalidade e jamais sobre o mérito do ato.

    No caso em tela, o Prefeito decidiu, visando o interesse público (ou deveria visar) que a rua Y fosse a primeira a ser asfaltada e não a X. Nesse caso, agiu de acordo com a legalidade, dentro do chamado poder discricionário. Poder de escolha do administrador público.

  • EM SEDE DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA O MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE EM CASOS DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DO MÉRITO ADM.

  • Conforme doutrina moderna, o conceito de legalidade sofreu mutação, sendo que, na atual quadra, devemos entender o conceito de legalidade em seu sentido mais amplo, abrangendo todo o ordenamento jurídico. Portanto, o controle do judiciário acerca do ato administrativo discricionário não fica restrito a mero controle de legalidade, mas, em verdade, a um controle de juridicidade.

  • O judiciário apenas faz controle acerca da legalidade do ato administrativo, o máximo que o judiciário poderá adentrar no mérito será quanto a proporcionalidade/razoabilidade.

  • GABARITO - A

    O mérito é privativo da administração pública.

    Em atos discricionários praticados por outro poder o controle judicial limita-se ao controle de legalidade.

    OBS: Sendo caso de revogação.. O Judiciário somente revoga atos praticados por si em função atípica

    de administração.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De plano, é preciso pontuar que o caso seria, realmente, de ato discricionário, visto que a Banca deixou clara sua execução, após estudos, mediante critérios legítimos de conveniência e oportunidade. Diante deste cenário, é verdadeiro sustentar que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo, para fins de substituir os critérios ali adotados, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). O controle jurisdicional de atos administrativos deve ser, sempre, um controle de legitimidade/juridicidade do ato, nunca um controle de mérito. Mesmo quando o mérito é analisado, deve ser apenas para fins de avaliar a legalidade do ato, sob o ângulo de parâmetros como o princípio da proporcionalidade, a teoria do desvio de poder, a teoria dos motivos determinantes etc. Nestas hipóteses, o importante é perceber que o controle a ser executado permanecerá sendo um controle de legitimidade, nunca de mérito.

    Inteiramente acertada, portanto, esta alternativa.

    b) Errado:

    O ato em questão não seria vinculado, mas sim discricionário. Ademais, o controle de legalidade sempre será possível, pelo Judiciário, desde que provocado por quem de direito. É o oposto do aqui sustentado. O controle de mérito é que vedado ao Judiciário realizar, ao menos no exercício típico de sua atividade jurisdicional, sendo privativo da Administração.

    c) Errado:

    A uma, a pretensão não merece prosperar, visto que implicaria reexame de mérito de um ato administrativo, pelo Judiciário, o que é vedado. A duas, o ato não é vinculado, mas sim discricionário. A três, a parte final está invertida: o exame da legalidade é possível, o que não ocorre em relação ao mérito.

    d) Errado:

    Novamente, o item está errado porque aduziu que a pretensão mereceria prosperar, o que não é verdade. A duas, o ato aqui analisado não seria vinculado, e sim discricionário.

    e) Errado:

    Por fim, e outra vez, a Banca equivoca-se ao dizer que a pretensão da Associação de moradores deveria vicejar, o que não é correto. A duas, o Poder Judiciário não pode reexaminar o mérito administrativo para substituir os critérios legítimos adotados pelo administrador.


    Gabarito do professor: A

  • Cabe a administração pública analisar o mérito, já

    o poder judiciário analisa a legalidade do mérito .

    Gab: A

  • A questão discorre a respeito do controle da administração pública.

    a) CORRETA - O prefeito, ao usar critérios de oportunidade e conveniência, decidiu iniciar o asfaltamento das vias públicas da cidade, exercendo, então, atividade de natureza discricionária. Nesse sentido, não cabe ao judiciário analisar o mérito do ato administrativo em respeito à separação entre os Poderes.

    Os atos discricionários estão sujeitos ao amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • O Poder Judiciário não analisa MÉRITO (conveniência e oportunidade), ainda que ele possa analisar os motivos da elaboração do ato, mas o que ele faz é controle de LEGALIDADE.

    Bons estudos!

  • Resumo: O fato de o asfaltamento se iniciar pelo bairro do Prefeito, pouco importa para o Poder Judiciário. O PJ somente analisa o fato sobre o prisma legal, ou seja, quanto sua consonância com o ordenamento jurídico. O máximo que o PJ pode fazer é fazer análise >> NO MÉRITO (pode ser que apesar de ser legal, seja contrário a algum princípio. EX CASO CONRETO: nomeação de uma pessoa cheia de processos trabalhistas para o ministério do trabalho. Há claro desrespeito ao princípio da moralidade, apesar do trâmite da nomeação ser legal)