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ID
4154536
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao realizar diligência para combater o tráfico de entorpecentes, abordou o menor Felipe e, agindo com abuso de autoridade e com emprego de desnecessária violência física e emocional, causou-lhe danos materiais (pois quebrou a bicicleta do menor) e morais (tortura psicológica). No caso em tela, de acordo com o texto constitucional, em matéria de indenização, aplica-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A CF de 1988 adota a Teoria do Risco Administrativo na modalidade objetiva, como regra, aos casos nos quais seus agentes (nessa condição) causem danos/prejuízos a particulares.

    Em regra, qualquer servidor, no exercício da função ou em razão dela, que cause dano à particular, haverá a Responsabilidade Civil do Estado. Após o pagamento da indenização pelo Estado (poder público), este poderá exigir, através de ação regressa, que seu servidor ressarça o prejuízo através, na qual deverá haver prova de que o servidor agiu com dolo ou, pelo menos, culpa para a ocorrência do dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva: não é necessária a prova de dolo ou culpa do agente público em relação ao terceiro que sofreu o dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade subjetiva: é necessário que haja prova da culpa ou dolo do agente público em relação ao dano causado a particulares.

    Uma das exceções à modalidade objetiva: empresas públicas e sociedades de economia mistas prestadoras de atividade econômica (bancos, por exemplo). Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva em relação ao dano causado ao particular, ou seja, deverá haver prova de culpa ou dolo do empregado público.

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva do Estado.  Está expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 37, §6º.

  • Simples e Direto:

    A) Irresponsabilidade civil do Estado? Não existe.

    B) responsabilidade civil ilimitada do Estado? Não existe.

    C) responsabilidade civil limitada do Estado? Não existe.

    D) responsabilidade civil objetiva do Estado, razão pela qual o Estado responde pelos danos que seu agente causou ao menor, independentemente da comprovação da culpa ou dolo do Policial;

    E) responsabilidade civil subjetiva do Estado. (Só responde se houver dolo ou culpa)

  • O Gabarito é a letra ( D )

    A teoria do risco administrativo prega que o estado deve responder independente de dolo ou culpa

    SOBRE O TEMA...

    1º Divergência já cobrada pelo CESPE:

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-PB

    Prova: Procurador do Estado

    Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que

    c) não há responsabilidade civil do Estado, visto que o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas.

    -------------------------

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico – Administrativo

    A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

    (X) Certo () ERRADO

    -----------------------------

    É tema controvertido e não há uma solução pelos tribunais superiores ( Não deveria sequer ser cobrado em prova objetiva) , mas O CESPE já abordou em prova objetiva.

    ----------------------------------

    Jurisprudências relevantes sobre o tema:

    O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 61

    -------------------------------------

  • CF art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    responsabilidade objetiva

  • vamos ver o que pode ocorrer com o João? Pra quem for entrar na área de segurança pública e ainda ache que vivemos em tempos de 'CORONELISMO'

    1) responderá pelo crime de tortura

    a pena aplicada é de 2 a 8 anos. Podendo a pena ser aumentada de 1/6 a 1/3 por a vítima ser adolescente. Tendo como efeito automático o a perda do cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada

    2) responderá administrativamente perante a PMRJ

    3) O Estado responde objetivamente diante da vítima FELIPE e comprovado dolo ou culpa poderá entrar com ação de regresso contra o João.

    PARAMENTE-SE!

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ▪ Estado deve indenizar, independente de culpa 

    ▪ Responsabilidade objetiva

     ▪ Fato do serviço + nexo de causalidade c/ o dano

     ▪ Solidariedade social (igualdade)  

    ▪ Admite excludentes de responsabilidade

  • Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    • Teve conduta de um agente Público? Sim (abordagem do policial)
    • Teve dano causado a um particular? Sim (danos materiais e morais ao menor)
    • Existe nexo de causalidade entre a conduta e o dano? Sim (foi a conduta do agente público que gerou o dano)

    Então é responsabilidade OBJETIVA do Estado em relação ao menor.

    responsabilidade objetiva = independe de comprovação de dolo e culpa. 

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, que tem sua sede normativa constitucional no art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A norma em tela consagra a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que se caracteriza pela desnecessidade de prova de conduta dolosa ou culposa por parte do agente público causador dos danos. Desta maneira, basta que reste demonstrada a conduta estatal, os danos e o nexo de causalidade.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, é o Estado que deve responder, e não o agente público, ao menos em relação ao particular lesado. Cabe ao ente público, em seguida, promover a respectiva ação regressiva, nos casos de dolo ou culpa de se seu agente. Ademais, a responsabilidade é o objetiva, estando completamente equivocado sustentar a irresponsabilidade civil do Estado.

    b) Errado:

    A teoria do risco administrativo, abraçada em nosso ordenamento, exige, sim, a presença do nexo de causalidade, o que deságua na incorreção deste item.

    c) Errado:

    A responsabilidade é direta e objetiva do Estado (pessoa jurídica de direito público), de modo que está errado aduzir que seria meramente subsidiária, tal como sugere esta alternativa, ao aduzir que o ente público somente poderia ser responsabilizado em caso de eventual insolvência do policial militar causador dos danos.

    d) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita sintonia com todas as premissas teóricas acima estabelecidas, razão pela qual inexistem erros em seu teor.

    e) Errado:

    Por fim, e uma vez mais, a responsabilidade estatal é objetiva, independendo da presença de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos danos, de acordo com a teoria do risco administrativo, adotada em nosso ordenamento.


    Gabarito do professor: D