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ID
4154539
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização, é chamado pelo ordenamento jurídico de:

Alternativas
Comentários
  • concessao: transferência temporária do direito de exploração de um serviço público, feita por uma pessoa de direito público (o Estado, por exemplo) para uma entidade privada, passando aquele exercício a correr por conta e risco da concessionária

    desapropriacao:gabarito

    tombamento: O tombamento é a proteção de bens móveis e imóveis feita pela União, pelos Estados (ou Distrito Federal) quando esses bens possuem uma importância histórica, etnográfica (em relação à etnia), cultural, artística ou paisagística para a sociedade ou para parte dela.

    cassacao:É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos

    permissao:Autorização expressa para fazer alguma coisa ou praticar certo ato; permissão de exercício, de casar, de ausentar-se do país etc.

  • GABARITO B

    ART.5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    CF/88

  • GABARITO - B

    Palavras-chave: " utilidade pública ou de interesse social".

    Sobre a tal : ART.5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • DESAPROPRIAÇÃO COMUM

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Bens públicos e bens privados

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    •Obrigação de fazer / não fazer / suportar

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, de sorte que não exige comentários por demais extensos.

    A definição ofertada corresponde à noção básica atinente ao instituto da desapropriação, que tem esteio constitucional no art. 5º, XXIV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    Acerca do tema, eis a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização."

    Logo, é evidente que a resposta encontra-se apenas na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 165.

  • A questão diz que o Poder Público TRANSFERE PARA SI A PROPRIEDADE DE TERCEIRO.

    Basta lembrar que só a Desapropriação é modalidade SUPRESSIVA (o proprietário perde o bem para o poder público).

    As outras modalidades (Requisição administrativa, Ocupação temporária, Servidão administrativa, Limitação administrativa e Tombamento) são RESTRITIVAS (não há perda da propriedade, o ato alcança apenas o poder de usar).

  • "Art. 5º (...) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    Gabarito: B