A questão versou sobre o direito ao auxílio-natalidade e solicitou o item correto acerca do tema de acordo com o disposto no art. 196 da lei nº 8.112/90.
"Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1 Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2 O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
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ANALISANDO OS ITENS:
A- INCORRETO. "maior vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto".
➡ Errado, pois a quantia refere-se ao menor vencimento e não ao maior.
B- INCORRETO. "maior vencimento do serviço público, salvo no caso de natimorto".
➡ Errado, pois é devido mesmo no caso de natimorto e a quantia refere-se ao menor vencimento e não ao maior.
C- INCORRETO. "menor vencimento do serviço público, salvo no caso de natimorto".
➡ Errado, pois inclui-se no caso de natimorto!
D- CORRETO. "menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto".
➡ A assertiva está nos exatos termos do caput do art. 196.
GABARITO: LETRA D.
Auxílio natalidade: não importa se nasceu ou é natimorto, vai receber o MENOR VENCIMENTO. (múltiplo, ex: Gêmeos, acrescenta + 50%)
JÁ a licença para a gestante é diferente:
Nasceu? 120 dias
aborto ou natimorto? 30 dias
Adotou até 1 ano? 90 dias
Adotou +1 ano ? 30 dias