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ID
4160053
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever do município, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    (A) CF/88, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade; (Redação dada pela EC nº 53/06) [...]

    (B) CF/88, art. 208, § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    (C) CF/88, art. 208, § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada [em tese somente nas escolas públicas] e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    (D) CF/88, art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela EC nº 53/06) [...] CF/88, art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela EC nº 14/96)

    @caminho_juridico

  • Ensino médio = competência do Estados.
  • A questão exige conhecimento acerca da competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.

    Correto, nos termos do art. 211, § 2º, CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    b) Zelar pela frequência à escola.

    Correto, nos termos do art. 208, § 3º, CF: § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    c) Fazer a chamada escolar da rede privada de ensino.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência de fazer a chama escolar da rede privada é de competência das escolas particulares. O Município deve fazer a chamada das escolas municipais, nos termos do art. 208, § 3º, CF, conforme item "b".

    d) Atender a demanda escolar da educação infantil e do ensino fundamental.

    Correto, nos termos do art. 30, VI e art. 211, § 2º, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

    Gabarito: C