GABARITO: LETRA C!
(A) CF/88, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade; (Redação dada pela EC nº 53/06) [...]
(B) CF/88, art. 208, § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
(C) CF/88, art. 208, § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada [em tese somente nas escolas públicas] e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
(D) CF/88, art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela EC nº 53/06) [...] CF/88, art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela EC nº 14/96)
@caminho_juridico
A questão exige conhecimento acerca da competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.
Correto, nos termos do art. 211, § 2º, CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
b) Zelar pela frequência à escola.
Correto, nos termos do art. 208, § 3º, CF: § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
c) Fazer a chamada escolar da rede privada de ensino.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência de fazer a chama escolar da rede privada é de competência das escolas particulares. O Município deve fazer a chamada das escolas municipais, nos termos do art. 208, § 3º, CF, conforme item "b".
d) Atender a demanda escolar da educação infantil e do ensino fundamental.
Correto, nos termos do art. 30, VI e art. 211, § 2º, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Gabarito: C