SóProvas


ID
41644
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;[...]XXV - registros públicos;[...]XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;[...]XXIX - propaganda comercial.NÃO ESQUECER QUE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA! É O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DESSE MESMO ARTIGO: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • isso ai...a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.É PRVATIVAMENTEb) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.CORRETISSÍMOc) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.É PRIVATIVAMENTEd) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.É CONCORRENTEe) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.É CONCORRENTE
  • A - (errada) - A desapropriação e o serviço postal correspondem a competência privativa da União, conforme o disposto no art 22, II e V CF/88.B - (correta) - Realmente a seguridade social, os registros públicos, a defesa civil e a propaganda comercial estão elencados no rol da competência privativa da União, conforme o art 22, XXII, XXV e XXIX CF/88.D - (errada) - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, diz respeito a competência corrente da União e não privativa como diz o enunciado da questão art 24, I CF/88. E - (errada) - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico diz respeito a competência concorrente da União e não privativa art 24, VII CF/88.
  • Lá vai o famoso:PUTEF, competencia concorrente..
  • SÓ COMPLEMENTANDOMACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A) ERRADA - art. 22, II e V - compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e serviço postal;

    B) CORRETA - art. 22, XXIII, XXV, XXVIII, XXIX - compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, registros públicos, defesa civl e propaganda comercial.

    C) ERRADA - art. 22, VIII - compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual,

    D) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, economico e urbanístico.

    E) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Ademais, gostaria de acrescentar um mnemonico sobre as competencias privativas da Uniao que eu aprendi aqui no Q!:
    PM DE CAPACETE É TIRA

    PM DE CAPACETE (da forma já explicada pela colega acima):
    P - penal
    M - marítimo

    De - desapropriacao

    C - civil
    A - agrário
    P - processual
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - eleitoral
    T - trabalho
    E - espacial

    É - energia

    T - telecomunicacoes
    I - informática
    R - radiofusao
    A - águas

    BONS ESTUDOS!!!
  • gente, enquanto à competência concorrente não ficaria melhor TUPEF !?

  • Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?

    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário

  • caraca... putef, futep, tufep, petuf, pefut, fetup....
  • É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

    • a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.
      Errada. Compete privativamente à União legilar sobre a desapropriação e serviço postal. Art. 22, II e V
    • b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.
      Correta
    • c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.
      Errada. Compete privativamente à União legislar o comércio exterior e interestadual.
    • d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    • e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  • EU FIZ VARIAS QUESTOOES HOJE E O OSMAR REPETIU PUTEF UMAS 30 VEZES SEM EXAGERO,
    E O PIOR É QUE OS OUTROS AINDA REPETEM ESSE MACETE QUE TODOS ESTAO CARECAS DE SABER...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA, QUANTO TEMPO DESPERDIÇADO,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Podemos usar a lógica também! Com tantos TUPEFPREVO, CAPACETE DE PIMENTA, PM.... se apertar, é só lembrar:

     Quando falar em Competência Exclusiva da União (não admite delegação, é predominantemente de interesse nacional) exclusiva só executa, não legisla.
    A Competência Comum, também só executa e são aquelas que falam em bem estar social(proteger, preservar, incentivar ) o município faz parte.
     Ou seja, Exclusiva e Comum são Competências Administrativas, indicam uma execução.(geralmente verbo de ação).

     Já as Competências Privativas, são para regular matérias predominantemente de interesse social, admitem delegação para os estados e DF por LC.
      
    Na Competência Concorrente, cabe a União fazer as normas gerais e aos Estados e DF as normas suplementares( legislar sobre as preservações, o TUPEFPREVO, a cultura, ensino e desporto, assim como o PRO3 ( Procedimento em matéria processual, Produção e consumo e proteção a infância e a Juventude)- Município está fora!
     Ou seja, Privativa e Concorrente são Competências Legislativas (legiferante) não executa, só legisla!


  • Excelente o comentário da Lover Camila, cujo sobrenome me lembra aquela cantora, Daniella Cicarelli.
    Depois de muito refletir com minha equipe de professores, observadores e analistas, finalmente bolei um macete original para o candidato nunca mais errar esse tipo de questão, apesar de ela não mais ser cobrada em concursos públicos. Copiem, novatos:
    Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?
    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário
  • Atentar que SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da UNIÃO (art. 22, XXIII);
    mas PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, XXII).


    Lembrando que, de acordo com o art. 194, a previdência social, bem como a saúde e a assistência social são direitos assegurados pela seguridade social!


    cuidado para não confundir!
  • Macete que vi esses dias estudando aqui no QC:

    1. Competência concorrente:

    TRIBUTo FINANCia PRESIDio e ECONOMia URBANa.

    2. Competência privativa da União:

    No ESPAÇo, ELE CIVILCOM PENA do TRABALHo AGRÁRIO e PROCESSou a MARINHa e a AERONÁUtica.


    Basta colocar a palavra direito na frente dos termos em caixa alta que você lembra que tipo de direito é e de quem é a competência.

    Espero ter ajudado!
  • QUEM ACHA QUE O EXAMINADOR DA FCC É UM FILHO DA PUTEF???
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!
  • Nenhum macete compreende todos os incisos da competência privativa, então, aí vai o artigo completo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes (vejam, os recentes protestos do "movimento passe livre" tinham a ver, sim, com a Presidenta Dilma, ao contrário do que o governo federal quis transparecer, fingindo que o problema não era com eles)

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (lembram da recente MP dos portos?);

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social (mas lembrem-se: previdência social, proteção e defesa da saúde são competências concorrentes da União, Estados e DF);

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

  • Competência concorrente é o velho ursinho     "P U F T E" 
  • Competência privativa da União: Seguridade social.

    Competência comum da União, Estados e DF: Previdência Social.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • LEMBRANDO QUE:


    PREVIDENCIA SOCIAL -----> CONCORRENTE



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAAAARARARA

  • Erros de vermelho.

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal. EXCLUSIVAMENTE.(ARTIGO 21,X)

    privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial. CORRETO.

    Olha a pegadinha! Se a questão falar SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVAMENTE UNIÃO.

    Se a questão falar em PREVIDÊNCIA SOCIAL = CONCORRENTE.

    As bancas adoram trocar!

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual. PRIVATIVAMENTE.

    privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CONCORRENTE.

    privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. COMUM.

    (ART. 23, III)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    XXV - registros públicos;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.