A questão versou sobre o Processo Administrativo de acordo com a lei nº 9.784/1999 e pediu para julgarmos os itens apresentados.
I. CORRETA. "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".
➡ Sobre o início do processo, a lei versa que há dois formas:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. CORRETA. "Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta".
➡ Sobre a fase de instrução, a lei disciplina que:
Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
III. CORRETA. "O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão administrativa final deve, entre outras coisas, elaborar um relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada."
➡ Ainda sobre a fase de instrução do processo administrativo, a lei dispõe sobre o órgão não competente o seguinte:
Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
Portanto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: LETRA E.
Gab: E
Lei 9784
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
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