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ID
4164733
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas acerca das fases do processo administrativo,

I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta.
III. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão administrativa final deve, entre outras coisas, elaborar um relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre o Processo Administrativo de acordo com a lei nº 9.784/1999 e pediu para julgarmos os itens apresentados.

    I. CORRETA. "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado". 

    ➡ Sobre o início do processo, a lei versa que há dois formas:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II. CORRETA. "Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta". 

    ➡ Sobre a fase de instrução, a lei disciplina que:

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    III. CORRETA.  "O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão administrativa final deve, entre outras coisas, elaborar um relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada."

    Ainda sobre a fase de instrução do processo administrativo, a lei dispõe sobre o órgão não competente o seguinte:

    Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO: LETRA E.

  • Gab: E

    Lei 9784

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

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