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ID
4165114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

Alternativas
Comentários
  • REGRAS DE ESCOLHA

    1º Próprio Idoso, quando estiver no gozo de suas faculdades

    2º Curador

    3º Familiares

    4º Próprio Médico

    .

    Gab: Certo

  • GABARITO - CERTO

    Segundo Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

     II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

     III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    --------------------------------

    Resumindo:

    Em plenas faculdades mentais- O próprio idoso

    Não estando em condições:

    i) Curador

    ii) familiares ( Não curador )

    iii) médico ( risco de vida e sem tempo para comunicar )

    iv) médico ( sem curador ou familiar conhecido )

  • Lei 10.741/03 ( Estatuto do Idoso)

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

  • TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • não gostei, médico assistente é um e médico titular é outro.

  • GABARITO: CERTO.

  • Errei por conta do médico assistente, diferente do fulcro da lei especificado apenas Médico.

  • As questões dessa prova traziam termos além da letra da lei, que induziam o examinando a erro.

    "Seu médico assistente" sugere um médico pessoal do idoso, o que é totalmente diferente do médico que precisa decidir sobre um tratamento necessário e urgente.

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.