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REGRAS DE ESCOLHA
1º Próprio Idoso, quando estiver no gozo de suas faculdades
2º Curador
3º Familiares
4º Próprio Médico
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Gab: Certo
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GABARITO - CERTO
Segundo Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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Resumindo:
Em plenas faculdades mentais- O próprio idoso
Não estando em condições:
i) Curador
ii) familiares ( Não curador )
iii) médico ( risco de vida e sem tempo para comunicar )
iv) médico ( sem curador ou familiar conhecido )
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Lei 10.741/03 ( Estatuto do Idoso)
Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
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TRATAMENTO DE SAÚDE
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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não gostei, médico assistente é um e médico titular é outro.
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GABARITO: CERTO.
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Errei por conta do médico assistente, diferente do fulcro da lei especificado apenas Médico.
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As questões dessa prova traziam termos além da letra da lei, que induziam o examinando a erro.
"Seu médico assistente" sugere um médico pessoal do idoso, o que é totalmente diferente do médico que precisa decidir sobre um tratamento necessário e urgente.
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.