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ID
4165198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da concepção de seguridade social, julgue o item subsequente.

O Conselho Nacional de Seguridade Social, em atuação desde a sua criação em 1991, tem, entre suas competências, o estabelecimento das diretrizes gerais e das políticas de integração entre as áreas que a compõem.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho foi extinto em 1992. Há alguns anos vem se cogitando sua recriação.

  • ATENÇÃO: Mas ainda existem os Conselhos NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

    lei 8213

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;         

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        

           c) três representantes dos empregadores.           

           § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

           § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

           § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

           § 5º         

           § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

           § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

           § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

           § 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Atualmente há um conselho para cada área (previdência, saúde e assistência)

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores.               

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

    (...)

    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

    § 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade a resposta dessa questão está na na lei 8.213/91

    Art 4º. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

    I - estabelecer diretrizes gerais e APRECIAR as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.

  • Em 29/10/21 às 15:45, você respondeu a opção C.

    Em 08/10/21 às 16:54, você respondeu a opção C.

    Em 03/09/21 às 10:35, você respondeu a opção C.

    QUESTÃO INFELIZ AFF.

  • O Conselho Nacional de Seguridade Social, em atuação desde a sua criação em 1991, tem, entre suas competências, o estabelecimento das diretrizes gerais e das políticas de integração entre as áreas que a compõem.

    ATENÇÃO: Não existe o Conselho Nacional de Seguridade Social

    O que existe e o Conselhos NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

    lei 8213.

  • Gabarito: Errado.

    Não existe esse conselho!

  • O Conselho foi extinto em 1992.

     lei 8.213/91

    Art 4º. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

    I - estabelecer diretrizes gerais e APRECIAR as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade a resposta dessa questão está na na lei 8.213/91

    Art 4º. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

    I - estabelecer diretrizes gerais e APRECIAR as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.