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O princípio da gestão democrática e descentralizada da seguridade social deriva dos princípios superiores atinentes à origem democrática do poder e à participação popular. A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado na administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Não confundir TRÍPLICE fonte de CUSTEIO com GESTÃO QUADRIPARTITE!
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Errado!!
É quadripartitie - objetivo VII art 194
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Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Disposições Gerais
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.
Princípios (Objetivos) Informadores da Seguridade Social
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (Princípios)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: ERRADO.
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Gestão quadripartite.
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Essa administração vai ser quadripartite.
Os grupos são os trabalhadores, empregadores, aposentados e o governo.
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ERRADO
É QUADRIPARTITE!!!!!
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faltou os APOSENTADOS.
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É quadripartite e não tripartite.
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decreto 3.048/99 art. 4 VII (CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS).
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Questão totalmente ERRADA. Quadripartite, Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.
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A CF estabeleceu sistemas de gestão democrática em vários campos de atuação da administração pública e, na área da seguridade social, determinou a participação tripartite de governos, trabalhadores e empresários nos órgãos colegiados. Resposta: Errado.
Conforme as abordagens e explanações dos colegas, a gestão é quadripartite (trabalhador, aposentado, empresário e governo nos órgãos colegiados).
Já o financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) será financiada por toda a sociedade e os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios). CF, Art. 195
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Gestão quadripartite! Logo, questão errada ao afirmar que é tripartite.
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O princípio da gestão democrática e descentralizada da seguridade social deriva dos princípios superiores atinentes à origem democrática do poder e à participação popular. A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado na administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
PARTICIPAÇÃO QUADRIPARTITE: TRABALHADORES+EMPREGADORES+APOSENTADOS+GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS
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GESTÃO DEMOCRÁTICA DESCENTRALIZADA QUADRIPARTITE: TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTDOS E GOVERNO.
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quadripartite!
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Em relação a gestão da seguridade social: Ela é quadripartite.
Em relação ao custeio: Ela é tripartite.
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GABARITO ERRADO
Segue o que está escrito no art.194, § único, inciso VII: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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