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ID
4165372
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética: Paulo foi autuado pela Fazenda Pública Municipal do Município X para o pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à atividade empresarial que exerce de locação de maquinário e andaimes para a construção civil. Além do imposto, a Fazenda pretende cobrar-lhe multa. Paulo entende que a cobrança é indevida e recorre ao Poder Judiciário. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentários rápidos sobre cada alternativa:

    a) a obtenção de liminar em MS não impede o lançamento tributário. A liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a Fazenda de realizar qualquer ato de cobrança do crédito, mas não pode impedir o lançamento, que é verdadeiro dever do ente tributante quando verifica a ocorrência do fato gerador. Se fosse impedida a realização do lançamento, existiria o risco de haver a decadência do direito de constituição do crédito tributário com o passar do tempo.

    b) a ação anulatória, de fato, não impede o prosseguimento da cobrança do crédito. O que pode ocorrer é a reunião de ação anulatória e execução fiscal, por conta de reconhecida conexão, para evitar a prolação de decisões conflitantes.

    c) a adoção de medidas administrativas não obsta a apreciação judicial, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. O que ocorre é que, em certas ações, exige-se a prévia adoção de medidas administrativas com a subsequente negativa da administração pública para a configuração do interesse de agir, como por exemplo, a negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário, ou, por exemplo, quando a própria Constituição Federal exige o esgotamento da via não judicial, como no caso da justiça desportiva (art. 217, §1º, da CF).

    d) Súmula vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    e) o MS não é a única medida cabível. Como já demonstrado nas outras alternativas, é cabível ação anulatória, ação de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, por exemplo.

  • Julgado sobre a alternativa A

    "Essa é inclusive a orientação que o STJ fixou no julgamento do RESP 436174, Min. ELIANA CALMON, DJ 13.9.2004:

    “..............................

    TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL.

    1. O prazo decadencial não se sujeita a interrupções ou suspensões.

    2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário apenas inibe sua cobrança pelo Fisco, mas não tem o condão de impedir a formação do título executivo pelo lançamento.

    3. Precedentes desta Corte.

    4. Recurso especial provido."