SóProvas


ID
4168228
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Contratos Administrativos, com base na Lei Federal nº 8666/93, analise as afirmativas a seguir:


I. Caso seja prevista no edital, poderá ser exigida na contratação de serviços de engenharia a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária.

II. Na licitação na modalidade de tomada de preços, o termo de contrato é dispensável nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.

III. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

IV. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no caso de reforma de edifício.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI 866/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º São modalidades de garantia:

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro, em títulos de dívida pública ou fidejussória;

     I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                 (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - (VETADO).

    II - seguro-garantia;             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.

    III - fiança bancária.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.      

  • IV. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no caso de reforma de edifício.

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO B

    I) FALSA: É para contratações de obras, serviços e compras (NÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA) Art. 56;

    II) CERTA: Art. 62, §4º;

    III) CERTA: art. 79, II;

    IV) FALSA: é 50% para acréscimos (NÃO HÁ SUPRESSÕES NAS REFORMAS) Art. 65, §1º.

  • Um detalhe sobre a alternativa I, que não foi comentado, é que a Adm. Pública não pode exigir, no que se refere à garantia contratual, a modalidade. Existem três: caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida, seguro-garantia ou fiança bancária.

    A modalidade de garantia fica a critério do contratado, segundo a lei.

  • FGV é difícil em!porque a alternativa IV está errada ?
  • I - Errada

     . Exigência de garantia

    - é facultada a exigência de garantia a fim de assegurar a execução do contrato

    - só poderá ser exigida do licitante vencedor e deverá estar prevista no instrumento convocatório

    - modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária

    - o erro do inciso é falar que poderá ser exigida modalidade específica do contratado, quando na verdade quem escolhe é este (contratado), e não aquele (administração)

    IV - Errada

     . Alterações dos Contratos

    - podem ser alterados unilateralmente pela administração (por prerrogativa ou cláusulas exorbitantes – devendo haver justificativa) ou por acordo das partes

    - hipóteses de alteração unilateral pela adm.: (a) modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica, e (b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto

    - em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de até 50% para os seus acréscimos

    - regra geral: Acréscimos e supressões → 25%. Exceção: Reforma de edifício ou equipamento → 25% para supressões e 50% para acréscimos

    • - as alterações bilaterais são: (a) substituição da garantia de execução; (b) necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento; (c) necessária a modificação da forma de pagamento; (d) e para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato 
  • regra geral: Acréscimos e supressões → 25%. Exceção: Reforma de edifício ou equipamento → 25% para supressões e 50% para acréscimos