art.5° cf
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b)O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado sempre que tiver sido comprovada a prática de crime grave após a naturalização.
Não é após a naturalização e sim antes da naturalização, sendo que basta crime comum antes de naturalizado pra ser extraditado. Ou b)Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização.
Nos resta como correta letra C.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXTRADI%C3%87%C3%83O+PASSIVA+E+BRASILEIRO+NATURALIZADO
GABARITO - C
A) Em situações excepcionais justificadas pela relevância e urgência, a lei poderá limitar a apreciação do Poder Judiciário no que tange a lesão ou ameaça a direito.
Inafastabilidade de Jurisdição:
Art. 5º , XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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B) O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado sempre que tiver sido comprovada a prática de crime grave após a naturalização.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Naturalizado - Crime comum = Antes da Naturalização
Naturalizado - Tráfico Ilícito - Antes ou Depois da Naturalização.
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C) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, estando, porém, os seus sucessores obrigados a reparar o dano do crime, sendo-lhes aplicada a decretação do perdimento de bens até o limite do patrimônio do criminoso que tiver sido transferido àqueles.
Os efeitos civis da condenação " Obrigação de repara o dano / Perdimento de bens " podem ser perpassados .
CUIDADO!
Nos termos do art. 5º, XLV, da CF, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Esse princípio tem total correção com o princípio da responsabilidade pessoal, que proíbe a imposição de pena por fato de outrem, Ninguém pode ser punido por fato alheio. O filho não responde pelo delito do pai, a esposa não responde pelo delito do marido
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D)
INAFIANÇÁVEIS: Todos
IMPRESCRITÍVEL: RA-ÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA: 3TH OU TTTH (TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS)
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E) A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e o banimento.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;