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ART. 321 CP - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
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Lembrar: advogado = R$ / patrocínar = R$
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O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo do . Consiste em
"patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a , valendo-se da qualidade de funcionário." A é de detenção, de um a três meses, ou ; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.
Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por , no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.
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GABARITO -E
Só tomar cuidado , porque não precisa ser advogado para praticar o crime, rs.
Quando se fala em Advocacia administrativa, a conduta punível é patrocinar / defender pleitear um interesse de outrem perante à administração pública.
Bons estudos!
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gaba E
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) -
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
esses são os mais cobrados!
paramente-se!
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Assertiva E
Advocacia administrativa.= Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública
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A questão versa sobre os crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, não se relacionando com a conduta do comando.
Letra B: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Letra C: incorreta. Inexiste o delito de supressão de procedimento.
Letra D: incorreta. O delito de abandono de função está previsto no art. 323, do CP: “Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”.
Letra E: correta. O delito de advocacia administrativa está tipificado no art. 321, do CP, exatamente como o comando nos trouxe: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Gabarito: Letra E.
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Gabarito: Letra E
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A fim de responder à questão, deve-se verificar qual crime mencionado nos seus itens corresponde à conduta descrita no enunciado.
Item (A) - O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". Com toda a evidência, a conduta descrita constante do enunciado não corresponde ao crime de condescendência criminosa, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O
crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a
seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". Do cotejo entre a conduta narrada no enunciado da questão e a descrita no tipo penal transcrito, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
Item (C) - Não existe o crime de supressão de procedimento mencionado neste item, sendo, portanto, a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "abandonar cargo público, fora dos
casos permitidos em lei". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao crime de abandono de função, estando a presente alternativa incorreta.
Item (E) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do
Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao tipo penal relativa ao crime de advocacia administrativa.
Gabarito do professor: (E)
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A lei estabelece que a solidariedade subsiste, quanto aos demais, "pelo saldo.", mas não pelo total .
O conceito de saldo está sempre atrelado a uma operação matemática. No nosso caso, deduzindo-se do valor total da dívida a cota parte beneficiada pela isenção, tem-se o valor referente ao saldo pelo qual a responsabilidade é solidária.
Significado de Saldo:
[...]
E não podia ser diferente, se a isenção é concedida pelo estado ao obrigado, só é justo que ela se opere em favor do obrigado e em desfavor do próprio estado, que a concedeu. Não seria justo transferir a obrigação de pagar quantia objeto de isenção concedida pelo Poder Público a terceiro por ela não beneficiado.
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Patrocínio + Funcionário público = Advocacia administrativa.
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Ignorem o comentário do Gabriel, está equivocado demais.
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Quando o verbo for "PATROCIONAR", o crime será de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Gab. Letra E
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Lembrando que a pena da advocacia administrativa é aumentada quando o interesse é ilegítimo.
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DICA: FALOU DE PATROCÍNIO DE INTERESSE PRIVADO, ENTÃO FALOU DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR.
A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARA QUE CONFIGURE O CRIME, NÃO BASTA QUE O AGENTE OSTENTE A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, É NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL TAMBÉM QUE PRATIQUE A AÇÃO APROVEITANDO-SE DA FACILIDADES QUE SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO LHE PROPORCIONA.
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GABARITO ''E''