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ID
4170664
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto no artigo nº 315 do Decreto 2.848/40, revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é classificado como crime de:

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Trata-se de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), pois sua pena máxima é de 2 anos.

    Note que é um crime subsidiário, segundo o disposto no final " se o fato não constitui crime mais grave."

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO D

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) - 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo 

    esses são os mais cobrados!

    paramente-se!

  • IMPORTANTE: O comando equivocadamente trouxe “artigo 315”, quando deveria dizer “artigo 325”. Tal detalhe será desprezado, para aproveitamento da questão.

    A questão trata do delito previsto no art. 325 do Código Penal (CP), que dispõe:

    Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. §1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.

    Logo, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra D. As demais condutas destoam do art. 325, do CP.

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito: D) Violação de sigilo funcional. (art. 325, CP).

  • A fim de responder à questão, deve-se verificar qual crime mencionado nos seus itens corresponde à conduta descrita no seu enunciado.
    A conduta descrita no enunciado da questão, corresponde ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal que assim dispõe: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".
    Considerando-se que o item (D) da questão faz referência ao referido crime, conclui-se que é no mencionado item que se encontra a alternativa correta.

    Gabarito do professor: (D) 


  • Advise, é Art. 325*. Essa banca é a mesma que cobrou pena na prova de técnico de enfermagem.

  • Os caras já não tem mais o que inventar - Vamos pela lógica:)

  •  Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é classificado como crime de VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    Gab. Letra D