-
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Trata-se de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), pois sua pena máxima é de 2 anos.
Note que é um crime subsidiário, segundo o disposto no final " se o fato não constitui crime mais grave."
BONS ESTUDOS!!!
-
GABARITO D
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) -
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
esses são os mais cobrados!
paramente-se!
-
IMPORTANTE: O comando equivocadamente trouxe “artigo 315”, quando deveria dizer “artigo 325”. Tal detalhe será desprezado, para aproveitamento da questão.
A questão trata do delito previsto no art. 325 do Código Penal (CP), que dispõe:
Violação de sigilo funcional - “Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. §1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.
Logo, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra D. As demais condutas destoam do art. 325, do CP.
Gabarito: Letra D.
-
Gabarito: D) Violação de sigilo funcional. (art. 325, CP).
-
A fim de responder à questão, deve-se verificar
qual crime mencionado nos seus itens corresponde à conduta descrita no seu enunciado.
A conduta descrita no enunciado da questão, corresponde ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal que assim dispõe: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".
Considerando-se que o item (D) da questão faz referência ao referido crime, conclui-se que é no mencionado item que se encontra a alternativa correta.
Gabarito do professor: (D)
-
Advise, é Art. 325*. Essa banca é a mesma que cobrou pena na prova de técnico de enfermagem.
-
Os caras já não tem mais o que inventar - Vamos pela lógica:)
-
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é classificado como crime de VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL
Gab. Letra D