a) ERRADO. É sim um EPI
b) ERRADO. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários
c) ERRADO. Cabe ao empregador.
d) ERRADO. Cabe ao empregado.
e) CORRETO.
A questão solicita a alternativa correta nos termos da NR-6 que versa sobre equipamentos de proteção individuais.
A- INCORRETA. O creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores é considerado um EPI.
De acordo com o Anexo I da NR-6:
F) F.2 - Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos
B- INCORRETA. A assertiva quis confundir o candidato com o seguinte trecho: .
6.5.1 "Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários". Ou seja, não há a desobrigação no fornecimento do EPI por parte do empregado.
C- INCORRETA. Cabe ao empregador adquirir os EPIs adequados aos riscos de sua atividade.
6.6.1 "Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade";
D- INCORRETA.. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
E- CORRETA. São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI): respirador purificador de ar, respirador de fuga e macacão, de acordo com o Anexo I da NR-6, respectivamente: proteção respiratória, proteção respiratória e proteção de corpo inteiro.
GABARITO: LETRA E